Tannenberg FIDC
Condomínio fechado. Responsabilidade ilimitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios dos segmentos industrial, comercial, do agronegócio, financeiro e de prestação de serviços.
Registrado em 07/10/2025CNPJ 63.073.184/0001-30
Fase Pré-Operacional desde 07/10/2025.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 07/10/2025. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
10 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Concentração máxima de 100% por devedor |
| Evento de avaliação: Cessação das atividades ou renúncia do cargo pela Administradora ou pela Gestora, a qualquer tempo e por qualquer motivo, sem substituição por outra instituição.Cláusula 14.2(i) |
| Evento de avaliação: Inobservância, pelo Custodiante, de seus deveres e obrigações.O Custodiante deve ser notificado para sanar ou justificar o descumprimento.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 14.2(ii) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da carteira de Ativos.O desenquadramento deve perdurar por mais de 15 Dias Úteis consecutivos.O desenquadramento deve ser aferido conforme os limites aplicáveis à Classe, nos termos do Regulamento e das disposições legais e regulatórias em vigor.Cláusula 14.2(iii) |
| Evento de avaliação: Verificação de Patrimônio Líquido Negativo.Cláusula 14.2(iv) |
| Evento de avaliação: Impossibilidade, por qualquer motivo, de aquisição de Direitos Creditórios que preencham os Critérios de Elegibilidade.Cláusula 14.2(v) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Geral de Cotistas pela liquidação da Classe.Cláusula 14.6(i) |
| Liquidação antecipada: Deliberação, em Assembleia Geral de Cotistas, de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação Antecipada.Cláusula 14.6(ii) |
| Liquidação antecipada: Renúncia da Administradora sem que uma nova instituição assuma suas funções.A nova instituição deve assumir as funções no prazo de até 60 dias.Prazo de cura: Até 60 dias.Cláusula 14.6(iii) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Tannenberg Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
- CNPJ
- 63.073.184/0001-30
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 07/10/2025
- Registro
- 07/10/2025
- Crédito
- FIDC
- Performance
- 0%
- Administrador
- Qore Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Gestor
- Qore Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Custodiante
- Qore Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Auditor
- Audipec Auditoria e Perícia Contábil S/S
Perguntas frequentes
Fontes: CVM