Prisma FIDC RL

Condomínio aberto. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra direitos creditórios Elegíveis, originados em diversos segmentos e naturezas, sem necessidade ou compromisso de concentração em nenhum segmento específico.

Registrado em 02/07/2026CNPJ 67.794.593/0001-86

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 02/07/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

9 regras

Regra
Subordinação mínima de 5% do patrimônio
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio
Concentração máxima de 20% por devedor
Evento de avaliação: O Índice de Subordinação ficar abaixo do Limite Mínimo de Subordinação.Índice de Subordinação abaixo de 5%.A situação deve perdurar por período superior a 30 dias.Exceção: Caso o Evento de Avaliação seja sanado antes da realização da Assembleia Geral prevista na cláusula 15.3, deixa-se de aplicar a previsão do subitem (a) da cláusula 15.2.Cláusula 15.2(a)
Evento de avaliação: Cessação pela Gestora da prestação dos serviços para o Fundo.A cessação pode ocorrer a qualquer tempo e por qualquer motivo.Cláusula 15.2(b)
Evento de avaliação: Aquisição de Direitos Creditórios e/ou Ativos Financeiros em desacordo com a Política de Investimentos e/ou com os Critérios de Elegibilidade.O desacordo deve ocorrer em relação à Política de Investimentos e/ou aos Critérios de Elegibilidade previstos no Regulamento.Aplicável conforme o caso.Cláusula 15.2(c)
Liquidação antecipada: Deliberação, em Assembleia Geral, de que o Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.É necessária deliberação da Assembleia Geral.Cláusula 15.4(a)
Liquidação antecipada: Renúncia ou cessação definitiva da prestação de serviços pela Administradora e/ou pelo Custodiante sem que uma nova instituição assuma suas obrigações.A renúncia ou cessação pode ocorrer a qualquer tempo e por qualquer motivo.Não assunção das obrigações por nova instituição no prazo estabelecido no Regulamento.Cláusula 15.4(b)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM.A determinação deve ocorrer nos termos da regulamentação aplicável.Cláusula 15.4(c)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Prisma Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
CNPJ
67.794.593/0001-86
Situação
Fase Pré-Operacional desde 02/07/2026
Registro
02/07/2026
Crédito
Multicarteira – Outros
Resgate
29 dias corridos
Administração
0,25% a.a., mínimo de R$ 15.000 por mês
Gestão
2% a.a.
Performance
0%
Administrador
Finvest Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
Gestor
CVPAR Investimentos LTDA
Custodiante
Finvest Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM