Solis Recebíveis Comerciais III de Fundos de Investimento em Direitos FIC
Condomínio fechado. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente cotas seniores de Fundos-Alvo, consistentes em fundos de investimento em direitos creditórios padronizados, e, na parcela remanescente.
Registrado em 23/09/2026CNPJ 69.283.563/0001-30
Fase Pré-Operacional desde 23/09/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 23/09/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
26 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 2% do patrimônio |
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Evento de avaliação: Inobservância pelo Administrador, Custodiante e/ou Gestor de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento ou em outros contratos relativos ao funcionamento da Classe.O descumprimento deve ser verificado pelo Administrador, Custodiante, Gestor ou qualquer Cotista.Após notificação para sanar ou justificar, não saneamento no prazo de 10 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 10 Dias Úteis.Cláusula 11.1(i) |
| Evento de avaliação: Não pagamento, pelos Fundos-Alvo, dos valores de amortizações programadas das Cotas de Fundos-Alvo.Não pagamento em até 5 Dias Úteis das respectivas datas.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Cláusula 11.1(ii) |
| Evento de avaliação: Não pagamento dos valores de Amortizações Programadas, Amortização Extraordinária e/ou resgate das Cotas Seniores.Não pagamento em até 5 Dias Úteis das respectivas datas.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Cláusula 11.1(iii) |
| Evento de avaliação: Descumprimento do Índice de Subordinação no fechamento dos mercados.Ocorrência por 10 Dias consecutivos.Contagem a partir do recebimento da notificação de desenquadramento pelos Cotistas titulares de Cotas Subordinadas.Cláusula 11.1(iv) |
| Evento de avaliação: Descumprimento da Política de Investimentos e/ou da Ordem de Alocação dos Recursos no fechamento dos mercados.Ocorrência por 10 Dias Úteis consecutivos.Cláusula 11.1(v) |
| Evento de avaliação: Ocorrência de evento de liquidação dos Fundos-Alvo que acarrete a liquidação antecipada do Fundo-Alvo e/ou de sua respectiva classe.Cláusula 11.1(vi) |
| Evento de avaliação: Renúncia do Gestor sem adoção tempestiva das providências previstas no Capítulo 2 da parte geral do Regulamento.Cláusula 11.1(vii) |
| Evento de avaliação: Comunicação expressa do Gestor ao Administrador de que seus sócios Delano Macedo de Vasconcellos e Ricardo Binelli deixaram de estar ativamente envolvidos nos negócios e atividades do Gestor, inclusive na aquisição de Cotas dos Fundos-Alvo.Cláusula 11.1(viii) |
| Evento de avaliação: Existência de investigação e/ou processo administrativo, judicial e/ou arbitral envolvendo descumprimento de legislação anticorrupção, prevenção à lavagem de dinheiro e/ou quaisquer crimes.Envolvimento do Administrador, Gestor, Custodiante, empresas de seus grupos econômicos, sócios, administradores e/ou empregados.Cláusula 11.1(ix) |
| Evento de avaliação: Identificação, mesmo posteriormente, de alocação que no momento do investimento não atendia aos Critérios de Elegibilidade.Não saneamento em até 5 Dias Úteis da identificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Cláusula 11.1(x) |
| Evento de avaliação: Descumprimentos não pecuniários dos termos do Regulamento.Não saneamento em até 10 Dias Úteis.Prazo de cura: 10 Dias Úteis.Cláusula 11.1(xi) |
| Evento de avaliação: As Cotas Subordinadas deixarem de ser detidas exclusivamente pelo Gestor, seus sócios, partes relacionadas ou fundos de investimento sob sua gestão.Cláusula 11.1(xii) |
| Evento de avaliação: Inobservância pelo Administrador, Custodiante e/ou Gestor de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento ou em outros contratos relativos ao funcionamento da Classe.O descumprimento deve ser verificado pelo Administrador, Custodiante, Gestor ou qualquer Cotista.Após notificação para sanar ou justificar, não saneamento no prazo de 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Cláusula 11.1(xiii) |
| Evento de avaliação: Aquisição pela Classe de Cotas de Fundos-Alvo em desacordo com os Critérios de Elegibilidade no momento da aquisição.Cláusula 11.1(xiv) |
| Evento de avaliação: Renúncia do Gestor sem adoção tempestiva das providências previstas no Capítulo 2 da parte geral do Regulamento.Cláusula 11.1(xv) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 11.2(i) |
| Liquidação antecipada: Resilição do Contrato de Custódia ou renúncia do Custodiante sem substituição por outra instituição.A substituição deve observar os procedimentos do Regulamento.Cláusula 11.2(ii) |
| Liquidação antecipada: Renúncia do Administrador sem nomeação eficaz de instituição habilitada para substituí-lo pela Assembleia Especial de Cotistas.Cláusula 11.2(iii) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 11.2(iv) |
| Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial de Cotistas especialmente convocada para esse fim.Cláusula 11.2(v) |
| Liquidação antecipada: Intervenção, liquidação extrajudicial, falência e/ou qualquer evento de insolvência do Custodiante, Administrador ou Gestor.Incluem-se medidas preparatórias, assecuratórias e/ou antecipatórias.Não ocorrência de efetiva substituição nos termos do Regulamento.Cláusula 11.2(vi) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00.Após 90 dias do início das atividades do Fundo.Inferior ao valor por período de 90 dias consecutivos.Cláusula 11.2(vii) |
| Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos Encargos nas respectivas datas de vencimento.Impossibilidade decorrente da inexistência de recursos líquidos.Cláusula 11.2(viii) |
| Liquidação antecipada: Não subscrição da totalidade das Cotas representativas do Patrimônio Líquido inicial.Não subscrição no prazo de 180 dias contado da publicação do anúncio de início de distribuição.Exceção: Não se aplica se o saldo não colocado for cancelado antes do término do prazo.Cláusula 11.2(ix) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Solis Recebíveis Comerciais III Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos
- CNPJ
- 69.283.563/0001-30
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 23/09/2026
- Registro
- 23/09/2026
- Crédito
- Fundo de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios
- Distribuição
- Para as Cotas Seniores, amortização mensal todo dia 20, do 13º ao 42º mês contado da primeira integralização; do 13º ao 18º mês, pagamento de juros acumulados, e do 19º ao 42º mês, pagamento de principal e juros acumulados.
- Resgate
- Carência de 12 dias
- Administração
- 0,1% a.a., mínimo de R$ 7.000 por mês
- Gestão
- 0,7% a.a.
- Custódia
- 0%
- Performance
- 0%
- Administrador
- BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
- Gestor
- Solis Investimentos S A
- Custodiante
- Banco BTG Pactual S/A
- Auditor
- Ernst & Young Auditores Independentes S/S LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM