Pinhal FIDC

Não padronizado, condomínio fechado. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra direitos creditórios decorrentes de ações judiciais no Brasil movidas contra entes públicos, empresas privadas desestatizadas e, conforme aplicável.

Registrado em 27/08/2026CNPJ 68.837.834/0001-90

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 27/08/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

14 regras

Regra
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio
Concentração máxima de 100% por cedente
Concentração máxima de 100% por devedor
Evento de avaliação: Inobservância pelo Administrador, Custodiante e/ou Gestor de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento ou de suas atribuições específicas em outros contratos referentes ao funcionamento da Classe.O descumprimento deve ser verificado pelo Administrador, Custodiante, Gestor ou qualquer Cotista.Após notificação para sanar ou justificar o descumprimento, o Administrador, Custodiante e/ou Gestor, conforme o caso, não deve sanar o descumprimento no prazo de 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 11.1(i)
Evento de avaliação: Aquisição pela Classe de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade previstos no Regulamento no momento de sua aquisição.O desacordo deve existir no momento da aquisição dos Direitos Creditórios.Cláusula 11.1(ii)
Evento de avaliação: Renúncia do Gestor sem que tenham sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo 2 da Parte Geral.Devem inexistir providências tempestivas previstas no Capítulo 2 da Parte Geral para tratar da renúncia.Cláusula 11.1(iii)
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.É necessária deliberação da Assembleia Especial.Cláusula 11.2(i)
Liquidação antecipada: Resilição do Contrato de Custódia ou renúncia do Custodiante.Não deve ter havido substituição do Custodiante por outra instituição de acordo com os procedimentos do Regulamento.Cláusula 11.2(ii)
Liquidação antecipada: Renúncia do Administrador.A Assembleia Especial não deve nomear eficazmente instituição habilitada para substituí-lo, nos termos do Regulamento.Cláusula 11.2(iii)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Deve existir determinação da CVM.Cláusula 11.2(iv)
Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas pela liquidação da Classe em Assembleia Especial especialmente convocada para esse fim.A Assembleia Especial deve ser especialmente convocada para deliberar sobre a liquidação.Cláusula 11.2(v)
Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administrador ou Gestor.Não deve ter ocorrido a efetiva substituição da instituição afetada nos termos do Regulamento.Cláusula 11.2(vi)
Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido diário da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.O evento somente pode ocorrer após 90 dias do início das atividades do Fundo.O Patrimônio Líquido diário deve ser inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos.Cláusula 11.2(vii)
Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos Encargos nas respectivas datas de vencimento por inexistência de recursos líquidos.Deve haver inexistência de recursos líquidos suficientes para o pagamento dos Encargos nas respectivas datas de vencimento.Cláusula 11.2(viii)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

Abrir os 5 documentos

Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Pinhal Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
CNPJ
68.837.834/0001-90
Situação
Em Funcionamento Normal desde 09/09/2026
Registro
27/08/2026
Crédito
Não padronizado
Gestão
1% a.a.
Custódia
0%
Administrador
BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
Gestor
Sosu Capital Gestão de Investimentos LTDA.
Custodiante
Banco BTG Pactual S/A
Auditor
Ernst & Young Auditores Independentes S/S LTDA.
Exercício social
Termina em 31/12

Perguntas frequentes

Fontes: CVM