ST 1024 FIDC Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Resp Limitada
Não padronizado, condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios de natureza diversa, inclusive Direitos Creditórios Não-Padronizados, e demais Ativos elegíveis.
Registrado em 12/06/2025CNPJ 61.291.491/0001-61
Fase Pré-Operacional desde 12/06/2025.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 12/06/2025. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
17 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 20% do patrimônio |
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Concentração máxima de 100% por cedente |
| Concentração máxima de 100% por devedor |
| Evento de avaliação: Cessação ou renúncia pela Administradora da prestação dos serviços de administração do Fundo sem substituição por outra instituição.A cessação ou renúncia pode ocorrer a qualquer tempo e por qualquer motivo.Não pode ter havido substituição por outra instituição de acordo com os procedimentos do Regulamento.Artigo 77(a) |
| Evento de avaliação: Cessação pelo Custodiante da prestação dos serviços de custódia sem substituição por outra instituição.A cessação pode ocorrer a qualquer tempo e por qualquer motivo.Não pode ter havido substituição por outra instituição nos termos do contrato de custódia.Artigo 77(b) |
| Evento de avaliação: Cessação pela Consultoria Especializada e/ou pela Gestora da prestação dos serviços objeto de sua contratação.A cessação pode ocorrer a qualquer tempo e por qualquer motivo.Artigo 77(c) |
| Evento de avaliação: Cessação pela Empresa de Agente de Cobrança e/ou pela Gestora da prestação dos serviços de cobrança.A cessação pode ocorrer a qualquer tempo e por qualquer motivo.Artigo 77(d) |
| Evento de avaliação: Cessação pelo agente escriturador da prestação dos serviços de escrituração.A cessação pode ocorrer a qualquer tempo e por qualquer motivo.Artigo 77(e) |
| Evento de avaliação: Rebaixamento da classificação de risco de qualquer série de Cotas Seniores em circulação.Rebaixamento em 02 níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída.Artigo 77(f) |
| Evento de avaliação: Inobservância, pelo Custodiante, de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento, no contrato de cessão e no contrato de custódia.O Custodiante deve ser notificado pela Administradora para sanar ou justificar o descumprimento.O descumprimento não deve ser sanado ou justificado no prazo aplicável.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Artigo 77(g) |
| Evento de avaliação: Impossibilidade, por qualquer motivo, de aquisição de Direitos Creditórios que preencham os Critérios de Elegibilidade.Artigo 77(h) |
| Evento de avaliação: Não atendimento dos índices estruturais da Classe dentro do prazo estabelecido para reenquadramento.O Índice de Subordinação, a Relação Mínima e/ou a Razão de Garantia não sejam atendidos dentro do prazo estabelecido para o reenquadramento nos termos do Regulamento.Artigo 77(i) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.A situação deve perdurar por 3 meses consecutivos.A Classe não deve ser incorporada a outro fundo de investimento em Direitos Creditórios.Artigo 78(a) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido da Classe igual ou inferior à soma do valor de todas as Cotas Seniores.Artigo 78(b) |
| Liquidação antecipada: Decretação de falência, intervenção, liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial da Administradora, da Gestora ou do Custodiante.Não deve ter sido convocada Assembleia Geral para, conforme o caso, nomear representante dos Cotistas e decidir sobre a substituição.Artigo 78(c) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia de Cotistas pela liquidação antecipada da Classe nas hipóteses previstas para Eventos de Avaliação.Artigo 78(d) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- ST 1024 FIDC Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Resp Limitada
- CNPJ
- 61.291.491/0001-61
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 12/06/2025
- Registro
- 12/06/2025
- Crédito
- FIDC Não-Padronizado Multicarteira Outros
- Administração
- 0,2% a.a., mínimo de R$ 14.000 por mês
- Gestão
- 0%
- Performance
- 0%
- Administrador
- ID Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
- Gestor
- Strata Capital Gestão de Recursos LTDA
- Custodiante
- ID Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
- Auditor
- Next Auditores Independentes S/S LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM