SG Consignado FI em Cotas de FI em Direitos Creditórios RL
Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra direitos creditórios representados por cotas de fundos de investimento em direitos creditórios que investem primordialmente em direitos creditórios decorrentes de operações de crédito consignado privado.
Registrado em 15/09/2026CNPJ 69.145.708/0001-37
Fase Pré-Operacional desde 15/09/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 15/09/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
15 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Concentração máxima de 100% por cedente |
| Concentração máxima de 100% por devedor |
| Evento de avaliação: Inobservância pelo Administrador, pelo Custodiante e/ou pelo Gestor de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento ou em outros contratos referentes ao funcionamento da Classe.A inobservância deve ser verificada pelo Administrador, pelo Custodiante, pelo Gestor ou por qualquer Cotista.Após notificados para sanar ou justificar o descumprimento, o Administrador, o Custodiante e/ou o Gestor, conforme o caso, não o sane.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 10.1(i) |
| Evento de avaliação: Aquisição, pela Classe, de Direitos Creditórios em desacordo com o Critério de Elegibilidade previsto no Regulamento no momento de sua aquisição.Cláusula 10.1(ii) |
| Evento de avaliação: Não constituição e/ou não recomposição da Reserva de Caixa nos termos do item 8.1(ii).A Reserva de Caixa não seja constituída e/ou recomposta no prazo de até 15 dias.Cláusula 10.1(iii) |
| Evento de avaliação: Renúncia do Gestor.Não terem sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo 2 da Parte Geral do Regulamento.Cláusula 10.1(iv) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Classe com relação à Alocação Mínima em Direitos Creditórios.Desenquadramento por período superior a 15 dias consecutivos.Cláusula 10.1(v) |
| Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia Geral de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 10.2(i) |
| Liquidação antecipada: Renúncia do Administrador e/ou do Gestor.A Assembleia Geral de Cotistas não nomeie eficazmente instituição habilitada para substituí-lo, nos termos do Regulamento.Cláusula 10.2(ii) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM.Determinação em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 10.2(iii) |
| Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Geral de Cotistas especialmente convocada para esse fim.Cláusula 10.2(iv) |
| Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administrador ou Gestor.Não ocorrer sua efetiva substituição nos termos do Regulamento.Cláusula 10.2(v) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido diário inferior da Classe.Após 90 dias do início das atividades do Fundo, o Patrimônio Líquido diário da Classe for inferior a R$ 1.000.000,00.A inferioridade permanecer por 90 dias consecutivos.Cláusula 10.2(vi) |
| Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos Encargos nas respectivas datas de vencimento.A impossibilidade decorrer da inexistência de recursos líquidos.Cláusula 10.2(vii) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- SG Consignado FI em Cotas de FI em Direitos Creditórios - Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 69.145.708/0001-37
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 15/09/2026
- Registro
- 15/09/2026
- Crédito
- FIC FIDC
- Gestão
- 0%
- Custódia
- 0%
- Performance
- 0%
- Administrador
- BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
- Gestor
- Siguler Guff Gestora de Investimentos (Asset Management) Brasil LTDA
- Custodiante
- Banco BTG Pactual S/A
- Auditor
- Ernst & Young Auditores Independentes S/S LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM