Telcoequity 2 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios RL

Condomínio fechado. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra direitos creditórios representados por Notas Comerciais emitidas por sociedades atuantes no setor de telecomunicações.

Registrado em 20/04/2026CNPJ 66.358.539/0001-25

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 20/04/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

30 regras

Regra
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio
Concentração máxima de 10% por devedor
Evento de avaliação: Inobservância pelo Administrador, pela Gestora e/ou pela Consultoria Especializada de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento, por culpa ou dolo, inclusive fraude, ou de suas atribuições específicas em outros contratos relativos ao funcionamento da Classe.O evento deve ser verificado pelo Administrador, pelo Custodiante, pela Gestora, pela Consultoria Especializada ou por qualquer Cotista.Após notificados para sanar ou justificar o descumprimento, o Administrador, o Custodiante e/ou a Gestora, conforme o caso, não o fizerem no prazo de 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 19.1(i)
Evento de avaliação: Aquisição pela Classe de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade, as Condições de Aquisição, as Condições de Revolvência e os Limites de Concentração.Verificação pela Gestora.Não saneamento no prazo de 30 dias a contar da aquisição do respectivo Direito Creditório pela Classe.Prazo de cura: 30 dias a contar da aquisição.Cláusula 19.1(ii)
Evento de avaliação: Desligamento, renúncia, afastamento definitivo, afastamento temporário superior a 60 dias ou redução material da participação da Pessoa-Chave da Consultoria Especializada.Ausência de efetiva substituição da Pessoa-Chave.Observância do disposto na Cláusula 9.7.2.Cláusula 19.1(iii)
Evento de avaliação: A Reserva de Amortização não ser constituída e/ou recomposta nos termos da Ordem de Alocação de Recursos.Verificação pela Gestora.Cláusula 19.1(iv)
Evento de avaliação: Descumprimento pela Consultoria Especializada do Contrato de Consultoria Especializada.Não saneamento por prazo superior a 30 dias corridos.Verificação pela Gestora.Prazo de cura: 30 dias corridos.Cláusula 19.1(v)
Evento de avaliação: Evento de Aceleração perdurar por período igual ou superior a 15 dias.Verificação pela Gestora e/ou pelo Administrador.Prazo de cura: 15 dias.Cláusula 19.1(vi)
Evento de avaliação: Descumprimento da Política de Investimentos.Por 10 Dias Úteis consecutivos.Verificação pelo Administrador e/ou pela Gestora.Prazo de cura: 10 Dias Úteis consecutivos.Cláusula 19.1(vii)
Evento de avaliação: Utilização dos recursos da Classe em desconformidade com a Ordem de Alocação de Recursos.Verificação pelo Administrador.Cláusula 19.1(viii)
Evento de avaliação: Rescisão do Contrato de Consultoria Especializada por parte da Gestora e/ou do Fundo.Cláusula 19.1(ix)
Evento de avaliação: Rescisão do Acordo Operacional por parte da Gestora.Cláusula 19.1(x)
Evento de avaliação: A Gestora não enviar o Relatório Mensal de Gestão aos Cotistas.O primeiro envio do Relatório Mensal de Gestão é obrigatório a partir do fechamento do 2º mês subsequente ao mês da Data de Início do Fundo.Cláusula 19.1(xi)
Evento de avaliação: Nulidade, invalidade, ineficácia ou inexigibilidade dos Direitos Creditórios Adquiridos, ou questionamento judicial, extrajudicial ou administrativo por qualquer autoridade governamental.A ocorrência não seja sanada em até 15 dias corridos a partir da data do acontecimento, ou em prazo diverso previsto em lei, regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Prazo de cura: 15 dias corridos, salvo prazo diverso legal, regulamentar ou determinado por autoridade competente.Cláusula 19.1(xii)
