Renaissance FIDC RL
Não padronizado, condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios não-padronizados decorrentes de empréstimos inadimplentes relacionados ao agronegócio.
Registrado em 23/07/2026CNPJ 68.185.049/0001-08
Fase Pré-Operacional desde 23/07/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 23/07/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
17 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 25% do patrimônio |
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Concentração máxima de 25% por devedor |
| Evento de avaliação: Inobservância pela Administradora, pelo Custodiante, pela Gestora e/ou pela Consultora de seus respectivos deveres e obrigações previstos no RegulamentoA inobservância deve decorrer de culpa grave ou dolo, inclusive fraude.Cláusula 14.1.1(i) |
| Evento de avaliação: Aquisição pela Classe de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade e Limites de ConcentraçãoO evento deve ser verificado pela Gestora e/ou pela Administradora.O desenquadramento não pode ser sanado no prazo de 30 dias a contar da aquisição do respectivo Direito Creditório.Prazo de cura: 30 dias a contar da aquisição do respectivo Direito Creditório.Cláusula 14.1.1(ii) |
| Evento de avaliação: Não pagamento dos valores de amortização e/ou dos resgates das Cotas nas datas e hipóteses previstas no RegulamentoO não pagamento deve perdurar por até 10 Dias Úteis.O evento inclui hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior.Prazo de cura: 10 Dias Úteis.Exceção: Inclui caso fortuito ou força maior.Cláusula 14.1.1(iii) |
| Evento de avaliação: Descumprimento do Índice de SubordinaçãoO descumprimento deve ser verificado por 10 Dias Úteis consecutivos.Prazo de cura: 10 Dias Úteis consecutivos.Cláusula 14.1.1(iv) |
| Evento de avaliação: Descumprimento da Política de Crédito e RiscoO descumprimento deve ser verificado por 10 Dias Úteis consecutivos.Prazo de cura: 10 Dias Úteis consecutivos.Cláusula 14.1.1(v) |
| Evento de avaliação: Não substituição dos Prestadores de Serviço Essenciais da Classe no caso de renúncia e/ou destituição do respectivo prestador de serviçoO prazo é contado da data da comunicação da renúncia e/ou da destituição.A ocorrência será verificada pela Administradora.Prazo de cura: Até 30 dias contados da data da comunicação da renúncia e/ou da destituição.Cláusula 14.1.1(vi) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de LiquidaçãoCláusula 14.3.1(i) |
| Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial de Cotistas especialmente convocada para esse fimCláusula 14.3.1(ii) |
| Liquidação antecipada: Renúncia do Custodiante sem substituição por outra instituiçãoA substituição deve observar os procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 14.3.1(iii) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentaresCláusula 14.3.1(iv) |
| Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, da Administradora ou da GestoraNão ocorrência da efetiva substituição do prestador nos termos do Regulamento.Cláusula 14.3.1(v) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00O evento somente se configura após 90 dias do início das atividades da Classe.O Patrimônio Líquido deve permanecer inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos.Prazo de cura: 90 dias consecutivos.Cláusula 14.3.1(vi) |
| Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos Encargos nas respectivas datas de vencimentoA impossibilidade deve decorrer da inexistência de recursos líquidos.Cláusula 14.3.1(vii) |
| Liquidação antecipada: Não subscrição da totalidade das Cotas representativas do Patrimônio Líquido inicialA totalidade deve ser subscrita no prazo de 180 dias contado da data da publicação do anúncio de início de distribuição.Prazo de cura: 180 dias contados da data da publicação do anúncio de início de distribuição.Exceção: Não se aplica se houver cancelamento do saldo não colocado antes do término do prazo.Cláusula 14.3.1(viii) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Renaissance Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 68.185.049/0001-08
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 23/07/2026
- Registro
- 23/07/2026
- Crédito
- Direitos Creditórios não-padronizados
- Administração
- 0,23% a.a., mínimo de R$ 19.000 por mês
- Gestão
- 2% a.a.
- Custódia
- 0%
- Performance
- 30% do que exceder 30% da valorização do Valor Unitário das Cotas Subordinadas, ajustado pelas Amortizações realizadas, que exceder 100% da Taxa DI no período, acrescida de spread de 8%, já deduzidos os demais Encargos, inclusive a Taxa de Administração.
- Administrador
- Vert Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Gestor
- Buri Asset Management LTDA
- Custodiante
- Vert Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Auditor
- Grant Thornton Auditores Independentes LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM