Renovo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada CP
Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios de natureza diversa, oriundos de operações nos segmentos industrial, comercial, imobiliário.
Registrado em 01/09/2026CNPJ 68.917.544/0001-56
Fase Pré-Operacional desde 01/09/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 01/09/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
12 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 20% do patrimônio |
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Concentração máxima de 100% por cedente |
| Concentração máxima de 100% por devedor |
| Evento de avaliação: Constatação de Patrimônio Líquido Negativo.Artigo 70(a) |
| Evento de avaliação: Não atendimento do Índice de Subordinação.Não ter ocorrido subscrição adicional de Cotas Subordinadas para o reenquadramento da Classe.O reenquadramento deve ocorrer dentro do prazo de 15 dias após a comunicação da Administradora Fiduciária.Prazo de cura: 15 dias após a comunicação da Administradora Fiduciária.Artigo 70(b) |
| Evento de avaliação: Rebaixamento da classificação de risco das Cotas Seniores em circulação, se houver.A qualquer tempo, em 3 níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída; ou.Após 2 revisões consecutivas, em 2 níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída.Exceção: Aplicável somente se houver Cotas Seniores em circulação.Artigo 70(c) |
| Liquidação antecipada: Manutenção do Patrimônio Líquido da Classe abaixo de R$ 1.000.000,00.A Classe não for incorporada em outro fundo de investimento em direitos creditórios ou classe.Observância dos termos e do período previstos na regulamentação aplicável.Artigo 71(a) |
| Liquidação antecipada: Deliberação pela Assembleia de Cotistas.Artigo 71(b) |
| Liquidação antecipada: Deliberação pela Assembleia de Cotistas de que um Evento de Avaliação deverá acarretar a liquidação antecipada da Classe.Artigo 71(c) |
| Liquidação antecipada: Renúncia e/ou destituição de Prestador de Serviços Essenciais.Não substituição por outro prestador devidamente habilitado no prazo previsto na regulamentação aplicável.Artigo 71(d) |
| Liquidação antecipada: Cessação pelo Custodiante, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos serviços.Não substituição por outra instituição no prazo aplicável.Artigo 71(e) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Renovo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Crédito Privado - Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 68.917.544/0001-56
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 01/09/2026
- Registro
- 01/09/2026
- Crédito
- FIDC de direitos creditórios de natureza diversa
- Administração
- 0,15% a.a., mínimo de R$ 15.000 por mês
- Gestão
- 0,3% a.a.
- Custódia
- 0%
- Performance
- 0%
- Administrador
- ID Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
- Gestor
- Hyperion Asset Management LTDA.
- Custodiante
- ID Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
- Auditor
- Next Auditores Independentes S/S LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM