RBN Consignado FIDC RL
Condomínio fechado, para investidores qualificados. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra créditos consignados oriundos de empréstimos com consignação em folha de pagamento.
Dados de setembro de 2026CNPJ 67.225.111/0001-77
Patrimônio de R$ 4,83 mi, +59,5% em relação a agosto de 2026. Parcelas vencidas em 0,3% da carteira.
O fundo mês a mês
Patrimônio por cota acima da linha, provisão abaixo, na mesma escala.
Seção: Estrutura e proteções
Sem cota sênior no mês
Quem recebe primeiro e quem absorve primeiro, em setembro de 2026.
| Cota, da primeira a receber à primeira a absorver | Patrimônio | Parte | Proteção |
|---|---|---|---|
| Mezanino | R$ 3,76 mi | 78% | 22% do patrimônio abaixo dela |
| Mezanino 1, série 1 | R$ 1,87 mi | 38,8% | |
| Mezanino 1, série 2 | R$ 1,89 mi | 39,1% | |
| Subordinada | R$ 1,06 mi | 22% | Absorve primeiro |
Ordem de pagamento
- 1pagamento dos encargos da Classe
- 2constituição ou recomposição da Reserva de Caixa
- 3pagamento de quaisquer operações no mercado de derivativos contratado pela Classe
- 4amortização e/ou resgate das Cotas Seniores
- 5amortização e/ou resgate das Cotas Subordinadas Mezanino A
- 6amortização e/ou resgate das Cotas Subordinadas Mezanino B
Responsabilidade dos cotistas
Limitada ao valor subscrito por cada cotista.
Reservas
Despesas/encargos: Reserva de Caixa, constituída a partir do primeiro mês contado da Data da 1ª Integralização, apurada e calculada diariamente pela GESTORA, em valor mínimo equivalente a 3 meses de despesas ordinárias da Classe, aplicada em Ativos Financeiros e utilizada para pagamento de encargos e despesas da Classe.; Liquidez: Reserva de Amortização, apurada pela GESTORA e constituída pela ADMINISTRADORA, em valor equivalente ao montante necessário para a próxima parcela de amortização das Cotas Seniores e, se aplicável, das Cotas Subordinadas Mezanino. Deve ser constituída com 15 dias de antecedência da respectiva Data de Amortização e aplicada em Ativos Financeiros com alta liquidez.
Do regulamento de 20/07/2026, lido automaticamente.
Seção: Regras do regulamento
2 comparações não verificadas3 não se aplicam49 não verificáveis
| Regra | Em setembro de 2026 | Margem | Situação | Evidência |
|---|---|---|---|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio | 76,9%Carteira líquida de R$ 3,71 mi para um patrimônio de R$ 4,83 mi | +9,9 p.p. | Comparação não verificada | |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido diário da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.O evento somente pode ocorrer após 90 dias da primeira integralização de Cotas.O Patrimônio Líquido deve permanecer inferior ao limite por 90 dias consecutivos.Prazo de cura: 90 dias consecutivos.Cláusula 17.1, V | R$ 4,83 miO regulamento conta dias; os dados mostram só o fim de cada mês. | Comparação não verificada | ||
| Subordinação mínima de 30% do patrimônio | Sem cota sênior no mês | Não se aplica | ||
| Evento de avaliação: Os Cotistas titulares de Cotas Subordinadas Júnior não subscrevem o valor necessário para restabelecer as respectivas Subordinações Mínimas.Aplicam-se os termos do Anexo I.Cláusula 16.1, XXV | Sem cota sênior no mês | Não se aplica | ||
| Evento de avaliação: Índice de Perda de Estoque superior ao percentual aplicável e rentabilidade das Cotas Subordinadas Júnior negativa.Até 3,70% de Taxa Média Ponderada da Carteira: Índice de Perda de Estoque superior a 20%.Entre 3,70% e 4,20%: superior a 25%.Acima de 4,20% ao mês: superior a 30%.A rentabilidade das Cotas Subordinadas Júnior deve permanecer negativa por 2 meses consecutivos.Cláusula 16.1, XXX | Sem cota sênior no mês | Não se aplica | ||
| Evento de avaliação: Inobservância, pela ADMINISTRADORA, de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento e no acordo operacional celebrado com a GESTORA.Descumprimento verificado por qualquer Cotista, pelo CUSTODIANTE ou pela GESTORA.A ADMINISTRADORA deve ser notificada para sanar ou justificar o descumprimento.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 16.1, I | Os dados mensais não permitem verificar este evento. | Não verificável |
Leitura automática do regulamento de 20/07/2026, ainda não verificada. O enquadramento oficial é apurado pelo administrador.
Seção: Carteira
Parcelas vencidas em 0,3% do bruto
Três medidas, sempre como parte da carteira bruta.
| Parte da carteira bruta | set/26 | ago/26 |
|---|---|---|
| Provisão | 0,00% | 0,00% |
| Parcelas vencidas | 0,30% | 0,00% |
| Créditos inadimplentes | 0,00% | 0,00% |
| Provisão sobre parcelas vencidas | 0% | Sem parcelas vencidas |
Composição em setembro de 2026
| Carteira bruta | R$ 3,71 mi |
| Provisão | R$ 0 |
| Carteira líquida | R$ 3,71 mi |
| Títulos e caixa | R$ 1,14 mi |
| Patrimônio | R$ 4,83 mi |
Vencido por atraso, setembro de 2026
| até 30 dias | R$ 11,3 mil |
Não inclui direitos creditórios antecipados.
Maiores cedentes divulgados, setembro de 2026
| QI Sociedade de Credito Direto S.A.CNPJ 32.402.502/0001-35. SP | 76,9%bloco com risco |
Parte do respectivo bloco da carteira, não do patrimônio. Os 1 divulgados do bloco com risco somam 76,9% dele. A divulgação mensal lista no máximo 9 por bloco.
Rating SCR dos devedores, setembro de 2026
A 85,9%C 6,4%D 4,4%E 1,9%F 1,0%
Aquisições em setembro de 2026: R$ 1,60 mi em 10.794 direitos. Substituições e recompras: nenhuma.
Segmento principal: financeiro, outro financeiro (100%).
Seção: Rentabilidade
Cada cota com seu próprio resultado.
Rentabilidade informada pelo administrador, acumulada mês a mês.
Movimentos de cotas
| Mês | Entradas | Amortizações | Resgates |
|---|---|---|---|
| set/2026 | R$ 1,70 mi | R$ 0 | R$ 0 |
| ago/2026 | R$ 1,00 mi | R$ 0 | R$ 0 |
| jul/2026 | R$ 2,00 mi | R$ 0 | R$ 0 |
Meses sem movimento não aparecem.
Cotistas
5 em setembro de 2026
Outro FI: 5.
Seção: Acontecimentos
7 nos últimos 24 meses
Entregas
- out/25Sem informe
- nov/25Sem informe
- dez/25Sem informe
- jan/26Sem informe
- fev/26Sem informe
- mar/26Sem informe
- abr/26Sem informe
- mai/26Sem informe
- jun/26Sem informe
- jul/2611 diasEntregue em 11/08/2026
- ago/2611 diasEntregue em 11/09/2026
- set/269 diasEntregue em 09/10/2026
Entrega típica dos FIDCs: 11 dias após o fim do mês
- set/2026DadosNovas séries informadas: Mezanino 1 série 1, Mezanino 1 série 2 e Subordinada 1.
- set/2026DadosDeixam de ser informadas: Sênior Subclasse 1, Sênior Subclasse 2 e Sênior Subclasse 3.
- set/2026DadosPatrimônio sobe 59,5% no mês, para R$ 4,83 mi.
- ago/2026DadosNovas séries informadas: Sênior Subclasse 3.
- ago/2026DadosPatrimônio sobe 51,9% no mês, para R$ 3,03 mi.
- 21/07/2026RegulamentoNova versão do regulamento.
- 21/07/2026RegulamentoInstrumento particular de alteração do regulamento.
Documentos pela data de entrega ou da assembleia. Trechos copiados do documento, sem resumo.
Seção: Documentos
2 documentos2 com texto
| Tipo | Mais recente | Entregue em |
|---|---|---|
| 1 documento, 1 com texto | Regulamento | 21/07/2026 |
| 1 documento, 1 com texto | Instrumento Particular de Alteração do Regulamento | 21/07/2026 |
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- RBN Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Consignado Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 67.225.111/0001-77
- Situação
- Em Funcionamento Normal desde 23/07/2026
- Registro
- 09/06/2026
- Crédito
- Financeiro
- Administração
- 0,12% a.a., mínimo de R$ 12.000 por mês
- Gestão
- 1% a.a.
- Custódia
- 0,03%
- Performance
- 0%
- Administrador
- Banco Daycoval S.A.
- Gestor
- Valora Renda Fixa Estruturados LTDA.
- Custodiante
- Banco Daycoval S.A.
- Auditor
- Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes LTDA.
- Exercício social
- Termina em 28/02
Perguntas frequentes
Fontes: CVM e Receita Federal