SLR II FIDC

Responsabilidade ilimitada. Não negociado em bolsa.

Compra direitos creditórios Elegíveis originados de operações industriais, comerciais, financeiras, agrícolas, hipotecárias e imobiliárias.

Registrado em 15/04/2026CNPJ 66.281.955/0001-72

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 15/04/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

11 regras

Regra
Subordinação mínima de 20% do patrimônio
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio
Concentração máxima de 20% por cedente
Concentração máxima de 20% por devedor
Evento de avaliação: O Índice de Subordinação ficar abaixo do Limite Mínimo de SubordinaçãoÍndice de Subordinação inferior a 20%.A situação perdurar por período superior a 90 dias.Exceção: Caso o Evento de Avaliação seja sanado antes da Assembleia Geral prevista na cláusula 15.3, deixa de se aplicar a previsão do subitem (a) da cláusula 15.2 e o Fundo poderá adquirir novos Direitos Creditórios normalmente mesmo antes da Assembleia Geral.Cláusula 15.2(a)
Evento de avaliação: Redução do nível de classificação de risco atribuída pela Agência Classificadora de Risco ao FundoCláusula 15.2(b)
Evento de avaliação: Cessação pela Consultora Especializada, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos serviços para o FundoCláusula 15.2(c)
Evento de avaliação: Aquisição de Direitos Creditórios e/ou Ativos Financeiros em desacordo com a Política de Investimentos e/ou com os Critérios de ElegibilidadeConforme aplicável, em desacordo com as disposições do Regulamento.Cláusula 15.2(d)
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Geral de que o Evento de Avaliação constitui um Evento de LiquidaçãoCláusula 15.4(a)
Liquidação antecipada: Renúncia ou cessação definitiva, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação de serviços pela Administradora e/ou pela Gestora sem que uma nova instituição assuma suas obrigaçõesA substituição deve ocorrer no prazo estabelecido no Regulamento.No caso de renúncia, a substituição deve ocorrer no prazo máximo de 180 dias contados da data efetiva da renúncia.Prazo de cura: 180 dias para substituição após a renúncia.Cláusula 15.4(b)
Liquidação antecipada: Determinação da CVMNos termos da regulamentação aplicável.Cláusula 15.4(c)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
SLR II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
CNPJ
66.281.955/0001-72
Situação
Fase Pré-Operacional desde 15/04/2026
Registro
15/04/2026
Crédito
FIDC multissegmento
Resgate
30 dias corridos
Gestão
0,45% a.a.
Performance
0%
Administrador
Azumi Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
Gestor
Asset Wealth Management LTDA
Custodiante
Azumi Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
Auditor
Audifactor Auditores Independentes S/S LTDA

Perguntas frequentes

Fontes: CVM