SRM Exodus Júnior FIDC RL
Condomínio fechado. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra debêntures objeto de distribuição privada ou pública, nas hipóteses previstas no Regulamento, certificados de recebíveis e, por equiparação.
Registrado em 04/09/2026CNPJ 68.975.468/0001-35
Fase Pré-Operacional desde 04/09/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 04/09/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
14 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Concentração máxima de 100% por cedente |
| Evento de avaliação: Inobservância pelo Administrador, pelo Custodiante e/ou pelo Gestor de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento ou de suas atribuições específicas nos demais contratos referentes ao funcionamento da Classe.O descumprimento deve ser verificado pelo Administrador, pelo Custodiante e/ou pelo Gestor ou por qualquer Cotista.Após notificação para sanar ou justificar o descumprimento, o Administrador, o Custodiante e/ou o Gestor, conforme o caso, não deve saná-lo no prazo aplicável.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 11.1(i) |
| Evento de avaliação: Aquisição, pela Classe, de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade previstos no Regulamento no momento de sua aquisição.O desacordo deve existir no momento da aquisição.Cláusula 11.1(ii) |
| Evento de avaliação: A Reserva de Despesas permanecer abaixo do limite estabelecido no item 3.4.A insuficiência deve permanecer por mais de 10 Dias Úteis consecutivos.Cláusula 11.1(iii) |
| Evento de avaliação: Renúncia do Gestor.Não terem sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo 2 da parte geral do Regulamento.Cláusula 11.1(iv) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 11.2(i) |
| Liquidação antecipada: Resilição do Contrato de Custódia ou renúncia do Custodiante.Não ter havido substituição do Custodiante por outra instituição de acordo com os procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 11.2(ii) |
| Liquidação antecipada: Renúncia dos Prestadores de Serviços Essenciais.A Assembleia Especial de Cotistas não nomear eficazmente instituição habilitada para substituí-los nos termos do Regulamento.Cláusula 11.2(iii) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 11.2(iv) |
| Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial de Cotistas especialmente convocada para esse fim.Cláusula 11.2(v) |
| Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administrador ou Gestor.Não ocorrer sua efetiva substituição nos termos do Regulamento.Cláusula 11.2(vi) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido diário da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.O evento deve ocorrer após 90 dias do início das atividades do Fundo.O Patrimônio Líquido deve permanecer inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos.Cláusula 11.2(vii) |
| Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos Encargos nas respectivas datas de vencimento.A impossibilidade deve decorrer da inexistência de recursos líquidos.Cláusula 11.2(viii) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- SRM Exodus Júnior Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 68.975.468/0001-35
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 04/09/2026
- Registro
- 04/09/2026
- Crédito
- FIDC
- Administração
- 0,2% a.a., mínimo de R$ 20.000 por mês
- Gestão
- 2% a.a.
- Custódia
- 0%
- Performance
- 20% do que exceder Valorização do Valor Unitário das Cotas, ajustado pelas Amortizações, que exceder 100% da Taxa DI, já deduzidos os demais Encargos, inclusive a Taxa de Administração, acrescida de 5% ao ano; a cobrança é vedada quando o Valor Unitário das Cotas for inferior à Cota Base.
- Administrador
- BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
- Gestor
- Nova S.r.m. Administração de Recursos e Finanças S/A
- Custodiante
- Banco BTG Pactual S/A
- Auditor
- Ernst & Young Auditores Independentes S/S LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM