Riza Live II em Direitos Creditórios FI RL
Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios originados no âmbito de notas comerciais emitidas eletronicamente pela TEP Entretenimento e Produções Ltda.
Registrado em 31/07/2026CNPJ 68.308.909/0001-45
Fase Pré-Operacional desde 31/07/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 31/07/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
15 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 10% do patrimônio |
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Evento de avaliação: Desenquadramento do Índice de SubordinaçãoSem que ocorra o reenquadramento nos termos do item 11.5.Exceção: Caso o Evento de Avaliação seja sanado antes da realização da Assembleia prevista no item 17.2.1(c), a Assembleia será cancelada; se a Assembleia deliberar que o Evento de Avaliação não constitui Evento de Liquidação, cessam as medidas de suspensão e interrupção previstas no item 17.2.1(a) e (b).Cláusula 17.2(a) |
| Evento de avaliação: Verificação de Patrimônio Líquido NegativoExceção: Caso o Evento de Avaliação seja sanado antes da realização da Assembleia prevista no item 17.2.1(c), a Assembleia será cancelada; se a Assembleia deliberar que o Evento de Avaliação não constitui Evento de Liquidação, cessam as medidas de suspensão e interrupção previstas no item 17.2.1(a) e (b).Cláusula 17.2(b) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Alocação MínimaPor mais de 180 dias consecutivos.Consoante os limites aplicáveis à Classe Única, nos termos do Regulamento e das disposições legais e regulatórias em vigor.Exceção: Caso o Evento de Avaliação seja sanado antes da realização da Assembleia prevista no item 17.2.1(c), a Assembleia será cancelada; se a Assembleia deliberar que o Evento de Avaliação não constitui Evento de Liquidação, cessam as medidas de suspensão e interrupção previstas no item 17.2.1(a) e (b).Cláusula 17.2(c) |
| Evento de avaliação: Aquisição de Direitos Creditórios em desacordo com a política de investimento da ClasseIncluindo os Critérios de Elegibilidade.Exceção: Caso o Evento de Avaliação seja sanado antes da realização da Assembleia prevista no item 17.2.1(c), a Assembleia será cancelada; se a Assembleia deliberar que o Evento de Avaliação não constitui Evento de Liquidação, cessam as medidas de suspensão e interrupção previstas no item 17.2.1(a) e (b).Cláusula 17.2(d) |
| Evento de avaliação: Vencimento antecipado de quaisquer dos Direitos Creditórios AdquiridosExceção: Caso o Evento de Avaliação seja sanado antes da realização da Assembleia prevista no item 17.2.1(c), a Assembleia será cancelada; se a Assembleia deliberar que o Evento de Avaliação não constitui Evento de Liquidação, cessam as medidas de suspensão e interrupção previstas no item 17.2.1(a) e (b).Cláusula 17.2(e) |
| Evento de avaliação: Invalidade, nulidade, ineficácia ou contestação dos Contratos de Endosso e/ou do Termo de EndossoPor qualquer razão, ser declarado inválido, nulo ou ineficaz por ordem judicial e/ou qualquer autoridade governamental; ou.Ter sua validade ou eficácia, total ou parcialmente, contestada pelo Endossante, judicial ou administrativamente.Exceção: Caso o Evento de Avaliação seja sanado antes da realização da Assembleia prevista no item 17.2.1(c), a Assembleia será cancelada; se a Assembleia deliberar que o Evento de Avaliação não constitui Evento de Liquidação, cessam as medidas de suspensão e interrupção previstas no item 17.2.1(a) e (b).Cláusula 17.2(f) |
| Evento de avaliação: Atrasos no pagamento de parcelas de qualquer Direito Creditório integrante da carteira da ClasseOcorrência de 2 atrasos consecutivos ou 3 atrasos alternados.Exceção: Caso o Evento de Avaliação seja sanado antes da realização da Assembleia prevista no item 17.2.1(c), a Assembleia será cancelada; se a Assembleia deliberar que o Evento de Avaliação não constitui Evento de Liquidação, cessam as medidas de suspensão e interrupção previstas no item 17.2.1(a) e (b).Cláusula 17.2(g) |
| Evento de avaliação: Inobservância pela Administradora da ordem de alocação de recursosExceção: Caso o Evento de Avaliação seja sanado antes da realização da Assembleia prevista no item 17.2.1(c), a Assembleia será cancelada; se a Assembleia deliberar que o Evento de Avaliação não constitui Evento de Liquidação, cessam as medidas de suspensão e interrupção previstas no item 17.2.1(a) e (b).Cláusula 17.2(h) |
| Liquidação antecipada: A Classe não possuir 67% do seu Patrimônio Líquido representado por Direitos CreditóriosOcorrer em até 180 dias do início das atividades do Fundo.Cláusula 17.3(a) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Geral de Cotistas pela liquidação da ClasseNos termos da Resolução CVM nº 175.Cláusula 17.3(b) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVMEm caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 17.3(c) |
| Liquidação antecipada: Renúncia da Administradora ou da Gestora sem substituição efetivaNenhuma nova instituição assumir as respectivas funções no prazo de até 60 dias.Cláusula 17.3(d) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de LiquidaçãoCláusula 17.3(e) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Riza Live II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 68.308.909/0001-45
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 31/07/2026
- Registro
- 31/07/2026
- Crédito
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
- Resgate
- Carência de 24 dias
- Administração
- 0,11% a.a., mínimo de R$ 5.300 por mês
- Gestão
- 0,5% a.a.
- Custódia
- 0,02%
- Administrador
- Banco Daycoval S.A.
- Gestor
- Riza Securitização e Carteiras Gestora de Recursos LTD
- Custodiante
- Banco Daycoval S.A.
- Auditor
- Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM