Sethi FIDC RL
Condomínio fechado. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos e títulos representativos de crédito, valores mobiliários representativos de crédito.
Registrado em 01/07/2026CNPJ 67.769.474/0001-73
Fase Pré-Operacional desde 01/07/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 01/07/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
12 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Concentração máxima de 20% por devedor |
| Evento de avaliação: Inobservância pelo Administrador, pelo Custodiante e/ou pelo Gestor de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento ou de suas atribuições específicas nos demais contratos referentes ao funcionamento do Fundo.A inobservância deve ser verificada pelo Administrador, pelo Custodiante e/ou pelo Gestor ou pelo Cotista.O responsável deve ser notificado para sanar ou justificar o descumprimento.O descumprimento não deve ser sanado no prazo de 10 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 10 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 8.1(a) |
| Evento de avaliação: Aquisição pelo Fundo de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade previstos no Regulamento.O desacordo deve existir no momento da aquisição.Cláusula 8.1(b) |
| Evento de avaliação: Renúncia do Gestor.Não terem sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo IV da parte geral do Regulamento.Cláusula 8.1(c) |
| Evento de avaliação: O Administrador entender, a seu exclusivo critério, haver situação de risco relevante em potencial para o Fundo.A situação de risco relevante não deve estar prevista no Regulamento.Cláusula 8.1(d) |
| Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia Especial de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 8.2(I) |
| Liquidação antecipada: Falência, intervenção ou liquidação extrajudicial do Administrador ou do Gestor.Cláusula 8.2(II) |
| Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial convocada para esse fim.Cláusula 8.2(III) |
| Liquidação antecipada: Manutenção de patrimônio líquido médio da Classe inferior a R$1.000.000,00.O patrimônio líquido médio deve permanecer inferior a R$1.000.000,00 por 90 dias consecutivos.A Classe não deve ser incorporada a outra classe de Cotas.Prazo de cura: 90 dias consecutivos.Exceção: Não se aplica como Evento de Liquidação se a Classe for incorporada a outra classe de Cotas.Cláusula 8.2(IV) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM.Deve haver descumprimento de disposição legal ou regulamentar.Cláusula 8.2(V) |
| Liquidação antecipada: Renúncia de prestador de serviços essenciais.Deve ocorrer a não assunção de suas funções por outras instituições nos prazos previstos no Regulamento ou na regulamentação vigente.Cláusula 8.2(VI) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Sethi Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 67.769.474/0001-73
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 01/07/2026
- Registro
- 01/07/2026
- Crédito
- FIDC Padronizado
- Administração
- 0,25% a.a., mínimo de R$ 15.000 por mês
- Gestão
- 0,1% a.a.
- Administrador
- Vert Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Gestor
- Strata Capital Gestão de Recursos LTDA
- Custodiante
- Vert Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Auditor
- Grant Thornton Auditores Independentes LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM