Sanford FIDC
Não padronizado, condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra direitos creditórios oriundos de ações judiciais, já representados ou não em precatórios, de titularidade dos Cedentes.
Dados de agosto de 2026CNPJ 68.157.054/0001-07
Patrimônio de R$ 225,3 mi, +0,2% em relação a julho de 2026. Subordinação de 49,3% e parcelas vencidas em 0% da carteira.
O fundo mês a mês
Patrimônio por cota acima da linha, provisão abaixo, na mesma escala.
Seção: Estrutura e proteções
Sênior com 49,3% abaixo dela
Quem recebe primeiro e quem absorve primeiro, em agosto de 2026.
| Cota, da primeira a receber à primeira a absorver | Patrimônio | Parte | Proteção |
|---|---|---|---|
| Sênior | R$ 114,2 mi | 50,7% | 49,3% do patrimônio abaixo dela |
| Subordinada | R$ 111,1 mi | 49,3% | Absorve primeiro |
Ordem de pagamento
- 1Pagamento dos Encargos.
- 2Constituição e/ou recomposição da Reserva de Despesas de modo que, ao final de cada Dia Útil, ela seja equivalente ao montante estimado dos Encargos a serem incorridos nos 12 meses calendário imediatamente subsequentes.
- 3Pagamento do Benchmark Base aos titulares das Cotas Seniores, se houver.
- 4Pagamento da Amortização ou resgate de Cotas Seniores, se houver.
- 5Somente caso não existam mais Cotas Seniores em circulação, pagamento da remuneração das Cotas Subordinadas B, de forma pari passu à amortização das Cotas Subordinadas A e das Cotas Subordinadas B.
Responsabilidade dos cotistas
Limitada ao valor subscrito por cada cotista.
Reservas
Despesas/encargos: A Reserva de Despesas deve ser constituída e/ou recomposta para que, ao final de cada Dia Útil, seja equivalente ao montante estimado dos Encargos a serem incorridos nos 12 meses calendário imediatamente subsequentes. O Capital Autorizado de R$ 600.000,00 destina-se à emissão de novas Cotas Subordinadas A para recomposição da Reserva de Despesas.
Do regulamento de 21/07/2026, lido automaticamente.
Seção: Regras do regulamento
3 comparações não verificadas22 não verificáveis
| Regra | Em agosto de 2026 | Margem | Situação | Evidência |
|---|---|---|---|---|
| Subordinação mínima de 0,1% do patrimônio | 49,3% | +49,2 p.p. | Comparação não verificada | |
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio | 48,8%Carteira líquida de R$ 110,0 mi para um patrimônio de R$ 225,3 mi | −18,2 p.p. | Comparação não verificada | |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido diário inferior da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.O evento somente ocorre se verificado após 90 dias do início das atividades do FUNDO.O Patrimônio Líquido diário deve permanecer inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos.Prazo de cura: 90 dias consecutivos, após 90 dias do início das atividades do FUNDO.Cláusula 12.3(vii) | R$ 225,3 miO regulamento conta dias; os dados mostram só o fim de cada mês. | Comparação não verificada | ||
| Concentração máxima de 100% por devedor | Os dados mensais não trazem os devedores. | Não verificável |
Leitura automática do regulamento de 21/07/2026, ainda não verificada. O enquadramento oficial é apurado pelo administrador.
Seção: Carteira
Parcelas vencidas em 0% do bruto
Três medidas, sempre como parte da carteira bruta.
| Parte da carteira bruta | ago/26 | jul/26 |
|---|---|---|
| Provisão | 0,00% | Não informado |
| Parcelas vencidas | 0,00% | Não informado |
| Créditos inadimplentes | 0,00% | Não informado |
| Provisão sobre parcelas vencidas | Sem parcelas vencidas | Não informado |
Composição em agosto de 2026
| Carteira bruta | R$ 110,0 mi |
| Provisão | R$ 0 |
| Carteira líquida | R$ 110,0 mi |
| Títulos e caixa | R$ 1,98 mi |
| Patrimônio | R$ 225,3 mi |
Vencido por atraso
Nenhum crédito vencido informado por faixa de atraso.
Maiores cedentes divulgados
Nenhum cedente divulgado no último mês informado.
Segmento principal: setor publico, precatorios (100%).
Seção: Rentabilidade
Cada cota com seu próprio resultado.
Rentabilidade informada pelo administrador, acumulada mês a mês.
Movimentos de cotas
| Mês | Entradas | Amortizações | Resgates |
|---|---|---|---|
| ago/2026 | R$ 1,99 mi | R$ 0 | R$ 0 |
| jul/2026 | R$ 110,0 mi | R$ 0 | R$ 0 |
Meses sem movimento não aparecem.
Cotistas
2 em agosto de 2026
Outro FI: 2.
Seção: Acontecimentos
9 nos últimos 24 meses
Entregas
- set/25Sem informe
- out/25Sem informe
- nov/25Sem informe
- dez/25Sem informe
- jan/26Sem informe
- fev/26Sem informe
- mar/26Sem informe
- abr/26Sem informe
- mai/26Sem informe
- jun/26Sem informe
- jul/2613 diasEntregue em 13/08/2026
- ago/2611 diasEntregue em 11/09/2026
Entrega típica dos FIDCs: 11 dias após o fim do mês
- 03/09/2026RegulamentoNova versão do regulamento.
- 03/09/2026ComunicadoInstrumento particular de constituição/encerramento do fundo.
- 02/09/2026EmissãoInstrumento particular de emissão de cotas.
- 25/08/2026EmissãoInstrumento particular de emissão de cotas.
- 27/07/2026EmissãoInstrumento particular de emissão de cotas.
- 22/07/2026RegulamentoSgf apendice.
- 22/07/2026RegulamentoSgf apendice.
- 22/07/2026RegulamentoSgf apendice.
- 21/07/2026RegulamentoRegul fdo.
Documentos pela data de entrega ou da assembleia. Trechos copiados do documento, sem resumo.
Seção: Documentos
9 documentos4 com texto
| Tipo | Mais recente | Entregue em |
|---|---|---|
| 5 documentos, 0 com texto | Regulamento | 03/09/2026 |
| 4 documentos, 4 com texto | Instrumento Particular de Constituição/Encerramento do Fundo | 03/09/2026 |
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Sanford Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
- CNPJ
- 68.157.054/0001-07
- Situação
- Em Funcionamento Normal desde 24/07/2026
- Registro
- 22/07/2026
- Crédito
- Direitos Creditórios Não-Padronizados
- Administração
- 0,15% a.a., mínimo de R$ 30.000 por mês
- Gestão
- 0,05% a.a.
- Custódia
- 0%
- Administrador
- BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
- Gestor
- BTG Pactual Gestora de Investimentos Alternativos LTDA.
- Custodiante
- Banco BTG Pactual S/A
- Auditor
- Ernst & Young Auditores Independentes S/S LTDA.
- Exercício social
- Termina em 31/03
Perguntas frequentes
Fontes: CVM