Sandokan FIDC
Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios performados e a performar.
Registrado em 21/09/2026CNPJ 69.242.379/0001-42
Fase Pré-Operacional desde 21/09/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 21/09/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
10 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Evento de avaliação: Renúncia, falência, intervenção ou liquidação extrajudicial decretada em relação à Administradora e/ou ao Custodiante, quanto às suas respectivas atribuições perante a Classe.Cláusula 12.2(a) |
| Evento de avaliação: Renúncia, falência, intervenção ou liquidação extrajudicial decretada em relação à Gestora, quanto às suas respectivas atribuições perante a Classe.Cláusula 12.2(b) |
| Evento de avaliação: Manutenção, pela Classe, de menos de 50% de seu Patrimônio Líquido representado por Direitos Creditórios.O evento deve ocorrer após 180 dias do início das atividades.A manutenção abaixo de 50% deve ocorrer por período superior a 30 dias consecutivos.Cláusula 12.2(c) |
| Liquidação antecipada: Deliberação de que um Evento de Avaliação constitui Evento de Liquidação.Cláusula 12.6(a) |
| Liquidação antecipada: Declaração de insolvência da Classe.A declaração deve ocorrer nos termos do Código Civil.Cláusula 12.6(b) |
| Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe adquirir Direitos Creditórios admitidos por sua política de investimento.Cláusula 12.6(c) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de descumprimento de disposição legal ou regulamentar.Cláusula 12.6(d) |
| Liquidação antecipada: Cessação definitiva, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos serviços pela Administradora, pela Gestora ou pelo Custodiante, sem efetiva substituição por outro prestador de serviços.Devem ser observados os procedimentos e prazos descritos no Regulamento.Cláusula 12.6(e) |
| Liquidação antecipada: Manutenção do Patrimônio Líquido diário da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.O evento ocorre após 90 dias da data da primeira integralização de Cotas da Classe.A manutenção abaixo de R$ 1.000.000,00 deve ocorrer por período de 90 dias consecutivos.Cláusula 12.6(f) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Sandokan Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
- CNPJ
- 69.242.379/0001-42
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 21/09/2026
- Registro
- 21/09/2026
- Crédito
- FIDC
- Resgate
- 30 dias
- Administração
- 0,12% a.a., mínimo de R$ 8.500 por mês
- Gestão
- 0,5% a.a.
- Custódia
- 0,08%
- Performance
- 0%
- Administrador
- LASTRO RDV DTVM Ltda
- Gestor
- Vestra Gestora de Recursos LTDA
- Custodiante
- LASTRO RDV DTVM Ltda
- Auditor
- Next Auditores Independentes S/S LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM