RT Rental FIDC RL

Para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra principalmente direitos creditórios originados de negócios comerciais e financeiros.

Registrado em 09/02/2026CNPJ 65.026.948/0001-61

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 09/02/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

26 regras

Regra
Subordinação mínima de 20% do patrimônio
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio
Evento de avaliação: Inobservância, pela Administradora, Custodiante, Gestora e/ou Consultoria Especializada, de seus deveres e obrigações previstos no Anexo Descritivo, inclusive fraude, por culpa ou dolo, ou de suas atribuições específicas em outros contratos referentes ao funcionamento da Classe.O descumprimento deve ser verificado pela Administradora, Custodiante, Gestora, Consultoria Especializada ou qualquer Cotista.Após notificação para sanar ou justificar o descumprimento, o responsável não o sane.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 15.1.1(i)
Evento de avaliação: Aquisição, pela Classe, de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade e/ou Condições de Aquisição.Verificação pela Gestora, Consultoria Especializada e/ou Administradora.O descumprimento não seja sanado.Prazo de cura: 30 dias contados da aquisição do respectivo Direito Creditório.Cláusula 15.1.1(ii)
Evento de avaliação: A Reserva de Caixa e/ou a Reserva de Pagamento de Resgate e Amortização não serem constituídas e/ou recompostas nos termos do Capítulo XIII.Verificação pela Gestora.Cláusula 15.1.1(iii)
Evento de avaliação: Descumprimento da Política de Investimentos.Descumprimento por 10 Dias Úteis consecutivos.Verificação pela Administradora e/ou Gestora.Cláusula 15.1.1(iv)
Evento de avaliação: Utilização dos recursos da Classe em desconformidade com a ordem de alocação de recursos prevista no Regulamento.Verificação pela Administradora.Cláusula 15.1.1(v)
Evento de avaliação: Nulidade, invalidade, ineficácia ou inexigibilidade dos Direitos Creditórios adquiridos, ou questionamento judicial, extrajudicial ou administrativo por autoridade governamental.A ocorrência não seja sanada em até 15 dias corridos da data do acontecimento, ou em prazo diverso previsto em lei, regulamentação ou determinado por autoridade competente.A ocorrência possa potencialmente afetar, no mínimo, 4% dos Direitos Creditórios.Verificação pela Gestora.Prazo de cura: 15 dias corridos da data do acontecimento, ou prazo diverso previsto em lei, regulamentação ou determinado por autoridade competente.Cláusula 15.1.1(vi)
Evento de avaliação: Não substituição dos prestadores de serviço da Classe em caso de renúncia e/ou destituição.Verificação pela Administradora.Prazo de cura: Até 30 dias contados da data da comunicação da renúncia e/ou destituição.Cláusula 15.1.1(vii)
Evento de avaliação: A Classe não apresentar o mínimo de 50% do Patrimônio Líquido em Direitos Creditórios.Período superior a 180 dias.Verificação pela Administradora.Cláusula 15.1.1(viii)
Evento de avaliação: Ocorrência de eventos graves de natureza política, conjuntural, econômica ou financeira, no Brasil ou em país com influência no mercado de capitais brasileiro, ou eventos que alterem substancialmente as condições dos mercados, tornando não recomendável ou extremamente onerosa a aquisição de novos Direitos Creditórios.Os eventos não possam ser razoavelmente previstos ou evitados.A ocorrência seja efetivamente comprovada.Incluem-se crises políticas ou econômicas, alterações substanciais nos mercados dos Devedores e seus Grupos Econômicos e alterações nas regras e condições para investimento por investidores.Verificação pela Gestora.Cláusula 15.1.1(ix)
Evento de avaliação: Renúncia da Gestora sem adoção tempestiva das providências previstas no Capítulo XVII.Verificação pela Administradora.Cláusula 15.1.1(x)
Evento de avaliação: Contestação judicial, extrajudicial ou administrativa de Contratos de Cessão, Termos de Cessão, títulos e/ou documentos acessórios por qualquer parte ou autoridade governamental.A contestação não seja sanada em até 15 dias corridos do acontecimento, ou em prazo diverso previsto em lei, regulamentação ou determinado por autoridade competente.A contestação possa potencialmente afetar, no mínimo, 10% do Patrimônio Líquido da Classe.Prazo de cura: 15 dias corridos da data do acontecimento, ou prazo diverso previsto em lei, regulamentação ou determinado por autoridade competente.Cláusula 15.1.1(xi)
Evento de avaliação: Desenquadramento do Índice de Subordinação.Não ocorrer o respectivo reenquadramento nos prazos previstos no Regulamento.Cláusula 15.1.1(xii)
Evento de avaliação: Descumprimento, por um Cedente, de suas obrigações no Contrato de Cessão.O descumprimento não seja sanado.Prazo de cura: 10 Dias Úteis.Cláusula 15.1.1(xiii)
Evento de avaliação: Não reenquadramento do Índice de Subordinação após desenquadramento.Os titulares de Cotas Subordinadas não respondam no prazo de 2 Dias Úteis ou manifestem que não pretendem subscrever novas Cotas.E, em até 30 dias corridos da comunicação do item 9.8.3, o Índice de Subordinação não seja reenquadrado por conta própria ou não seja realizada Amortização Extraordinária das Cotas Seniores em montante suficiente.Prazo de cura: Até 30 dias corridos da comunicação prevista no item 9.8.3.Cláusula 9.8.5
Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui Evento de Liquidação.Cláusula 15.2.1(i)
Liquidação antecipada: Renúncia do Custodiante sem substituição por outra instituição conforme os procedimentos do Anexo Descritivo.Cláusula 15.2.1(ii)
Liquidação antecipada: Renúncia da Administradora sem que a Assembleia de Cotistas nomeie eficazmente instituição habilitada para substituí-la.Cláusula 15.2.1(iii)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 15.2.1(iv)
Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia de Cotistas especialmente convocada para esse fim.Cláusula 15.2.1(v)
Liquidação antecipada: Pedido de falência, recuperação judicial, homologação de recuperação extrajudicial, intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administradora ou Gestora sem substituição efetiva, ou requerimento de falência ou insolvência contra esses prestadores não elidido no prazo legal.Prazo de cura: Prazo legal para elidir o requerimento, quando aplicável.Cláusula 15.2.1(vi)
Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido diário da Classe inferior a R$1.000.000,00.Ocorrência durante 90 dias consecutivos.Cláusula 15.2.1(vii)
Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos Encargos da Classe nas respectivas datas de vencimento por inexistência de recursos líquidos.Cláusula 15.2.1(viii)
Liquidação antecipada: Destituição da Gestora sem substituição.Substituição conforme os termos do Anexo Descritivo.Cláusula 15.2.1(ix)
Liquidação antecipada: Nulidade, invalidade, ineficácia ou inexigibilidade do Anexo Descritivo, no todo ou em parte, ou questionamento judicial, extrajudicial ou administrativo por autoridade governamental.A ocorrência não seja sanada.Prazo de cura: 5 dias corridos da data do acontecimento, ou prazo diverso previsto na legislação ou regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Cláusula 15.2.1(x)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios RT Rental - Responsabilidade Limitada
CNPJ
65.026.948/0001-61
Situação
Fase Pré-Operacional desde 09/02/2026
Registro
09/02/2026
Crédito
FIDC
Administração
0,2% a.a., mínimo de R$ 18.000 por mês
Gestão
0,5% a.a.
Performance
0%
Administrador
Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
Gestor
Galapagos Capital Investimentos e Participações LTDA.
Custodiante
Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
Auditor
RSM Brasil Auditores Independentes LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM