PS Crédito de Fundos de Investimento Direitos Creditórios FIC

Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade ilimitada. Não negociado em bolsa.

Compra principalmente cotas de fundos de investimento em direitos creditórios e/ou cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios que atendam ao único Critério de Elegibilidade de serem cotas de emissão dos Fundos-Alvo.

Registrado em 11/09/2026CNPJ 58.516.599/0001-09

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 11/09/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

14 regras

Regra
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio
Evento de avaliação: Inobservância pelo Administrador, pelo Custodiante e/ou pelo Gestor de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento ou de suas atribuições específicas nos outros contratos existentes referentes ao funcionamento da Classe.A inobservância deve ser verificada pelo Administrador, pelo Custodiante, pelo Gestor ou por qualquer dos Cotistas.Após notificação para sanar ou justificar o descumprimento, o Administrador, o Custodiante e/ou o Gestor, conforme o caso, não o sanar.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 11.1(i)
Evento de avaliação: Aquisição, pela Classe, de Cotas de FIDCs em desacordo com os Critérios de Elegibilidade previstos no Regulamento no momento de sua aquisição.Cláusula 11.1(ii)
Evento de avaliação: A Reserva de Amortização não ser constituída e/ou recomposta nos termos do item indicado no Regulamento como “Erro! Fonte de referência não encontrada.”.Cláusula 11.1(iii)
Evento de avaliação: Alteração na classificação de risco das Cotas, se houver.Para qualquer dado período após a classificação de risco inicial das Cotas e/ou após deliberação da Assembleia Especial de Cotistas sobre rebaixamento da classificação de risco das Cotas.A alteração deve implicar rebaixamento de dois níveis na escala de risco pertinente elaborada pela Agência Classificadora de Risco.Cláusula 11.1(iv)
Evento de avaliação: Renúncia do Gestor sem que tenham sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo 2 da Parte Geral do Regulamento.Cláusula 11.1(v)
Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 11.2(i)
Liquidação antecipada: Resilição do Contrato de Custódia ou renúncia do Custodiante sem substituição por outra instituição.A substituição deve ocorrer de acordo com os procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 11.2(ii)
Liquidação antecipada: Renúncia do Administrador sem que a Assembleia Especial de Cotistas nomeie eficazmente instituição habilitada para substituí-lo.A nomeação deve ocorrer nos termos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 11.2(iii)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 11.2(iv)
Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial de Cotistas especialmente convocada para esse fim.Cláusula 11.2(v)
Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administrador ou Gestor.Não ocorrência de efetiva substituição nos termos do Regulamento.Cláusula 11.2(vi)
Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 após o início das atividades do Fundo.O gatilho somente ocorre após 90 dias do início das atividades do Fundo.O Patrimônio Líquido diário deve permanecer inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos.Cláusula 11.2(vii)
Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos Encargos nas respectivas datas de vencimento.A impossibilidade deve decorrer da inexistência de recursos líquidos.Cláusula 11.2(viii)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
PS Crédito Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Direitos Creditórios
CNPJ
58.516.599/0001-09
Situação
Em Funcionamento Normal desde 11/09/2026
Registro
11/09/2026
Crédito
Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)
Administração
0% a.a.
Custódia
0%
Performance
0%
Administrador
BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
Gestor
BTG Pactual Gestão e Consultoria de Investimentos LTDA
Custodiante
Banco BTG Pactual S/A
Auditor
KPMG Auditores Independentes LTDA.
Exercício social
Termina em 31/12

Perguntas frequentes

Fontes: CVM