Rapidc de Classe Única Aberta de FIDC RL

Não negociado em bolsa.

Registrado em 22/07/2025CNPJ 61.865.055/0001-59

Não há dados mensais deste fundo
O registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

9 regras

Regra
Evento de avaliação: Chargeback superior a 1% do Patrimônio da Classe.Percentual superior a 1%.Base de comparação: Patrimônio da Classe.Cláusula 13.2(a)
Evento de avaliação: Rebaixamento da classificação de risco das Cotas Seniores em circulação.A qualquer tempo, rebaixamento em 3 níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída; ou.Após uma única revisão de classificação de risco ou após 2 revisões consecutivas, rebaixamento em 2 níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída.Cláusula 13.2(b)
Evento de avaliação: Desenquadramento da carteira de Ativos por mais de 15 Dias Úteis consecutivos.Mais de 15 Dias Úteis consecutivos.Consoante os limites aplicáveis à Classe, nos termos do Regulamento e das disposições legais e regulatórias em vigor.Cláusula 13.2(c)
Evento de avaliação: Verificação de Patrimônio Líquido Negativo.As obrigações da Classe e/ou do Fundo superam a soma de todos os seus ativos.Cláusula 13.2(d)
Evento de avaliação: Desenquadramento de Índice de Subordinação por período superior ao previsto na Cláusula 5.6.O Índice de Subordinação permanece desenquadrado além do prazo previsto na Cláusula 5.6.Os Cotistas devem informar até o 5º dia subsequente ao recebimento da comunicação se desejam integralizar novas Cotas Subordinadas.Caso optem pelo aporte, devem integralizar, em até 5 dias do recebimento da comunicação, o valor necessário ao reenquadramento.Prazo de cura: Até 5 dias do recebimento da comunicação referida na Cláusula 5.4, para integralização do valor necessário ao reenquadramento.Cláusula 13.2(e)
Evento de avaliação: Não reenquadramento dos limites de concentração da Classe.A Gestora notificará o Cedente em até 2 Dias Úteis da identificação da inobservância.O reenquadramento deverá ocorrer em até 15 Dias Úteis após a comunicação do desenquadramento.O reenquadramento deverá ocorrer mediante oferta e aquisição de novos Direitos Creditórios, em volume suficiente para o reenquadramento integral da carteira.Prazo de cura: Até 15 Dias Úteis após a comunicação do desenquadramento pela Gestora.Cláusula 8.1.6
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Geral de Cotistas pela liquidação da Classe.Cláusula 13.6(a)
Liquidação antecipada: Deliberação, em Assembleia Geral de Cotistas, de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação Antecipada.A deliberação deve ocorrer em Assembleia Geral de Cotistas.Cláusula 13.6(b)
Liquidação antecipada: Renúncia da Administradora sem que uma nova instituição assuma suas funções.Ausência de nova instituição assumindo as funções da Administradora no prazo de até 60 dias.Prazo de cura: Até 60 dias.Cláusula 13.6(c)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

Abrir os 1 documentos

Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Rapidc Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Classe Única Aberta de Resp Limitada
CNPJ
61.865.055/0001-59
Situação
Cancelado desde 30/09/2026
Registro
22/07/2025
Administrador
Master S/A Corretora de Cambio, Titulos e Valores Mobiliarios
Gestor
Carmel Gestora de Ativos LTDA

Perguntas frequentes

Fontes: CVM