Prisma FIDC RL
Condomínio aberto. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra direitos creditórios Elegíveis, originados em diversos segmentos e naturezas, sem necessidade ou compromisso de concentração em nenhum segmento específico.
Registrado em 02/07/2026CNPJ 67.794.593/0001-86
Fase Pré-Operacional desde 02/07/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 02/07/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
9 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 5% do patrimônio |
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Concentração máxima de 20% por devedor |
| Evento de avaliação: O Índice de Subordinação ficar abaixo do Limite Mínimo de Subordinação.Índice de Subordinação abaixo de 5%.A situação deve perdurar por período superior a 30 dias.Exceção: Caso o Evento de Avaliação seja sanado antes da realização da Assembleia Geral prevista na cláusula 15.3, deixa-se de aplicar a previsão do subitem (a) da cláusula 15.2.Cláusula 15.2(a) |
| Evento de avaliação: Cessação pela Gestora da prestação dos serviços para o Fundo.A cessação pode ocorrer a qualquer tempo e por qualquer motivo.Cláusula 15.2(b) |
| Evento de avaliação: Aquisição de Direitos Creditórios e/ou Ativos Financeiros em desacordo com a Política de Investimentos e/ou com os Critérios de Elegibilidade.O desacordo deve ocorrer em relação à Política de Investimentos e/ou aos Critérios de Elegibilidade previstos no Regulamento.Aplicável conforme o caso.Cláusula 15.2(c) |
| Liquidação antecipada: Deliberação, em Assembleia Geral, de que o Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.É necessária deliberação da Assembleia Geral.Cláusula 15.4(a) |
| Liquidação antecipada: Renúncia ou cessação definitiva da prestação de serviços pela Administradora e/ou pelo Custodiante sem que uma nova instituição assuma suas obrigações.A renúncia ou cessação pode ocorrer a qualquer tempo e por qualquer motivo.Não assunção das obrigações por nova instituição no prazo estabelecido no Regulamento.Cláusula 15.4(b) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM.A determinação deve ocorrer nos termos da regulamentação aplicável.Cláusula 15.4(c) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Prisma Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 67.794.593/0001-86
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 02/07/2026
- Registro
- 02/07/2026
- Crédito
- Multicarteira – Outros
- Resgate
- 29 dias corridos
- Administração
- 0,25% a.a., mínimo de R$ 15.000 por mês
- Gestão
- 2% a.a.
- Performance
- 0%
- Administrador
- Finvest Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Gestor
- CVPAR Investimentos LTDA
- Custodiante
- Finvest Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM