Supply Chain FIDC RL
Condomínio aberto, para investidores qualificados. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios de natureza diversa, sem pré-definição de Direitos Creditórios target, além de Ativos Líquidos, outros Ativos.
Registrado em 12/06/2025CNPJ 61.287.487/0001-20
Fase Pré-Operacional desde 12/06/2025.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 12/06/2025. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
9 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 10% do patrimônio |
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Concentração máxima de 20% por devedor |
| Evento de avaliação: Constatação de Patrimônio Líquido NegativoA Administradora convocará os Cotistas para deliberar acerca da existência de Evento de Liquidação Antecipada ou da concessão de prazo de cura e manutenção do funcionamento da Classe.Artigo 76(a) |
| Evento de avaliação: Cessação pela Consultora Especializada da prestação dos serviços para a ClasseA cessação pode ocorrer a qualquer tempo e por qualquer motivo.A Administradora convocará os Cotistas para deliberar acerca da existência de Evento de Liquidação Antecipada ou da concessão de prazo de cura e manutenção do funcionamento da Classe.Artigo 76(b) |
| Liquidação antecipada: Manutenção de Patrimônio Líquido inferior a R$ 1.000.000,00A Classe mantiver Patrimônio Líquido inferior a R$ 1.000.000,00.A Classe não for incorporada em outro fundo de investimento em direitos creditórios ou classe.A ocorrência deve observar os termos e o período previstos na regulamentação aplicável.Artigo 77(a) |
| Liquidação antecipada: Deliberação pela Assembleia de CotistasArtigo 77(b) |
| Liquidação antecipada: Deliberação pela Assembleia de Cotistas de que um Evento de Avaliação deverá acarretar a liquidação antecipada da ClasseArtigo 77(c) |
| Liquidação antecipada: Renúncia e/ou destituição de Prestador de Serviços Essenciais sem substituiçãoNão haver substituição por outro prestador devidamente habilitado no prazo previsto na regulamentação aplicável.Artigo 77(d) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Supply Chain Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 61.287.487/0001-20
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 12/06/2025
- Registro
- 12/06/2025
- Crédito
- FIDC
- Resgate
- 360 dias corridos
- Administração
- 0,15% a.a., mínimo de R$ 15.000 por mês
- Gestão
- 0,25% a.a.
- Performance
- 0%
- Administrador
- ID Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
- Gestor
- Number Asset Brasil LTDA.
- Custodiante
- ID Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
- Auditor
- Next Auditores Independentes S/S LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM