Prospera FIDC
Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade ilimitada. Não negociado em bolsa.
Compra direitos de crédito e Ativos Financeiros, sem garantia ou promessa de rentabilidade.
Registrado em 16/06/2025CNPJ 61.318.644/0001-17
Fase Pré-Operacional desde 16/06/2025.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 16/06/2025. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
7 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 20% do patrimônio |
| Evento de avaliação: Cessação das atividades ou renúncia do cargo pelo Administrador, Gestor, Consultoria Especializada ou Empresa de Cobrança, a qualquer tempo e por qualquer motivo, sem substituição por outra instituição.Artigo 64º, alínea (a) |
| Evento de avaliação: Impossibilidade, por qualquer motivo, de aquisição de Direitos Creditórios que preencham os Critérios de Elegibilidade.Artigo 64º, alínea (b) |
| Evento de avaliação: A Razão de Garantia, o Índice de Subordinação e/ou a Relação Mínima não serem atendidos nos termos do Regulamento.A ocorrência de qualquer uma das violações da Razão de Garantia, do Índice de Subordinação e/ou da Relação Mínima caracteriza Evento de Avaliação.Artigo 64º, alínea (c) |
| Evento de avaliação: O Índice de Subordinação permanecer inferior ao percentual definido no Regulamento.O Índice de Subordinação deve permanecer inferior ao percentual definido no Regulamento por 30 dias consecutivos.Será convocada Assembleia Geral para deliberar sobre o Evento de Avaliação e suas repercussões.Os Cotistas Subordinados Junior poderão deliberar sobre nova emissão de Cotas ou subscrição de cotas já emitidas, mediante aporte dos recursos necessários ao reenquadramento, ou sobre a amortização ou o resgate das Cotas Seniores.Artigo 67º |
| Liquidação antecipada: A Assembleia Geral, após a ocorrência de qualquer Evento de Avaliação, deliberar que o evento constitui um Evento de Liquidação.O Fundo não está sujeito à liquidação automática.A Assembleia Geral avaliará o grau de comprometimento das atividades do Fundo e deliberará se constitui ou não um Evento de Liquidação.Os Cotistas dissidentes podem optar pelo resgate de suas Cotas, devendo manifestar a opção na própria Assembleia Geral.Se o Fundo não tiver recursos suficientes para o resgate no prazo de 60 dias contados da Assembleia Geral, todos os recursos disponíveis serão prioritariamente destinados ao resgate das Cotas dos Cotistas dissidentes.Exceção: Após o resgate das Cotas Seniores e das Cotas Mezanino, caso o Patrimônio Líquido permita, os titulares das Cotas Subordinadas Junior poderão deliberar pela não liquidação do Fundo.Artigo 65º |
| Liquidação antecipada: Ausência de substituição da Administradora após o término do prazo do aviso prévio de renúncia.A renúncia deve ser comunicada com aviso prévio de 60 dias corridos.Se transcorrido o prazo do aviso prévio não houver substituição da Administradora, o Fundo será liquidado mediante comunicação do evento à CVM.Prazo de cura: 60 dias corridos de aviso prévio.Artigo 9º, parágrafo 1º |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Prospera Fundo de Investimento em Direitos Creditorios
- CNPJ
- 61.318.644/0001-17
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 16/06/2025
- Registro
- 16/06/2025
- Crédito
- Multicedente/Multissacado
- Administração
- 0,4% a.a., mínimo de R$ 13.500 por mês
- Gestão
- 0,4% a.a.
- Performance
- 0%
- Administrador
- Actual Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
- Gestor
- Libertas Asset S/A
- Custodiante
- Trustee Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
- Auditor
- BGM Auditores Independentes S/S LTDA
Perguntas frequentes
Fontes: CVM