Recebíveis Comerciais 5 FIDC RL
Condomínio fechado. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra direitos de crédito de titularidade dos Cedentes decorrentes de operações comerciais de compra e venda de mercadorias e/ou prestação de serviços.
Registrado em 04/05/2026CNPJ 66.572.701/0001-03
Fase Pré-Operacional desde 04/05/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 04/05/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
12 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Concentração máxima de 20% por devedor |
| Evento de avaliação: Inobservância pelo Administrador, pelo Custodiante e/ou pelo Gestor de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento ou de suas atribuições específicas em outros contratos referentes ao funcionamento do Fundo.A inobservância deve ser verificada pelo Administrador, pelo Custodiante e/ou pelo Gestor ou pelo Cotista.Após notificação para sanar ou justificar o descumprimento, o Administrador, o Custodiante e/ou o Gestor, conforme o caso, não sanar o descumprimento no prazo aplicável.Prazo de cura: 10 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 8.1(a) |
| Evento de avaliação: Aquisição pelo Fundo de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade previstos no Regulamento.O desacordo deve existir no momento da aquisição dos Direitos Creditórios.Cláusula 8.1(b) |
| Evento de avaliação: Renúncia do Gestor sem que tenham sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo IV da parte geral do Regulamento.As providências previstas no Capítulo IV da parte geral do Regulamento não terem sido tomadas tempestivamente.Cláusula 8.1(c) |
| Evento de avaliação: O Administrador, a seu exclusivo critério, entender haver uma situação de risco relevante em potencial para o Fundo não prevista no Regulamento.A situação deve representar risco relevante em potencial para o Fundo.A situação não deve estar prevista no Regulamento.Cláusula 8.1(d) |
| Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia Especial de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Deve haver deliberação da Assembleia Especial nesse sentido.Cláusula 8.2(I) |
| Liquidação antecipada: Falência, intervenção ou liquidação extrajudicial do Administrador ou do Gestor.O evento pode ocorrer em relação ao Administrador ou ao Gestor.Cláusula 8.2(II) |
| Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas pela liquidação em Assembleia Especial convocada para tal fim.A decisão deve ser tomada pelos Cotistas em Assembleia Especial convocada especificamente para esse fim.Cláusula 8.2(III) |
| Liquidação antecipada: Manutenção de patrimônio líquido médio da Classe inferior a R$1.000.000,00.Patrimônio líquido médio inferior a R$1.000.000,00.Período de 90 dias consecutivos.A Classe não deve ser incorporada a outra classe de Cotas.Cláusula 8.2(IV) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de descumprimento de disposição legal ou regulamentar.Deve haver descumprimento de disposição legal ou regulamentar.A liquidação deve ser determinada pela CVM.Cláusula 8.2(V) |
| Liquidação antecipada: Renúncia de prestador de serviços essenciais com a consequente não assunção de suas funções por outras instituições.A renúncia deve ser de prestador de serviços essenciais.As funções não devem ser assumidas por outras instituições nos prazos previstos no Regulamento ou na regulamentação vigente.Cláusula 8.2(VI) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Recebíveis Comerciais 5 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Resp Limitada
- CNPJ
- 66.572.701/0001-03
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 04/05/2026
- Registro
- 04/05/2026
- Crédito
- Direitos Creditórios Padronizados
- Administração
- 0,25% a.a., mínimo de R$ 15.000 por mês
- Gestão
- 0,1% a.a.
- Administrador
- Vert Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Gestor
- Vert Gestora de Recursos Financeiros LTDA.
- Custodiante
- Vert Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Auditor
- Grant Thornton Auditores Independentes LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM