Tapso III FIDC RL

Condomínio fechado. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra principalmente direitos creditórios Elegíveis, formalizados pelos Documentos Comprobatórios, oriundos de Transações de Pagamento realizadas por Usuários-Finais.

Registrado em 17/07/2026CNPJ 68.074.465/0001-20

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 17/07/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

22 regras

Regra
Subordinação mínima de 20% do patrimônio
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio
Evento de avaliação: A Classe deixar de atender à Razão Total de Subordinação.Os Cotistas Subordinados devem ter sido notificados pela Administradora para integralizar novas Cotas Subordinadas em montante suficiente para atendimento da Razão Total de Subordinação.Os Cotistas Subordinados não efetuarem a integralização no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis.Prazo de cura: 5 (cinco) Dias Úteis após a notificação da Administradora.Cláusula 16.1(i)
Evento de avaliação: Realização de pagamentos de Remuneração, amortização e/ou resgate de Cotas Subordinadas em desacordo com o Regulamento.O descumprimento deve ser identificado pela Administradora, Gestora, Custodiante, Agentes de Liquidação e/ou Cotista da Classe.Prazo de cura: 5 (cinco) Dias Úteis contados da identificação.Cláusula 16.1(ii)
Evento de avaliação: Superveniência de normas legais ou regulamentares, alterações substanciais nas condições de mercado e/ou alterações substanciais de caráter social ou político que inviabilizem as operações da Classe e/ou a atuação dos Cedentes ou Devedores.Inclui incidência de novos tributos e/ou aumento substancial de alíquotas ou valores de tributos já incidentes.Inclui aumento substancial de taxas de juros, baixa liquidez, alterações significativas de câmbio, aumento significativo de inadimplência, recessão, crises econômicas, moratórias e eventos similares.Inclui greves, terrorismo, conflitos armados, guerras, epidemias, paralisações de serviços públicos, embargos internacionais, crises políticas e convulsões sociais.A ocorrência deve ser verificada pela Administradora, por conta própria ou mediante solicitação dos Cotistas Seniores.Cláusula 16.1(iii)
Evento de avaliação: Renúncia da Administradora à administração do Fundo, nos termos do Regulamento.Cláusula 16.1(iv)
Evento de avaliação: Inobservância pela Administradora de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento.Descumprimento verificado pelos Cotistas e/ou Custodiante.A Administradora deve ser notificada pelo Custodiante ou por Cotistas que representem mais de 5% das Cotas emitidas pela Classe para sanar ou justificar o descumprimento.Prazo de cura: 5 (cinco) Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 16.1(v)
Evento de avaliação: Inobservância pelo Custodiante dos deveres e obrigações previstos no Regulamento e no contrato de custódia.O Custodiante deve ser notificado pela Administradora para sanar ou justificar o descumprimento.Prazo de cura: 10 (dez) Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 16.1(vi)
Evento de avaliação: Aquisição pela Classe de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade.Prazo de cura: 2 (dois) Dias Úteis contados da ciência da Administradora, exclusivamente para erros operacionais que não afetem adversamente a Classe.Exceção: Erros operacionais que não afetem adversamente a Classe e sejam remediados em 2 (dois) Dias Úteis não constituem Evento de Avaliação.Cláusula 16.1(vii)
Evento de avaliação: Decretação de intervenção, liquidação, falência ou Regime de Administração Especial Temporária (RAET) de qualquer Banco Liquidante.Cláusula 16.1(viii)
Evento de avaliação: Decretação de intervenção, liquidação, falência ou outros eventos similares de quaisquer Devedores.Aplicam-se os termos da legislação e regulamentação aplicáveis.Cláusula 16.1(ix)
Evento de avaliação: Insuficiência da Reserva de Caixa para a próxima amortização de Cotas Seniores e de Cotas Mezanino.Ocorra 30 (trinta) dias antes de qualquer Data de Amortização.Os recursos segregados na Reserva de Caixa não correspondam, no mínimo, ao valor da próxima amortização conforme os respectivos Suplementos.Cláusula 16.1(x)
Evento de avaliação: Insuficiência da Reserva de Caixa para o próximo pagamento de Remuneração das Cotas Seniores e das Cotas Mezanino.Ocorra 15 (quinze) dias antes de qualquer Data de Pagamento de Remuneração estabelecida em cada Suplemento.Os recursos segregados na Reserva de Caixa não correspondam, no mínimo, ao valor do próximo pagamento de Remuneração conforme os respectivos Suplementos.Cláusula 16.1(xi)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de descumprimento de disposição legal ou regulamentar.Cláusula 17.2(i)
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de Cotistas.Inclui a conversão de um Evento de Avaliação em Evento de Liquidação nos termos do Capítulo XV.Cláusula 17.2(ii)
Liquidação antecipada: Patrimônio líquido médio diário da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.O patrimônio líquido médio diário deve permanecer inferior ao valor por 90 (noventa) dias consecutivos.Cláusula 17.2(iii)
Liquidação antecipada: Impossibilidade de aquisição de Direitos Creditórios que atendam aos Critérios de Elegibilidade.Cláusula 17.2(iv)
Liquidação antecipada: Resilição do Contrato de Cobrança de Direitos Creditórios Adquiridos.Não ocorrência de substituição por nova instituição prestadora do serviço.Cláusula 17.2(v)
Liquidação antecipada: Resilição do Contrato de Agente de Liquidação.Não ocorrência de substituição por nova instituição prestadora do serviço ou de assunção dos deveres e obrigações por outro Agente de Liquidação.Cláusula 17.2(vi)
Liquidação antecipada: Redução da Razão Total de Subordinação abaixo de 5%.Observância das disposições do item 16.1(i).Cláusula 17.2(vii)
Liquidação antecipada: Inexistência de Direitos Creditórios na carteira ou inexigibilidade, por qualquer meio judicial, dos Direitos Creditórios Adquiridos existentes.A inexistência ou inexigibilidade deve ocorrer por período superior a 60 (sessenta) dias.Cláusula 17.2(viii)
Liquidação antecipada: Não realização da Amortização Extraordinária Obrigatória de Cotas Subordinadas prevista no item 8.13.3.1.Prazo de cura: 2 (dois) Dias Úteis.Exceção: Evento não configurado se a não realização for curada no prazo de 2 (dois) Dias Úteis.Cláusula 17.2(ix)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Tapso III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
CNPJ
68.074.465/0001-20
Situação
Em Liquidação desde 07/08/2026
Registro
17/07/2026
Crédito
FIDC
Performance
0%
Administrador
Oliveira Trust DTVM S.A.
Gestor
Oliveira Trust Servicer S/A
Custodiante
Oliveira Trust DTVM S.A.
Auditor
Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes LTDA.
Exercício social
Termina em 31/12

Perguntas frequentes

Fontes: CVM