Taxagro FIDC
Para investidores profissionais. Responsabilidade ilimitada. Não negociado em bolsa.
Compra direitos creditórios Elegíveis performados ou a performar, originados de operações nos segmentos financeiro, comercial, industrial e de prestação de serviços.
Registrado em 03/09/2026CNPJ 68.956.880/0001-08
Fase Pré-Operacional desde 03/09/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 03/09/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
8 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 20% do patrimônio |
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Reserva de CaixaPor prazo superior a 10 Dias Úteis consecutivos.A Reserva de Caixa deve ser calculada e comunicada pela GESTORA.Cláusula 15.1, inciso I |
| Evento de avaliação: Renúncia de qualquer prestador de serviços contratado para prestar serviços para o FUNDOO prestador não seja substituído no prazo de 60 Dias Úteis contados da renúncia.Prazo de cura: 60 Dias Úteis contados da renúncia.Cláusula 15.1, inciso II |
| Evento de avaliação: Descumprimento, pela ADMINISTRADORA, pela GESTORA, pelos AGENTES DE COBRANÇA e/ou pelo CUSTODIANTE, conforme o caso, de seus deveres e obrigaçõesDescumprimento de obrigações estabelecidas no Regulamento, no Anexo, na legislação aplicável e nos demais acordos operacionais e/ou contratos de prestação de serviço celebrados com as partes acima e/ou o FUNDO.O descumprimento não seja sanado no prazo de 15 Dias Úteis contado do recebimento da notificação.Para descumprimento de acordos operacionais e/ou contratos de prestação de serviços, deve ser observado o prazo para regularização previsto nos respectivos documentos e, caso não seja regularizado pela Parte inadimplente, será enviada notificação para início do prazo de 15 Dias Úteis.Prazo de cura: 15 Dias Úteis contado do recebimento da notificação, observado, para acordos operacionais e/ou contratos de prestação de serviços, o prazo de regularização previsto nos respectivos documentos antes do início desse prazo.Cláusula 15.1, inciso III |
| Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia Especial de CotistasCláusula 16.1.1 |
| Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação da Classe constitui um Evento de Liquidação da ClasseCláusula 16.1.2 |
| Liquidação antecipada: Manutenção do Patrimônio Líquido diário da Classe inferior a R$ 1.000.000,00Após 90 dias da data da primeira integralização de Cotas da Classe.Por período de 90 dias consecutivos.Cláusula 16.1.3 |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Taxagro Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
- CNPJ
- 68.956.880/0001-08
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 03/09/2026
- Registro
- 03/09/2026
- Crédito
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Fomento Mercantil
- Administração
- 0,25% a.a., mínimo de R$ 12.500 por mês
- Gestão
- 0,55% a.a.
- Custódia
- 0,05%
- Performance
- 0%
- Administrador
- ID Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
- Gestor
- Bless Capital Gestora de Recursos LTDA.
- Custodiante
- Merito Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
- Auditor
- Uhy Bendoraytes & Cia Auditores Independentes
Perguntas frequentes
Fontes: CVM