SRM CNTL Autoestima FIDC RL
Condomínio fechado, para investidores qualificados. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios performados oriundos da comercialização de Equipamentos pela Cedente.
Registrado em 26/08/2026CNPJ 68.811.944/0001-82
Fase Pré-Operacional desde 26/08/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 26/08/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
24 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Evento de avaliação: Constatação de Patrimônio Líquido Negativo da Classe fechada.Cláusula 12.3 |
| Evento de avaliação: Índice de Atraso Acima de 30 Dias superior a 8%.Superior a 8%.Cláusula 13.2, I |
| Evento de avaliação: Índice de Atraso Acima de 90 Dias superior a 4%.Superior a 4%.Cláusula 13.2, II |
| Evento de avaliação: Índices de Subordinação não atendidos.Por mais de 15 Dias Úteis consecutivos.Cláusula 13.2, III |
| Evento de avaliação: Índice de Liquidez inferior a 1,00.Por período superior a 30 dias consecutivos.Cláusula 13.2, IV |
| Evento de avaliação: Índice de Renegociação Mensal superior a 4%.Em 2 meses consecutivos ou 3 meses não consecutivos dentro de um período de 12 meses.Superior a 4%.Cláusula 13.2, V |
| Evento de avaliação: Índice de Renegociação Carteira superior a 10%.Superior a 10%.Cláusula 13.2, VI |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Reserva de Amortização.Prazo superior a 7 Dias Úteis consecutivos.Conforme calculada e comunicada pela Gestora.Cláusula 13.2, VII |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Reserva de Caixa.Prazo superior a 10 Dias Úteis consecutivos.Cláusula 13.2, VIII |
| Evento de avaliação: Amortização de Cotas Subordinadas Júnior em desacordo com o Anexo I e o Apêndice da Subclasse.Cláusula 13.2, IX |
| Evento de avaliação: Amortização de Cotas Subordinadas Mezanino B High Yield em desacordo com o Anexo I e o Apêndice da Subclasse.Cláusula 13.2, X |
| Evento de avaliação: Descumprimento, pela Administradora, Gestora, Cedente e/ou Custodiante, de deveres e obrigações previstos no Regulamento e demais documentos da Classe.Após notificação para sanar ou justificar o descumprimento.Não sanar ou justificar no prazo de 10 Dias Úteis contado do recebimento da notificação.Prazo de cura: 10 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 13.2, XI |
| Evento de avaliação: Cessação ou renúncia da prestação de serviços por prestadores contratados pela Classe sem substituição.A qualquer tempo e por qualquer motivo.Sem substituição por outra instituição no prazo máximo de 60 dias.Prazo de cura: 60 dias.Cláusula 13.2, XII |
| Evento de avaliação: Rescisão do Contrato de Cobrança sem substituição do prestador de serviço.Cláusula 13.2, XIII |
| Evento de avaliação: Sentença judicial transitada em julgado contra a Cedente, seus controladores, controlados, diretores ou coligadas, por determinados crimes.Crimes contra o patrimônio, a fé pública, o sistema financeiro nacional, o mercado de capitais, a economia popular, as relações de consumo ou previstos na legislação falimentar.Cláusula 13.2, XIV |
| Evento de avaliação: Insolvência declarada ou presumida da Cedente.Nos termos da legislação aplicável.Cláusula 13.2, XV |
| Evento de avaliação: Alteração de controle societário da Cedente no nível do controlador final.Conhecimento do fato pela Administradora ou Gestora.Cláusula 13.2, XVI |
| Evento de avaliação: Pedido de declaração judicial de insolvência da Classe.Cláusula 13.2, XVII |
| Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia Especial de Cotistas.Cláusula 13.6, I |
| Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia Especial de que um Evento de Avaliação constitui Evento de Liquidação da Classe.Cláusula 13.6, II |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM.Nos termos da Resolução CVM 175.Cláusula 13.6, III |
| Liquidação antecipada: Renúncia ou destituição da Administradora, Gestora e/ou Custodiante sem substituição efetiva.Em 180 dias contados da Assembleia de Cotistas para deliberar sobre a substituição não for definido substituto ou o substituto não assumir efetivamente as funções nos prazos do Regulamento.Prazo de cura: 180 dias contados da realização da Assembleia de Cotistas.Cláusula 13.6, IV |
| Liquidação antecipada: Manutenção do Patrimônio Líquido diário da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.Após 90 dias da data da primeira integralização de Cotas da Classe.Inferior a R$ 1.000.000,00.Por período de 90 dias consecutivos.Prazo de cura: 90 dias consecutivos.Cláusula 13.6, V |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios SRM CNTL Autoestima Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 68.811.944/0001-82
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 26/08/2026
- Registro
- 26/08/2026
- Crédito
- Direitos Creditórios performados do segmento comercial
- Administração
- 0,3% a.a., mínimo de R$ 25.000 por mês
- Gestão
- 0,5% a.a.
- Performance
- 0%
- Administrador
- QI Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
- Gestor
- Nova S.r.m. Administração de Recursos e Finanças S/A
- Custodiante
- QI Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
- Auditor
- Next Auditores Independentes S/S LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM