RSC Serviços Financeiros FIDC

Condomínio fechado. Responsabilidade ilimitada. Não negociado em bolsa.

Compra direitos creditórios decorrentes da venda de peças para veículos automotores pela Endossante aos Devedores.

Registrado em 11/03/2026CNPJ 65.613.767/0001-31

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 11/03/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

19 regras

Regra
Subordinação mínima de 40% do patrimônio
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio
Concentração máxima de 5% por devedor
Evento de avaliação: Rebaixamento da classificação de risco das Cotas Seniores em circulação.A qualquer tempo, em 3 níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída; ou.Em uma única revisão de classificação de risco ou em 2 revisões consecutivas, em 2 níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída, se houver.Exceção: Aplicável se houver classificação de risco originalmente atribuída.Cláusula 24.2(i)
Evento de avaliação: Realização de pagamentos de Remuneração e/ou Amortização em desacordo com a ordem de alocação de recursos prevista no Regulamento.Cláusula 24.2(ii)
Evento de avaliação: Não realização de Amortização de Principal e/ou Remuneração da Cota Sênior e da Cota Subordinada Mezanino.O pagamento não ocorre em até 2 Dias Úteis contados da esperada Data de Pagamento definida no respectivo Suplemento, conforme aplicável.Prazo de cura: Até 2 Dias Úteis contados da esperada Data de Pagamento.Cláusula 24.2(iii)
Evento de avaliação: Não constituição ou não recomposição da Reserva de Caixa.Cláusula 24.2(iv)
Evento de avaliação: Desenquadramento da Alocação Mínima de Investimento Tributária.Observância dos prazos previstos na Lei nº 14.754.Prazo de cura: Prazos previstos na Lei nº 14.754.Cláusula 24.2(v)
Evento de avaliação: Desenquadramento da Alocação Mínima.Observância dos prazos previstos na Resolução CVM 175.Prazo de cura: Prazos previstos na Resolução CVM 175.Cláusula 24.2(vi)
Evento de avaliação: Descumprimento, pela Endossante, de suas obrigações no âmbito do Contrato de Endosso.Observância dos prazos de cura previstos no Contrato de Endosso.Prazo de cura: Prazos de cura previstos no Contrato de Endosso.Cláusula 24.2(vii)
Evento de avaliação: Rescisão ou término, motivado ou imotivado, do Contrato de Endosso.Exceção: Abrange rescisão ou término motivado ou imotivado.Cláusula 24.2(viii)
Evento de avaliação: Desenquadramento de qualquer Índice de Subordinação.O desenquadramento perdura por período superior a 30 dias consecutivos.Prazo de cura: 30 dias consecutivos.Exceção: Aplicável se e quando aplicável.Cláusula 24.2(ix)
Evento de avaliação: A Endossante e suas partes relacionadas deixam de ser titulares da maioria das Cotas Subordinadas Júnior em circulação.Abrange controladores, controladas, sociedades sob controle comum, coligadas e respectivos administradores, sócios, acionistas ou empregados da Endossante.Cláusula 24.2(x)
Evento de avaliação: A Endossante e/ou qualquer sociedade do grupo econômico da Endossante é condenada pela prática de infrações previstas na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme alterada.Cláusula 24.2(xi)
Evento de avaliação: Ocorrência de Evento de Insolvência em relação à Endossante.Evento de Insolvência inclui falência, RAET ou intervenção pelo BACEN, liquidação extrajudicial, extinção, liquidação, dissolução, insolvência, autofalência, pedido de falência não elidido no prazo legal, recuperação judicial, negociação de plano de recuperação extrajudicial, evento análogo de insolvência ou medidas judiciais antecipatórias relativas a esses procedimentos.Cláusula 24.2(xii)
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Geral de Cotistas pela liquidação do Fundo.Cláusula 24.3(a)
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Geral de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação Antecipada.Cláusula 24.3(b)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM pela liquidação antecipada.A determinação decorre de descumprimento de disposição legal ou regulamentar.Cláusula 24.3(c)
Liquidação antecipada: Renúncia da Administradora, da Gestora ou do Custodiante sem que nova instituição assuma suas funções.A nova instituição não assume as funções no prazo de até 60 dias.Prazo de cura: Até 60 dias.Cláusula 24.3(d)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

Abrir os 8 documentos

Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
RSC Serviços Financeiros Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
CNPJ
65.613.767/0001-31
Situação
Em Funcionamento Normal desde 03/09/2026
Registro
11/03/2026
Crédito
Agro, indústria e comércio; Recebíveis Comerciais
Performance
0%
Administrador
Oliveira Trust DTVM S.A.
Gestor
Exes Gestora de Recursos LTDA.
Custodiante
Oliveira Trust DTVM S.A.
Auditor
Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes LTDA.
Exercício social
Termina em 31/12

Perguntas frequentes

Fontes: CVM