Telcocash FIDC RL

Para investidores qualificados. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra principalmente direitos creditórios originados pela Originadora e/ou cedidos pelos respectivos Cedentes.

Registrado em 13/08/2026CNPJ 68.574.816/0001-62

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 13/08/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

27 regras

Regra
Subordinação mínima de 40% do patrimônio
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio
Concentração máxima de 8,5% por cedente
Evento de avaliação: Constatação de Patrimônio Líquido NegativoArtigo 72(a)
Evento de avaliação: Rebaixamento da classificação de risco das Cotas Seniores em circulação, se aplicávelA qualquer tempo, em 2 níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída.Artigo 72(b)
Evento de avaliação: Permanência do desenquadramento dos Índices de SubordinaçãoPeríodo superior a 10 Dias Úteis consecutivos.Observado o procedimento previsto no Artigo 66 do Anexo.Artigo 72(c)
Evento de avaliação: Desenquadramento do Índice de Cobertura das Contas VinculadasApurado em relação às Contas Vinculadas de titularidade de qualquer um dos 20 maiores Cedentes.Considerando a posição de fechamento de cada mês.Por 2 meses consecutivos ou 3 meses alternados em qualquer período de 12 meses.Artigo 72(d)
Evento de avaliação: Desenquadramento dos limites de concentração por Cedente e Sacado da ClassePor mais de 15 Dias Úteis.Observados os limites de concentração e respectivos períodos de aplicação previstos no Artigo 34 do Anexo.Artigo 72(e)
Evento de avaliação: A Consultora Especializada não deter, via qualquer veículo financeiro, a titularidade mínima das Cotas Subordinadas JúnioresTitularidade inferior a 75% das Cotas Subordinadas Júniores da Classe.A titularidade pode ser direta ou indireta.No aporte indireto, deve haver aviso à Administradora.Prazo de cura: Notificação da Gestora e da Consultora Especializada para regularização ou apresentação de plano de ação em 15 Dias Úteis.Exceção: A titularidade indireta é permitida desde que haja aviso à Administradora.Artigo 72(f)
Evento de avaliação: A Consultora Especializada e/ou seus sócios possuírem participação societária em sociedades do setor de telecomunicaçãoQualquer tipo de participação societária em sociedades cujo objeto social seja o exercício de atividades relacionadas ao setor de telecomunicação.Prazo de cura: Notificação da Gestora e da Consultora Especializada para regularização ou apresentação de plano de ação em 15 Dias Úteis.Exceção: A restrição não impede a Consultora Especializada de atuar como consultora especializada em outros fundos cuja política contemple financiamento de atividades ligadas ao setor.Artigo 72(g)
Evento de avaliação: Índice de Recomposição Total observado no mêsMaior que 4%.Artigo 72(h)
Evento de avaliação: Índice de Inadimplência no mêsMaior que 2%.Artigo 72(i)
Evento de avaliação: A Pessoa Chave deixar de integrar o quadro de profissionais da Consultora Especializada ou de sociedade do Grupo Econômico da Consultora Especializada e deixar de atuar na consultoria especializada da carteira do FundoDurante o prazo de duração do Fundo.Prazo de cura: Notificação da Gestora e da Consultora Especializada para regularização ou apresentação de plano de ação em 15 Dias Úteis.Artigo 72(j)
Evento de avaliação: Descumprimento das Leis Anticorrupção pela Originadora e/ou pelo CedenteO descumprimento deve ser de conhecimento da Gestora.Artigo 72(k)
Evento de avaliação: Descumprimento pela Originadora e/ou pelo Cedente da legislação ambiental e trabalhista aplicávelO descumprimento deve ser de conhecimento da Gestora.Aplicável ao negócio da Originadora e/ou do Cedente.Inclui normas de segurança e saúde ocupacional, medicina do trabalho, Política Nacional do Meio Ambiente, CONAMA, trabalho infantil ou análogo ao escravo, assédio moral ou sexual, discriminação de raça ou gênero e direitos indígenas.Artigo 72(l)
Evento de avaliação: Inobservância pela Administradora e/ou pela Gestora de seus deveres e obrigações, por culpa ou dolo, inclusive fraudeVerificada pela Administradora, Gestora, Custodiante ou qualquer Cotista.Uma vez notificada para sanar ou justificar, não sanar em 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação ou não ser possível substituir a Administradora e/ou Gestora.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Exceção: Não constitui evento se for possível substituir a Administradora e/ou Gestora, conforme a cláusula.Artigo 72(m)
Evento de avaliação: Início de processo contra Cedente e/ou OriginadoraIntervenção, liquidação, liquidação antecipada, falência, recuperação judicial ou extrajudicial, cassação de autorização para funcionamento ou evento equivalente.A Gestora deve ter conhecimento.Artigo 72(n)
Evento de avaliação: Descumprimento pelo Cedente e/ou pela Originadora de qualquer obrigação do Contrato de CessãoDescumprimento não regularizado dentro do prazo contado do recebimento de aviso escrito enviado pela Gestora.Prazo de cura: 10 Dias Úteis.Artigo 72(o)
Evento de avaliação: Aquisição de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de ElegibilidadeO descumprimento não seja sanado.Prazo de cura: 5 dias úteis.Artigo 72(p)
Evento de avaliação: Cedente sujeito a processo de insolvência ou equivalenteCedente representar individualmente exposição superior a 4% do Patrimônio Líquido da Classe.Intervenção, liquidação, liquidação extrajudicial, recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou procedimento equivalente.Artigo 72(q)
Evento de avaliação: Prestador de Serviço Essencial ou Consultora Especializada sujeito a processo de insolvência ou equivalenteIntervenção, liquidação, liquidação extrajudicial, recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou procedimento equivalente.Artigo 72(r)
Evento de avaliação: Não realização pela Classe do pagamento da remuneração e/ou amortização devida às Cotas Seniores e/ou Mezanino na respectiva data de vencimentoInadimplemento não sanado no prazo aplicável.Prazo de cura: 1 Dia Útil.Artigo 72(s)
Evento de avaliação: Desenquadramento da Reserva de Pagamentos e/ou da Reserva de DespesasPor período superior a 10 dias úteis consecutivos.Artigo 72(t)
Liquidação antecipada: Deliberação pela Assembleia de CotistasArtigo 73(a)
Liquidação antecipada: Deliberação pela Assembleia de Cotistas de que um Evento de Avaliação deverá acarretar a liquidação antecipada da ClasseArtigo 73(b)
Liquidação antecipada: Renúncia e/ou destituição de Prestador de Serviços Essenciais sem substituiçãoNão haver substituição por outro prestador devidamente habilitado no prazo previsto na regulamentação aplicável.Artigo 73(c)
Liquidação antecipada: Renúncia, destituição ou cessação definitiva da prestação de serviços pela Consultora EspecializadaPor qualquer motivo.Artigo 73(d)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Telcocash Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
CNPJ
68.574.816/0001-62
Situação
Em Funcionamento Normal desde 08/09/2026
Registro
13/08/2026
Crédito
FIDC
Administração
0,22% a.a., mínimo de R$ 16.000 por mês
Gestão
0,4% a.a.
Performance
0%
Administrador
Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
Gestor
Nova Occam Brasil Gestao de Recursos LTDA.
Custodiante
Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
Auditor
RSM Brasil Auditores Independentes LTDA.
Exercício social
Termina em 31/05

Perguntas frequentes

Fontes: CVM