SLR II FIDC
Responsabilidade ilimitada. Não negociado em bolsa.
Compra direitos creditórios Elegíveis originados de operações industriais, comerciais, financeiras, agrícolas, hipotecárias e imobiliárias.
Registrado em 15/04/2026CNPJ 66.281.955/0001-72
Fase Pré-Operacional desde 15/04/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 15/04/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
11 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 20% do patrimônio |
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Concentração máxima de 20% por cedente |
| Concentração máxima de 20% por devedor |
| Evento de avaliação: O Índice de Subordinação ficar abaixo do Limite Mínimo de SubordinaçãoÍndice de Subordinação inferior a 20%.A situação perdurar por período superior a 90 dias.Exceção: Caso o Evento de Avaliação seja sanado antes da Assembleia Geral prevista na cláusula 15.3, deixa de se aplicar a previsão do subitem (a) da cláusula 15.2 e o Fundo poderá adquirir novos Direitos Creditórios normalmente mesmo antes da Assembleia Geral.Cláusula 15.2(a) |
| Evento de avaliação: Redução do nível de classificação de risco atribuída pela Agência Classificadora de Risco ao FundoCláusula 15.2(b) |
| Evento de avaliação: Cessação pela Consultora Especializada, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos serviços para o FundoCláusula 15.2(c) |
| Evento de avaliação: Aquisição de Direitos Creditórios e/ou Ativos Financeiros em desacordo com a Política de Investimentos e/ou com os Critérios de ElegibilidadeConforme aplicável, em desacordo com as disposições do Regulamento.Cláusula 15.2(d) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Geral de que o Evento de Avaliação constitui um Evento de LiquidaçãoCláusula 15.4(a) |
| Liquidação antecipada: Renúncia ou cessação definitiva, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação de serviços pela Administradora e/ou pela Gestora sem que uma nova instituição assuma suas obrigaçõesA substituição deve ocorrer no prazo estabelecido no Regulamento.No caso de renúncia, a substituição deve ocorrer no prazo máximo de 180 dias contados da data efetiva da renúncia.Prazo de cura: 180 dias para substituição após a renúncia.Cláusula 15.4(b) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVMNos termos da regulamentação aplicável.Cláusula 15.4(c) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- SLR II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
- CNPJ
- 66.281.955/0001-72
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 15/04/2026
- Registro
- 15/04/2026
- Crédito
- FIDC multissegmento
- Resgate
- 30 dias corridos
- Gestão
- 0,45% a.a.
- Performance
- 0%
- Administrador
- Azumi Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Gestor
- Asset Wealth Management LTDA
- Custodiante
- Azumi Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Auditor
- Audifactor Auditores Independentes S/S LTDA
Perguntas frequentes
Fontes: CVM