Tarumã Financiamento de Veículos de FIDC RL
Condomínio fechado. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios representados por CCB, originados de operações de financiamento para aquisição de motocicletas.
Registrado em 29/06/2026CNPJ 67.736.126/0001-08
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 29/06/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
18 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Concentração máxima de 100% por cedente |
| Concentração máxima de 20% por devedor |
| Evento de avaliação: Não divulgação, pela Gestora, do Relatório de GestãoO atraso deve ser de até 5 Dias Úteis contados da Data de Envio do Relatório de Gestão.Cláusula 13.1(i) |
| Evento de avaliação: Amortização de Cotas Subordinadas Mezanino B e/ou Cotas Subordinadas Júnior em desconformidade com o Anexo DescritivoOs valores pagos incorretamente devem ser devolvidos à Classe.Prazo de cura: Até 5 Dias Úteis contados da comunicação da Administradora aos titulares das Cotas afetadas.Exceção: A devolução pode ocorrer mediante subscrição e integralização de novas Cotas Subordinadas Mezanino B e/ou Cotas Subordinadas Júnior.Cláusula 13.1(ii) |
| Evento de avaliação: Não pagamento integral da Meta de Amortização das Cotas Subordinadas Mezanino AAmortização Pro Rata em curso.Prazo de cura: Até 3 Dias Úteis após qualquer Data de Pagamento aplicável.Cláusula 13.1(iii) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento das Alocações Mínimas ou do Fundo como Entidade de InvestimentoAlocação Mínima Entidade de Investimento desenquadrada por mais de 30 dias ou mais de uma vez em qualquer período de 12 meses.Alocação Mínima Regulatório desenquadrada em qualquer período, observado o item 3.3.Qualquer desenquadramento do Fundo como Entidade de Investimento.Cláusula 13.1(iv) |
| Evento de avaliação: Extinção, impossibilidade legal de aplicação ou falta de apuração ou divulgação de índice ou parâmetro necessário ao cálculo da Meta de Rentabilidade e/ou Meta de IndexaçãoPrazo superior a 10 Dias Úteis consecutivos contados da data esperada de apuração ou divulgação.Exceções: Determinação de substituto legal para o índice ou parâmetro. Deliberação dos Cotistas pela substituição do índice ou parâmetro.Cláusula 13.1(v) |
| Evento de avaliação: Identificação de Inconsistência Relevante pela Gestora ou pelo CustodianteObservância do item 2.2.8 da parte geral do Regulamento.Prazo de cura: Até 5 Dias Úteis contados da notificação da Administradora ao Endossante.Cláusula 13.1(vi) |
| Evento de avaliação: Descumprimento, pelo Endossante e/ou pelo Agente de Cobrança Extraordinária, de obrigações do Regulamento, Contrato de Transferência ou Contrato de CobrançaO descumprimento não deve ser sanado no prazo de cura previsto nos instrumentos.Prazo de cura: Prazo previsto no instrumento; se inexistente, máximo de 5 Dias Úteis.Cláusula 13.1(vii) |
| Evento de avaliação: A Gestora, suas Partes Relacionadas e/ou fundos por ela geridos deixam de deter 100% das Cotas Subordinadas Mezanino BTitularidade inferior a 100%.Cláusula 13.1(viii) |
| Evento de avaliação: O Endossante e/ou suas Partes Relacionadas deixam de deter 100% das Cotas Subordinadas JúniorTitularidade inferior a 100%.Cláusula 13.1(ix) |
| Evento de avaliação: Ocorrência de Evento de Deterioração de Crédito ou Evento de Insolvência do EndossanteCláusula 13.1(x) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia de Cotistas pela liquidação antecipadaCláusula 14.1(i) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM nos termos da Resolução CVM 175Cláusula 14.1(ii) |
| Liquidação antecipada: Interrupção da prestação de serviços ou renúncia da Administradora, Gestora ou Custodiante sem que o substituto assuma efetivamente as funçõesAplicam-se os procedimentos e prazos do Regulamento.Cláusula 14.1(iii) |
| Liquidação antecipada: Pedido judicial de declaração de insolvência da Classe Única ou ciência da Administradora sobre pedido ou declaração judicial de insolvênciaInclui pedido apresentado pela Administradora e pedido apresentado por terceiros.Cláusula 14.1(iv) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido diário inferior a R$1.000.000,00Após 90 dias do início de atividades.Manutenção do Patrimônio Líquido abaixo do limite por 90 dias consecutivos.Cláusula 14.1(v) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Tarumã Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Financiamento de Veículos de Resp Limitada
- CNPJ
- 67.736.126/0001-08
- Situação
- Em Funcionamento Normal desde 17/09/2026
- Registro
- 29/06/2026
- Crédito
- FIDC
- Administração
- 0,1% a.a., mínimo de R$ 20.000 por mês
- Gestão
- 0,5% a.a.
- Custódia
- 0,03%
- Performance
- 0%
- Administrador
- Oliveira Trust DTVM S.A.
- Gestor
- Strata Capital Gestão de Recursos LTDA
- Custodiante
- Oliveira Trust DTVM S.A.
- Auditor
- Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes LTDA.
- Exercício social
- Termina em 31/12
Perguntas frequentes
Fontes: CVM