Prime Cap FIDC
Condomínio aberto. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos e títulos representativos de crédito, inclusive duplicatas, notas promissórias, Cédulas de Crédito Bancário.
Registrado em 07/07/2026CNPJ 67.871.658/0001-40
Fase Pré-Operacional desde 07/07/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 07/07/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
13 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 30% do patrimônio |
| Concentração máxima de 15% por cedente |
| Concentração máxima de 5% por devedor |
| Evento de avaliação: Ciência de qualquer pedido de declaração judicial de insolvência do patrimônio da ClasseCláusula 9.1(i) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da carteira de ativos da ClassePor mais de 25 Dias Úteis consecutivos.Consoante os Limites por Emissor e por Tipo de Ativos aplicáveis à Classe, nos termos do Anexo e das disposições legais e regulatórias em vigor.Cláusula 9.1(ii) |
| Evento de avaliação: Descumprimento de qualquer CovenantPor mais de 30 Dias Úteis consecutivos.Nos termos da Política de Investimentos.Cláusula 9.1(iii) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento do Índice de SubordinaçãoPor período superior a 60 dias corridos.Cláusula 9.1(iv) |
| Evento de avaliação: Associação do Consultor Especializado, pela prestação de serviços de qualquer natureza, como cedente e/ou cotista subordinado, com outra classe de fundo de investimento com outra gestoraA outra gestora deve ser alheia à Gestora e/ou ao seu grupo econômico.Cláusula 9.1(v) |
| Evento de avaliação: Caixa ocioso constatado em patamar superior a 30% do Patrimônio Líquido da ClassePor período superior a 30 dias corridos ininterruptos e sequenciais.Cláusula 9.1(vi) |
| Evento de avaliação: O Sr. Ricardo Covolan, CPF 254.092.078-07, deixar de ser o detentor do controle societário do Consultor EspecializadoDeixar de deter mais de 50% do capital social do Consultor Especializado.Controle direto e/ou indireto.Cláusula 9.1(vii) |
| Evento de avaliação: Os Srs. João Vítor Andrade e Eduardo Almeida deixarem de ser detentores do capital social da GestoraDeixarem de deter pelo menos 40% do capital social da Gestora.Detenção direta e/ou indireta.Cláusula 9.1(viii) |
| Evento de avaliação: Ciência de que tenha sido protocolado ou deferido pedido de recuperação judicial e/ou de falência do Consultor EspecializadoCláusula 9.1(ix) |
| Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia Especial de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de LiquidaçãoCláusula 9.4(i) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Prime Cap Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
- CNPJ
- 67.871.658/0001-40
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 07/07/2026
- Registro
- 07/07/2026
- Crédito
- Direitos Creditórios Padronizados – Fomento Mercantil
- Administração
- 0,2% a.a., mínimo de R$ 9.000 por mês
- Gestão
- 0,7% a.a.
- Performance
- 0%
- Administrador
- Monetar Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
- Gestor
- Itaimsa Gestão de Investimentos LTDA.
- Custodiante
- Terra Investimentos Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA
- Auditor
- Next Auditores Independentes S/S LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM