Serrana II FIDC

Para investidores profissionais. Responsabilidade ilimitada. Não negociado em bolsa.

Compra direitos de crédito que atendam aos Critérios de Elegibilidade e às Condições de Cessão, relativos a diferentes segmentos econômicos.

Registrado em 04/12/2025CNPJ 63.937.489/0001-42

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 04/12/2025. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

13 regras

Regra
Subordinação mínima de 33,33% do patrimônio
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio
Evento de avaliação: Constatação de Patrimônio Líquido Negativo da Classe.A constatação será considerada Evento de Avaliação.A Administradora deverá, se for o caso, divulgar imediatamente a constatação aos Cotistas da respectiva Classe.Cláusula 12.3
Evento de avaliação: Os titulares das Cotas Subordinadas Júnior não realizarem aporte adicional de recursos em montante suficiente para reenquadrar o Fundo no respectivo Índice de Subordinação.O desenquadramento dos Índices de Subordinação deve ter sido comunicado aos titulares das Cotas Subordinadas Júnior no dia útil seguinte.Os titulares devem integralizar novas Cotas Subordinadas Júnior para restabelecer o Índice de Subordinação no prazo de até 10 dias úteis.Prazo de cura: até 10 dias úteis.Cláusula 4.22
Evento de avaliação: Cessação ou renúncia pelos Prestadores de Serviços Essenciais ou pelos demais prestadores de serviço da Classe, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos serviços à Classe previstos no Regulamento.Não tenha havido substituição por outra instituição de acordo com os procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 15.6(i)
Evento de avaliação: Descumprimento dos Índices de Subordinação.Não haja reenquadramento dos Índices de Subordinação nos termos da Cláusula 4.20.Cláusula 15.6(ii)
Evento de avaliação: Descumprimento, pelos Prestadores de Serviços Essenciais e/ou pelos demais prestadores de serviços da Classe, de seus deveres e obrigações.O descumprimento deve referir-se aos deveres e obrigações estabelecidos no Regulamento e nos demais documentos do Fundo ou da Classe.Cláusula 15.6(iii)
Evento de avaliação: Pedido de declaração judicial de insolvência.Cláusula 15.6(iv)
Evento de avaliação: Ocorrência de qualquer Evento de Avaliação.A Administradora deverá imediatamente suspender os procedimentos de aquisição de novos Direitos de Crédito e, se aplicável, o resgate de Cotas.A Administradora deverá convocar Assembleia de Cotistas em até 5 dias contados da ocorrência ou identificação do Evento de Avaliação.A Assembleia poderá deliberar pela continuidade da Classe e saneamento do evento ou pela conversão do evento em Evento de Liquidação.Prazo de cura: até 5 dias para convocação da Assembleia de Cotistas.Exceção: A suspensão do resgate ocorrerá se aplicável.Cláusula 15.7
Liquidação antecipada: Determinação da CVM.A determinação deve ocorrer em caso de descumprimento de disposição legal ou regulamentar.Cláusula 16.7(i)
Liquidação antecipada: Deliberação de Assembleia Geral de Cotistas.Inclui, sem limitação, a conversão de um Evento de Avaliação em Evento de Liquidação nos termos do Capítulo XV.Cláusula 16.7(ii)
Liquidação antecipada: Renúncia dos Prestadores de Serviços Essenciais.Deve transcorrer o período de permanência de 180 dias após a referida solicitação.Prazo de cura: 180 dias.Cláusula 16.7(iii)
Liquidação antecipada: Patrimônio líquido médio diário da Classe de Cotas inferior a R$ 1.000.000,00.O patrimônio líquido médio diário deve permanecer inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos.Prazo de cura: 90 dias consecutivos.Cláusula 16.7(iv)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Serrana II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
CNPJ
63.937.489/0001-42
Situação
Fase Pré-Operacional desde 04/12/2025
Registro
04/12/2025
Crédito
Multicarteira Agro, Indústria e Comércio
Resgate
30 dias úteis
Administração
0,01% a.a., mínimo de R$ 1.000 por mês
Gestão
0,1% a.a.
Custódia
0,29%
Performance
0%
Administrador
Limine Trust Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
Gestor
Tercon Investimentos S.A.
Custodiante
Limine Trust Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
Auditor
Ronskoski Auditores Independentes S/S

Perguntas frequentes

Fontes: CVM