ST 1023 FIDC RL
Condomínio fechado. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios e Cotas Investidas.
Dados de setembro de 2026CNPJ 62.541.630/0001-20
Patrimônio de R$ 41,9 mi, +0,2% em relação a agosto de 2026. Parcelas vencidas em 0% da carteira.
O fundo mês a mês
Patrimônio por cota acima da linha, provisão abaixo, na mesma escala.
Seção: Estrutura e proteções
Uma cota informada no mês
Quem recebe primeiro e quem absorve primeiro, em setembro de 2026.
| Cota, da primeira a receber à primeira a absorver | Patrimônio | Parte | Proteção |
|---|---|---|---|
| Cota única | R$ 41,9 mi | 100% | Uma cota informada no mês |
Ordem de pagamento
- 1Pagamento dos encargos do Fundo e da Classe, nos termos da cláusula 7 da parte geral do Regulamento e da regulamentação aplicável
- 2Aquisição de novos Direitos Creditórios, de novas Cotas Investidas e de novos Ativos Financeiros de Liquidez
- 3Pagamento dos encargos do Fundo e da Classe, nos termos da cláusula 7 da parte geral do Regulamento e da regulamentação aplicável
- 4Pagamento de amortização aos Cotistas
Responsabilidade dos cotistas
Limitada ao valor subscrito por cada cotista.
Reservas
Despesas/encargos: Potenciais despesas futuras decorrentes de demandas judiciais, arbitrais ou extrajudiciais poderão ser provisionadas na contabilidade do Fundo e, a critério da Administradora e da Gestora, poderão ser constituídas reservas em ativos de liquidez para fazer frente a essas potenciais despesas. Em caso de liquidação, os valores provisionados poderão ser transferidos para conta vinculada em benefício do prestador de serviços essencial ou ser objeto de mecanismo de garantia equivalente.
Do regulamento de 19/12/2025, lido automaticamente.
Seção: Regras do regulamento
1 comparação não verificada3 não verificáveis
| Regra | Em setembro de 2026 | Margem | Situação | Evidência |
|---|---|---|---|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio | 98%Carteira líquida de R$ 41,0 mi para um patrimônio de R$ 41,9 mi | +31 p.p. | Comparação não verificada | |
| Evento de avaliação: Aquisição de Direitos Creditórios e de Cotas Investidas em desacordo com a política de investimento da Classe.Incluindo os Critérios de Elegibilidade e as Condições de Cessão.Cláusula 16.2(a) | Os dados mensais não permitem verificar este evento. | Não verificável |
Leitura automática do regulamento de 19/12/2025, ainda não verificada. O enquadramento oficial é apurado pelo administrador.
Seção: Carteira
Parcelas vencidas em 0% do bruto
Três medidas, sempre como parte da carteira bruta.
| Parte da carteira bruta | set/26 | ago/26 |
|---|---|---|
| Provisão | 0,00% | 0,00% |
| Parcelas vencidas | 0,00% | 0,00% |
| Créditos inadimplentes | 0,00% | 0,00% |
| Provisão sobre parcelas vencidas | Sem parcelas vencidas | Sem parcelas vencidas |
Composição em setembro de 2026
| Carteira bruta | R$ 41,0 mi |
| Provisão | R$ 0 |
| Carteira líquida | R$ 41,0 mi |
| Títulos e caixa | R$ 981,2 mil |
| Patrimônio | R$ 41,9 mi |
Vencido por atraso
Nenhum crédito vencido informado por faixa de atraso.
Maiores cedentes divulgados, setembro de 2026
| Fertimar Mineracao e Navegacao S.A.CNPJ 07.066.019/0001-80. BA | 98%bloco com risco |
Parte do respectivo bloco da carteira, não do patrimônio. Os 1 divulgados do bloco com risco somam 98% dele. A divulgação mensal lista no máximo 9 por bloco.
Segmento principal: setor publico, outro publico (100%).
Seção: Rentabilidade
Cada cota com seu próprio resultado.
Rentabilidade informada pelo administrador, acumulada mês a mês.
Movimentos de cotas
| Mês | Entradas | Amortizações | Resgates |
|---|---|---|---|
| set/2026 | R$ 0 | R$ 720,0 mil | R$ 0 |
| ago/2026 | R$ 0 | R$ 750,0 mil | R$ 0 |
| jul/2026 | R$ 0 | R$ 670,0 mil | R$ 0 |
| jun/2026 | R$ 0 | R$ 690,0 mil | R$ 0 |
| mai/2026 | R$ 0 | R$ 670,0 mil | R$ 0 |
| abr/2026 | R$ 0 | R$ 780,0 mil | R$ 0 |
| mar/2026 | R$ 0 | R$ 640,0 mil | R$ 0 |
| fev/2026 | R$ 0 | R$ 960,0 mil | R$ 0 |
| jan/2026 | R$ 0 | R$ 2,17 mi | R$ 0 |
| dez/2025 | R$ 42,8 mi | R$ 0 | R$ 0 |
Meses sem movimento não aparecem.
Cotistas
3 em setembro de 2026
Outro FI: 3.
Seção: Acontecimentos
8 nos últimos 24 meses
Entregas
- out/25Sem informe
- nov/25Sem informe
- dez/2515 diasEntregue em 15/01/2026
- jan/2612 diasEntregue em 12/02/2026
- fev/266 diasEntregue em 06/03/2026
- mar/267 diasEntregue em 07/04/2026
- abr/2611 diasEntregue em 11/05/2026
- mai/269 diasEntregue em 09/06/2026
- jun/2613 diasEntregue em 13/07/2026
- jul/267 diasEntregue em 07/08/2026
- ago/2610 diasEntregue em 10/09/2026
- set/261 diaEntregue em 01/10/2026
Entrega típica: 10 dias após o fim do mês
- 19/06/2026OfertaAnúncio de encerramento.
- 20/05/2026RegulamentoNova versão do regulamento.
- 20/05/2026RegulamentoInstrumento particular de alteração do regulamento.
- 20/05/2026RegulamentoNova versão do regulamento.
- 20/05/2026ComunicadoInstrumento particular de constituição/encerramento do fundo.
- 23/12/2025RegulamentoNova versão do regulamento.
- 23/12/2025RegulamentoInstrumento particular de alteração do regulamento.
- 23/12/2025OfertaAnúncio de início.
Documentos pela data de entrega ou da assembleia. Trechos copiados do documento, sem resumo.
Seção: Documentos
12 documentos9 com texto
| Tipo | Mais recente | Entregue em |
|---|---|---|
| 3 documentos, 3 com texto | Regulamento | 20/05/2026 |
| 4 documentos, 1 com texto | Demonstrações financeiras | 13/08/2026 |
| 5 documentos, 5 com texto | Anúncio de Encerramento | 19/06/2026 |
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- ST 1023 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 62.541.630/0001-20
- Situação
- Em Funcionamento Normal desde 22/12/2025
- Registro
- 03/09/2025
- Crédito
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)
- Gestão
- 1,5% a.a.
- Performance
- 15% do que exceder CDI
- Administrador
- Banco Daycoval S.A.
- Gestor
- Strata Capital Gestão de Recursos LTDA
- Custodiante
- Banco Daycoval S.A.
- Auditor
- Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes LTDA.
- Exercício social
- Termina em 28/02
Perguntas frequentes
Fontes: CVM e Receita Federal