Primo Capital IV em Direitos Creditórios FI RL
Condomínio fechado. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios oriundos de ações judiciais em face de pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta exclusivamente federal.
Registrado em 10/08/2026CNPJ 68.484.884/0001-30
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 10/08/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
14 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Evento de avaliação: Inobservância pela Administradora de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento, verificada pela Gestora.A Administradora deve ser notificada pela Gestora para sanar ou justificar o descumprimento.O descumprimento não é sanado ou justificado no prazo de 10 Dias Úteis contado do recebimento da notificação.Prazo de cura: 10 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 17.2(a) |
| Evento de avaliação: Inobservância pelo Custodiante de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento, verificada pela Gestora.O Custodiante deve ser notificado pela Gestora para sanar ou justificar o descumprimento.O descumprimento não é sanado ou justificado no prazo de 10 Dias Úteis contado do recebimento da notificação.Prazo de cura: 10 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 17.2(b) |
| Evento de avaliação: Inobservância pela Gestora de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento, verificada pela Administradora.A Gestora deve ser notificada pela Administradora para sanar ou justificar o descumprimento.O descumprimento não é sanado ou justificado no prazo de 10 Dias Úteis contado do recebimento da notificação.Prazo de cura: 10 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 17.2(c) |
| Evento de avaliação: Inobservância pelas Consultorias Especializadas de seus deveres e obrigações previstos no contrato de Consultoria Especializada e no Regulamento, verificada pela Administradora.As Consultorias Especializadas devem ser notificadas pela Administradora para sanar ou justificar o descumprimento.O descumprimento não é sanado ou justificado no prazo de 15 Dias Úteis contado do recebimento da notificação.Prazo de cura: 15 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Exceções: Greve do judiciário. Carga de processos realizada pela procuradoria. Fato jurídico superveniente.Cláusula 17.2(d) |
| Evento de avaliação: Ocorrência de qualquer procedimento, demanda e/ou reclamação de natureza administrativa, judicial, extrajudicial e/ou arbitral que conteste a validade e/ou eficácia de qualquer Contrato de Cessão relativo aos Direitos Creditórios Cedidos.Os Direitos Creditórios Cedidos relacionados ao procedimento, demanda e/ou reclamação, isoladamente ou em conjunto, representam mais de 10% do valor da carteira de Direitos Creditórios Cedidos adquiridos pelo Fundo.Cláusula 17.2(e) |
| Evento de avaliação: Existência ou evidência concreta, irrefutável e comprovada documentalmente de que Direitos Creditórios Cedidos não foram regularmente e devidamente formalizados.Os Direitos Creditórios Cedidos não formalizados, isoladamente ou em conjunto, representam mais de 10% do valor da carteira de Direitos Creditórios Cedidos adquiridos pelo Fundo.Cláusula 17.2(f) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Alocação Mínima ou dos limites de concentração por Devedor.Aplicável salvo disposição diversa do Regulamento.O desenquadramento permanece por período igual ou superior a 30 Dias Úteis consecutivos.Prazo de cura: 30 Dias Úteis consecutivos.Exceção: Salvo o disposto no Regulamento.Cláusula 17.2(g) |
| Evento de avaliação: Rebaixamento da classificação de risco atribuída às Cotas.Rebaixamento em 2 níveis, de acordo com os critérios de classificação adotados pela Agência Classificadora de Risco.Cláusula 17.2(h) |
| Evento de avaliação: Não divulgação pela Agência Classificadora de Risco da atualização trimestral da classificação de risco referente às Cotas.A não divulgação ocorre por prazo igual ou superior a 90 dias.Cláusula 17.2(i) |
| Evento de avaliação: Criação de novos impostos, taxas ou contribuições, elevação das alíquotas existentes ou modificação da base de cálculo de impostos, taxas e contribuições, presentes ou futuros.A critério da Administradora, a alteração afeta negativamente e de forma relevante o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo e/ou onera excessivamente os Cotistas.Cláusula 17.2(j) |
| Evento de avaliação: Amortização e/ou resgate de Cotas em desacordo com os procedimentos definidos no Regulamento.Cláusula 17.2(k) |
| Liquidação antecipada: Falência, intervenção, liquidação extrajudicial ou renúncia da Administradora, da Gestora ou do Custodiante.A nova instituição habilitada não assume as funções nos prazos previstos no Regulamento.Cláusula 17.3(a) |
| Liquidação antecipada: Deliberação de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 17.3(b) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Primo Capital IV Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 68.484.884/0001-30
- Situação
- Em Funcionamento Normal desde 21/09/2026
- Registro
- 10/08/2026
- Crédito
- Precatórios Federais de Natureza Alimentar
- Administração
- 0,17% a.a., mínimo de R$ 10.000 por mês
- Gestão
- 0,25% a.a.
- Custódia
- 0,03%
- Administrador
- Banco Daycoval S.A.
- Gestor
- Multinvest Capital Administradora de Recursos LTDA
- Custodiante
- Banco Daycoval S.A.
- Auditor
- Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes LTDA.
- Exercício social
- Termina em 31/08
Perguntas frequentes
Fontes: CVM