Ragnar Distressed FIDC

Não padronizado, condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade ilimitada. Não negociado em bolsa.

Compra direitos creditórios elegíveis.

Registrado em 14/04/2026CNPJ 66.255.414/0001-70

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 14/04/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

19 regras

Regra
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio
Concentração máxima de 100% por cedente
Concentração máxima de 100% por devedor
Evento de avaliação: Inobservância pela Administradora, pelo Custodiante, pela Gestora e/ou pela Consultoria Especializada de seus deveres e obrigações previstos no Anexo, por culpa ou dolo, inclusive fraude, ou de suas atribuições específicas nos contratos referentes ao funcionamento da Classe.A ocorrência deve ser verificada pela Administradora, pelo Custodiante, pela Gestora, pela Consultoria Especializada ou por qualquer dos Cotistas.O prestador deve ser notificado para sanar ou justificar o descumprimento.O descumprimento não deve ser sanado no prazo de 60 dias contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 60 dias contados do recebimento da notificação.Artigo 39(i)
Evento de avaliação: Aquisição pela Classe de Direitos Creditórios em desacordo com as Condições de Cessão ou com os Critérios de Elegibilidade.Verificação pela Gestora e/ou Administradora nos termos do Anexo.O descumprimento não deve ser sanado no prazo de 90 dias contados da aquisição do respectivo Direito Creditório.Prazo de cura: 90 dias contados da aquisição do respectivo Direito Creditório.Artigo 39(ii)
Evento de avaliação: Descumprimento da Política de Investimentos.Descumprimento por 30 Dias Úteis consecutivos.Verificação pela Administradora e/ou pela Gestora.Artigo 39(iii)
Evento de avaliação: Utilização dos recursos da Classe em desconformidade com a respectiva ordem de alocação de recursos.Verificação pela Gestora.Artigo 39(iv)
Evento de avaliação: Nulidade, invalidade, ineficácia ou inexigibilidade dos Direitos Creditórios adquiridos, ou questionamento judicial, extrajudicial ou administrativo por qualquer autoridade governamental.A ocorrência não deve ser sanada em até 90 dias corridos a partir da data do acontecimento, ou em prazo diverso previsto em lei, regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.A nulidade, invalidade, ineficácia ou contestação deve potencialmente afetar no mínimo 50% dos Direitos Creditórios.Verificação pela Gestora.Prazo de cura: 90 dias corridos a partir da data do acontecimento, ou prazo diverso previsto em lei, regulamentação aplicável ou por autoridade competente.Exceção: Prazo diverso previsto em lei ou regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Artigo 39(v)
Evento de avaliação: Não substituição dos prestadores de serviço da Classe no caso de renúncia e/ou destituição do respectivo prestador de serviço.A substituição não deve ocorrer no prazo de até 90 dias contados da data da comunicação da renúncia e/ou da destituição.Verificação pela Administradora.Prazo de cura: 90 dias contados da data da comunicação da renúncia e/ou da destituição.Artigo 39(vi)
Evento de avaliação: Os Direitos Creditórios serem considerados inválidos por juízo competente.Verificação pela Gestora.Artigo 39(vii)
Evento de avaliação: Destituição da Gestora sem comprovação de má-fé ou dolo por parte da Gestora ou de seus representantes no âmbito da prestação de serviços.Exceção: Não constitui Evento de Avaliação se aprovado em Assembleia Geral de Cotistas.Artigo 39(viii)
Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia Geral de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Artigo 43(i)
Liquidação antecipada: Renúncia do Custodiante sem sua substituição por outra instituição.Devem ser observados os procedimentos estabelecidos no Anexo.Artigo 43(ii)
Liquidação antecipada: Renúncia da Administradora sem que a Assembleia Geral nomeie eficazmente instituição habilitada para substituí-la.Devem ser observados os procedimentos estabelecidos no Anexo.Artigo 43(iii)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Artigo 43(iv)
Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Geral de Cotistas especialmente convocada para esse fim.Artigo 43(v)
Liquidação antecipada: Pedido de falência, recuperação judicial ou homologação de recuperação extrajudicial, intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, da Administradora, da Gestora e/ou do Consultor Especializado, ou requerimento de falência ou insolvência contra a Administradora e/ou a Gestora.No caso do Custodiante, Administradora, Gestora e/ou Consultor Especializado, não deve ter ocorrido sua efetiva substituição nos termos do Anexo.No caso de requerimento de falência ou insolvência contra a Administradora e/ou Gestora, o requerimento não deve ser elidido no prazo legal.Prazo de cura: Prazo legal para elidir requerimento de falência ou insolvência, quando aplicável.Exceção: Substituição efetiva nos termos do Anexo.Artigo 43(vi)
Liquidação antecipada: Substituição da Consultoria Especializada e/ou rescisão do Contrato de Consultoria Especializada.Artigo 43(vii)
Liquidação antecipada: Destituição da Gestora com comprovação de má-fé ou dolo por parte da Gestora ou de seus representantes no âmbito da prestação de serviços.Não deve haver substituição da Gestora nos termos estabelecidos no Anexo.Artigo 43(viii)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Ragnar Distressed
CNPJ
66.255.414/0001-70
Situação
Fase Pré-Operacional desde 14/04/2026
Registro
14/04/2026
Crédito
Direitos Creditórios Não Padronizados
Administração
0,35% a.a., mínimo de R$ 15.000 por mês
Gestão
0,2% a.a.
Performance
0%
Administrador
Intra Investimentos DTVM LTDA
Gestor
Intra Black Investimentos Gestão de Recursos LTDA
Custodiante
Intra Investimentos DTVM LTDA
Auditor
Sênior Auditores Independentes S/S

Perguntas frequentes

Fontes: CVM