Recife FIDC RL
Para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra direitos creditórios oriundos de operações de empréstimo pessoal formalizadas por CCBs emitidas por pessoas físicas com vínculo empregatício regido pela CLT com uma Empresa Empregadora.
Registrado em 02/09/2025CNPJ 62.517.254/0001-39
Fase Pré-Operacional desde 02/09/2025.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 02/09/2025. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
10 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Evento de avaliação: Inobservância pelo Administrador, Custodiante e/ou Gestor de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento ou de suas atribuições específicas em outros contratos referentes ao funcionamento do Fundo.Descumprimento verificado pelo Administrador, Custodiante, Gestor ou Cotista.O responsável deve ser notificado para sanar ou justificar o descumprimento.O descumprimento não deve ser sanado no prazo de 10 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 10 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 8.1(a) |
| Evento de avaliação: Aquisição pelo Fundo de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade previstos no Regulamento.Desacordo existente no momento da aquisição.Cláusula 8.1(b) |
| Evento de avaliação: Renúncia do Gestor.Não terem sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo IV da parte geral do Regulamento.Cláusula 8.1(c) |
| Evento de avaliação: O Administrador, a seu exclusivo critério, entender haver situação de risco relevante em potencial para o Fundo.Situação não prevista no Regulamento.Cláusula 8.1(d) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Exceção: Sem prejuízo de outras hipóteses previstas na legislação aplicável.Cláusula 8.2(I) |
| Liquidação antecipada: Falência, intervenção ou liquidação extrajudicial do Administrador ou do Gestor.Exceção: Sem prejuízo de outras hipóteses previstas na legislação aplicável.Cláusula 8.2(II) |
| Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas pela liquidação da Classe em Assembleia Especial convocada para esse fim.Exceção: Sem prejuízo de outras hipóteses previstas na legislação aplicável.Cláusula 8.2(III) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de descumprimento de disposição legal ou regulamentar.Exceção: Sem prejuízo de outras hipóteses previstas na legislação aplicável.Cláusula 8.2(IV) |
| Liquidação antecipada: Renúncia de prestador de serviços essenciais com a consequente não assunção de suas funções por outras instituições.A não assunção deve ocorrer nos prazos previstos no Regulamento ou na regulamentação vigente.Exceção: Sem prejuízo de outras hipóteses previstas na legislação aplicável.Cláusula 8.2(V) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Recife Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 62.517.254/0001-39
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 02/09/2025
- Registro
- 02/09/2025
- Crédito
- Financeiro - Crédito consignado
- Administração
- 0,2% a.a.
- Gestão
- 0,09% a.a.
- Administrador
- Vert Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Gestor
- Strata Capital Gestão de Recursos LTDA
- Custodiante
- Vert Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Auditor
- Grant Thornton Auditores Independentes LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM