Solis Multiteses II FI em Cotas de FI Direitos Creditórios RL
Condomínio fechado. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente cotas seniores de Fundos-Alvo.
Registrado em 17/08/2026CNPJ 68.620.785/0001-39
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 17/08/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
26 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 2% do patrimônio |
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Evento de avaliação: Inobservância pelo Administrador, Custodiante e/ou Gestor de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento ou em outros contratos referentes ao funcionamento da Classe.Descumprimento verificado pelo Administrador, Custodiante e/ou Gestor ou por qualquer Cotista.Após notificação para sanar ou justificar o descumprimento, o responsável não o sanar no prazo de 10 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 10 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 11.1(i) |
| Evento de avaliação: Não pagamento, pelos Fundos-Alvo, dos valores de amortizações programadas das Cotas de Fundos-Alvo.O não pagamento ocorrer em até 5 Dias Úteis das respectivas datas de pagamento.Cláusula 11.1(ii) |
| Evento de avaliação: Não pagamento dos valores de amortizações programadas e/ou resgate das Cotas Seniores.O não pagamento ocorrer em até 5 Dias Úteis das respectivas datas de pagamento.Cláusula 11.1(iii) |
| Evento de avaliação: Descumprimento do Índice de Subordinação.Descumprimento verificado no fechamento dos mercados por 10 Dias consecutivos.Contagem a partir da data de recebimento da notificação de desenquadramento pelos Cotistas detentores das Cotas Subordinadas Júnior.Cláusula 11.1(iv) |
| Evento de avaliação: Descumprimento da Política de Investimentos e/ou da Ordem de Alocação dos Recursos.Descumprimento verificado no fechamento dos mercados por 10 Dias Úteis consecutivos.Cláusula 11.1(v) |
| Evento de avaliação: Ocorrência de evento de liquidação dos Fundos-Alvo.O evento deve acarretar a liquidação antecipada do Fundo-Alvo e/ou de sua respectiva classe.Cláusula 11.1(vi) |
| Evento de avaliação: Renúncia do Gestor.Não terem sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo 2 da parte geral do Regulamento.Cláusula 11.1(vii) |
| Evento de avaliação: Saída dos sócios Delano Macedo de Vasconcellos ou Ricardo Binelli do envolvimento ativo nos negócios e atividades do Gestor.O fato deve ser expressamente comunicado pelo Gestor ao Administrador.A saída inclui o não envolvimento ativo na aquisição, pela Classe, de Cotas dos Fundos-Alvo.Cláusula 11.1(viii) |
| Evento de avaliação: Existência de investigação e/ou processo administrativo, judicial e/ou arbitral.Envolvimento com descumprimento de legislação de anticorrupção, prevenção à lavagem de dinheiro e/ou quaisquer crimes.Envolvimento do Administrador, Gestor, Custodiante e/ou empresas de seus grupos econômicos, bem como sócios, administradores e/ou empregados.Cláusula 11.1(ix) |
| Evento de avaliação: Identificação, mesmo posterior, de alocação que não atendia aos Critérios de Elegibilidade no momento do investimento.O evento ocorre se a situação não for sanada em até 5 dias úteis da respectiva identificação.Prazo de cura: 5 dias úteis da respectiva identificação.Cláusula 11.1(x) |
| Evento de avaliação: Descumprimentos não pecuniários dos termos do Regulamento.O descumprimento não for sanado em até 10 dias úteis.Prazo de cura: 10 dias úteis.Cláusula 11.1(xi) |
| Evento de avaliação: As Cotas Subordinadas deixarem de ser detidas exclusivamente pelo Gestor, seus sócios, partes relacionadas ou Fundos de Investimento sob sua gestão.Cláusula 11.1(xii) |
| Evento de avaliação: Inobservância pelo Administrador, Custodiante e/ou Gestor de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento ou em outros contratos referentes ao funcionamento da Classe.Descumprimento verificado pelo Administrador, Custodiante e/ou Gestor ou por qualquer Cotista.Após notificação para sanar ou justificar o descumprimento, o responsável não o sanar no prazo de 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 11.1(xiii) |
| Evento de avaliação: Aquisição, pela Classe, de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade previstos no Regulamento no momento da aquisição.Cláusula 11.1(xiv) |
| Evento de avaliação: Renúncia do Gestor.Não terem sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo 2 da parte geral do Regulamento.Cláusula 11.1(xv) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 11.3(i) |
| Liquidação antecipada: Resilição do Contrato de Custódia ou renúncia do Custodiante.Não substituição do Custodiante por outra instituição de acordo com os procedimentos do Regulamento.Cláusula 11.3(ii) |
| Liquidação antecipada: Renúncia do Administrador.A Assembleia Especial de Cotistas não nomear eficazmente instituição habilitada para substituí-lo, nos termos do Regulamento.Cláusula 11.3(iii) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM.Determinação decorrente de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 11.3(iv) |
| Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial de Cotistas especialmente convocada para esse fim.Cláusula 11.3(v) |
| Liquidação antecipada: Intervenção, liquidação extrajudicial, falência e/ou qualquer evento de insolvência do Custodiante, Administrador ou Gestor.Incluem-se medidas preparatórias, assecuratórias e/ou antecipatórias.Não ocorrência de efetiva substituição nos termos do Regulamento.Cláusula 11.3(vi) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido diário da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.Ocorra após 90 dias do início das atividades do Fundo.O Patrimônio Líquido permaneça inferior ao limite por 90 dias consecutivos.Cláusula 11.3(vii) |
| Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos Encargos nas respectivas datas de vencimento.A impossibilidade decorra da inexistência de recursos líquidos.Cláusula 11.3(viii) |
| Liquidação antecipada: Não subscrição da totalidade das Cotas representativas do Patrimônio Líquido inicial.Não subscrição no prazo de 180 dias contado da data de publicação do anúncio de início de distribuição.Exceção: Cancelamento do saldo não colocado antes do término do prazo de 180 dias.Cláusula 11.3(ix) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Solis Multiteses II FI em Cotas de FI Direitos Creditórios - Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 68.620.785/0001-39
- Situação
- Em Funcionamento Normal desde 16/09/2026
- Registro
- 17/08/2026
- Crédito
- Cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs)
- Administração
- 0,1% a.a., mínimo de R$ 7.000 por mês
- Gestão
- 0,7% a.a.
- Custódia
- 0%
- Performance
- 0%
- Administrador
- BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
- Gestor
- Solis Investimentos S A
- Custodiante
- Banco BTG Pactual S/A
- Auditor
- Ernst & Young Auditores Independentes S/S LTDA.
- Exercício social
- Termina em 31/03
Perguntas frequentes
Fontes: CVM