Evento de avaliação: Renúncia ou destituição da Consultoria Especializada.Cláusula 19.1(xiii)
Evento de avaliação: A Classe não apresentar a Alocação Mínima.Período superior a 10 Dias Úteis.Verificação pelo Administrador.Prazo de cura: 10 Dias Úteis.Cláusula 19.1(xiv)
Evento de avaliação: O valor financeiro das Cotas Júnior detidas pelo Cotista Vinculado à Consultoria representar menos de 60% do valor financeiro total das Cotas Júnior em Circulação.A partir do 10º mês contado da Data de Início do Fundo.Verificação mensal pela Gestora até o 10º Dia Útil de cada mês, com base na posição do último Dia Útil do mês anterior.Exceção: Ressalvada a hipótese em que a redução decorra da excussão de alienação fiduciária constituída sobre as Cotas Júnior nos termos da Cláusula 10.11.2.Cláusula 19.1(xv)
Evento de avaliação: Ocorrência de eventos graves de natureza política, conjuntural, econômica ou financeira, no Brasil ou em país com influência no mercado de capitais brasileiro, ou eventos que alterem substancialmente as condições dos mercados.Os eventos não possam ser razoavelmente previstos ou evitados.As condições tornem não recomendável ou extremamente onerosa a aquisição de novos Direitos Creditórios.Ocorrência efetivamente comprovada e verificada pela Gestora.Cláusula 19.1(xvi)
Evento de avaliação: Renúncia da Gestora sem que tenham sido tomadas tempestivamente as providências previstas na Cláusula 7 da Parte Geral do Regulamento.Cláusula 19.1(xvii)
Evento de avaliação: Descumprimento de qualquer dos Índices de Monitoramento.Por 2 medições mensais consecutivas.Observada a periodicidade de apuração da Cláusula 11 do Anexo Descritivo.Prazo de cura: 2 medições mensais consecutivas.Cláusula 19.1(xviii)
Evento de avaliação: Descumprimento de qualquer dos Índices de Monitoramento.Por 3 medições mensais, consecutivas ou não, no intervalo dos últimos 12 meses.Observada a periodicidade de apuração da Cláusula 11 do Anexo Descritivo.Prazo de cura: 3 medições mensais no intervalo dos últimos 12 meses.Cláusula 19.1(xix)
Evento de avaliação: Rebaixamento da classificação de risco das Cotas, se aplicável.Cláusula 19.1(xx)
Evento de avaliação: Ocorrência de evento de vencimento antecipado de qualquer Direito Creditório Adquirido.Não saneamento no prazo de 5 Dias Úteis contados da data de verificação pela Gestora.Observância dos respectivos instrumentos de emissão.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados da verificação pela Gestora.Cláusula 19.1(xxi)
Evento de avaliação: Extrapolação dos Limites de Concentração.Observância das disposições da Política de Investimento.Cláusula 19.1(xxii)
Evento de avaliação: Extrapolação do prazo máximo de duração por Nota Comercial.Prazo máximo de 48 meses por Nota Comercial.Cláusula 19.1(xxiii)
Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia Geral de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 19.2(i)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 19.2(ii)
Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.Cláusula 19.2(iii)
Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.Durante 90 dias consecutivos.Prazo de cura: 90 dias consecutivos.Cláusula 19.2(iv)
Liquidação antecipada: A Classe não poder fazer frente aos Encargos do Fundo nas respectivas datas de vencimento.Inexistência de recursos líquidos.Cláusula 19.2(v)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Telcoequity 2 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada
CNPJ
66.358.539/0001-25
Situação
Fase Pré-Operacional desde 20/04/2026
Registro
20/04/2026
Crédito
FIDC
Administração
0,12% a.a., mínimo de R$ 12.000 por mês
Gestão
0,68% a.a.
Custódia
0,02%
Performance
0%
Administrador
Banco Daycoval S.A.
Gestor
Milênio Capital Gestão de Investimentos LTDA.
Custodiante
Banco Daycoval S.A.
Auditor
Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM