Prime Cap FIDC

Condomínio aberto. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra principalmente direitos e títulos representativos de crédito, inclusive duplicatas, notas promissórias, Cédulas de Crédito Bancário.

Registrado em 07/07/2026CNPJ 67.871.658/0001-40

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 07/07/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

13 regras

Regra
Subordinação mínima de 30% do patrimônio
Concentração máxima de 15% por cedente
Concentração máxima de 5% por devedor
Evento de avaliação: Ciência de qualquer pedido de declaração judicial de insolvência do patrimônio da ClasseCláusula 9.1(i)
Evento de avaliação: Desenquadramento da carteira de ativos da ClassePor mais de 25 Dias Úteis consecutivos.Consoante os Limites por Emissor e por Tipo de Ativos aplicáveis à Classe, nos termos do Anexo e das disposições legais e regulatórias em vigor.Cláusula 9.1(ii)
Evento de avaliação: Descumprimento de qualquer CovenantPor mais de 30 Dias Úteis consecutivos.Nos termos da Política de Investimentos.Cláusula 9.1(iii)
Evento de avaliação: Desenquadramento do Índice de SubordinaçãoPor período superior a 60 dias corridos.Cláusula 9.1(iv)
Evento de avaliação: Associação do Consultor Especializado, pela prestação de serviços de qualquer natureza, como cedente e/ou cotista subordinado, com outra classe de fundo de investimento com outra gestoraA outra gestora deve ser alheia à Gestora e/ou ao seu grupo econômico.Cláusula 9.1(v)
Evento de avaliação: Caixa ocioso constatado em patamar superior a 30% do Patrimônio Líquido da ClassePor período superior a 30 dias corridos ininterruptos e sequenciais.Cláusula 9.1(vi)
Evento de avaliação: O Sr. Ricardo Covolan, CPF 254.092.078-07, deixar de ser o detentor do controle societário do Consultor EspecializadoDeixar de deter mais de 50% do capital social do Consultor Especializado.Controle direto e/ou indireto.Cláusula 9.1(vii)
Evento de avaliação: Os Srs. João Vítor Andrade e Eduardo Almeida deixarem de ser detentores do capital social da GestoraDeixarem de deter pelo menos 40% do capital social da Gestora.Detenção direta e/ou indireta.Cláusula 9.1(viii)
Evento de avaliação: Ciência de que tenha sido protocolado ou deferido pedido de recuperação judicial e/ou de falência do Consultor EspecializadoCláusula 9.1(ix)
Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia Especial de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de LiquidaçãoCláusula 9.4(i)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

Abrir os 11 documentos

Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Prime Cap Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
CNPJ
67.871.658/0001-40
Situação
Fase Pré-Operacional desde 07/07/2026
Registro
07/07/2026
Crédito
Direitos Creditórios Padronizados – Fomento Mercantil
Administração
0,2% a.a., mínimo de R$ 9.000 por mês
Gestão
0,7% a.a.
Performance
0%
Administrador
Monetar Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
Gestor
Itaimsa Gestão de Investimentos LTDA.
Custodiante
Terra Investimentos Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA
Auditor
Next Auditores Independentes S/S LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM