Periplus FIDC RL
Condomínio fechado, para investidores qualificados. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios representados por CCBs decorrentes de empréstimos consignados pagos por consignação em benefícios do INSS. A parcela não alocada em Direitos Creditórios poderá ser mantida em moeda corrente nacional ou aplicada em LFT.
Registrado em 08/09/2026CNPJ 69.003.946/0001-08
Fase Pré-Operacional desde 08/09/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 08/09/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
38 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Evento de avaliação: Não divulgação, pela Gestora, do Relatório de Monitoramento.O atraso deve superar 10 Dias Úteis contados da Data de Envio do Relatório de Monitoramento.Cláusula 16.1(i) |
| Evento de avaliação: Amortização de Cotas Subordinadas Júnior em desconformidade com o Anexo Descritivo.Cláusula 16.1(ii) |
| Evento de avaliação: Identificação de Inconsistência Relevante pela Gestora ou pelo Custodiante.Cláusula 16.1(iii) |
| Evento de avaliação: Descumprimento material de obrigação da Administradora, Gestora, Endossantes, Custodiante, Agente de Controladoria e/ou Agentes de Cobrança.O descumprimento deve poder causar efeito adverso relevante sobre os Direitos Creditórios e/ou o Fundo.Prazo de cura: Prazo de cura estabelecido nos instrumentos aplicáveis, se houver.Cláusula 16.1(iv) |
| Evento de avaliação: Rescisão ou término do Convênio, Contrato de Cobrança e/ou Contrato de Endosso.No caso do Contrato de Cobrança, não substituição dos Agentes de Cobrança em até 30 dias ou no prazo previsto nos instrumentos.Prazo de cura: Até 30 dias ou o prazo previsto no Regulamento e no Contrato de Cobrança.Cláusula 16.1(v) |
| Evento de avaliação: Descumprimento da restrição à constituição de ônus, gravames ou garantias sobre as Cotas.Cláusula 16.1(vi) |
| Evento de avaliação: Inobservância, pela Administradora, da Ordem de Alocação de Recursos.Cláusula 16.1(vii) |
| Evento de avaliação: Ocorrência de Evento de Insolvência de Endossante e/ou Prestador de Serviço Essencial.Cláusula 16.1(viii) |
| Evento de avaliação: Declaração materialmente falsa, incorreta, imprecisa ou insuficiente prestada por Endossante.A declaração deve poder causar efeito adverso relevante sobre os Direitos Creditórios e/ou o Fundo.Cláusula 16.1(ix) |
| Evento de avaliação: Suspensão ou cancelamento do registro das Cotas na B3.Cláusula 16.1(x) |
| Evento de avaliação: Constituição de ônus ou gravames sobre os Direitos Creditórios Adquiridos.Cláusula 16.1(xi) |
| Evento de avaliação: Cessão, venda, alienação ou transferência dos Direitos Creditórios Adquiridos pela Administradora ou Gestora.Exceção: Exceto se expressamente autorizado no Regulamento e/ou Contrato de Endosso.Cláusula 16.1(xii) |
| Evento de avaliação: Falta de demonstrações financeiras auditadas na periodicidade legal.Exceção: Exceto se aprovada pelos Cotistas em Assembleia de Cotistas.Cláusula 16.1(xiii) |
| Evento de avaliação: Ato governamental que resulte na perda da propriedade e/ou posse dos Direitos Creditórios Adquiridos.Inclui desapropriação, confisco, sequestro, expropriação e nacionalização.Cláusula 16.1(xiv) |
| Evento de avaliação: Inadimplemento e/ou cessação definitiva de serviços dos Agentes de Cobrança, banco depositário da Conta Vinculada e/ou Auditor Independente.Ausência de substituição por outro prestador previamente aprovado pelos Cotistas.Prazo de cura: Até 30 dias ou o prazo previsto nos instrumentos aplicáveis.Cláusula 16.1(xv) |
| Evento de avaliação: Declaração de ilegalidade, invalidade, nulidade ou inexequibilidade de documento ou disposição essencial da Classe ou das Cotas.Afeta existência, validade ou eficácia da Classe ou Cotas, valor, vencimento, remuneração ou valores devidos aos Cotistas.Cláusula 16.1(xvi) |
| Evento de avaliação: Utilização dos recursos da Conta da Classe em desacordo com o Regulamento.Prazo de cura: Até 5 Dias Úteis da ciência.Cláusula 16.1(xvii) |
| Evento de avaliação: Resilição ou rescisão, por Endossante ou Agente de Cobrança, do Contrato de Endosso ou Contrato de Cobrança, ou questionamento de sua validade.Ausência de substituição do prestador de serviços em questão.Prazo de cura: Até 30 dias ou prazo previsto no instrumento aplicável.Cláusula 16.1(xviii) |
| Evento de avaliação: O INSS deixar de realizar depósitos relativos aos Direitos Creditórios na Conta Vinculada nas respectivas datas.Prazo de cura: 2 Dias Úteis.Exceções: Caso o INSS passe a depositar em conta substituta regularmente cadastrada. Caso aprovado pelos Cotistas titulares de Cotas Seniores.Cláusula 16.1(xix) |
| Evento de avaliação: Encerramento da Conta Vinculada.Exceção: Não configura o evento se houver nova conta da Facta com características equivalentes, cadastrada no INSS, sem ônus adicional e com poderes de movimentação pelo Custodiante.Cláusula 16.1(xx) |
| Evento de avaliação: Inadimplemento de obrigação de Endossante e/ou Agente de Cobrança no Contrato de Endosso ou Contrato de Cobrança.Na ausência de prazo específico, obrigação não pecuniária não sanada em 5 Dias Úteis e obrigação pecuniária não sanada em 2 Dias Úteis.Prazo de cura: Prazo específico do instrumento ou, na ausência, 5 Dias Úteis para obrigações não pecuniárias e 2 Dias Úteis para obrigações pecuniárias.Cláusula 16.1(xxi) |
| Evento de avaliação: Término definitivo do Convênio.Exceções: Novo convênio ou contratos substitutos não configuram o evento se não gerarem Efeito Material Adverso. Pode ser afastado se aprovado pelos Cotistas em Assembleia.Cláusula 16.1(xxii) |
| Evento de avaliação: Criação de ônus ou gravames sobre a Conta Vinculada pela Facta.Cláusula 16.1(xxiii) |
| Evento de avaliação: Bloqueio total ou parcial da Conta Vinculada que impeça a transferência integral dos valores conciliados.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Cláusula 16.1(xxiv) |
| Evento de avaliação: Não substituição da Instituição Autorizada nos prazos do item 3.18.Cláusula 16.1(xxv) |
| Evento de avaliação: Decisão judicial transitada em julgado confirmando vícios na validade, eficácia ou exequibilidade de CCB.As exceções não se aplicam se a decisão for aplicável a percentual superior a 10% das CCBs representativas dos Direitos Creditórios Adquiridos.Exceções: Não configura se a transferência e endosso forem resolvidos e pagos. Não configura se a CCB for recomprada conforme o Contrato de Endosso.Cláusula 16.1(xxvi) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento do Fundo como entidade de investimento.Cláusula 16.1(xxvii) |
| Evento de avaliação: Índice de Pré-Pagamento superior a 20%.Verificado em qualquer Data de Verificação, com base no volume de pré-pagamentos dos últimos 6 meses.Cláusula 16.1(xxviii) |
| Evento de avaliação: Índice de Perdas Over90 superior a 3,5%.Por 2 meses consecutivos e/ou por 4 meses alternados em período de 12 meses.Cláusula 16.1(xxix) |
| Evento de avaliação: Facta e/ou entidades por ela controladas deterem menos de 40% das Cotas Subordinadas Júnior em circulação.Cláusula 16.1(xxx) |
| Evento de avaliação: Banco Pine e/ou entidades por ele controladas deterem menos de 40% das Cotas Subordinadas Júnior em circulação.Cláusula 16.1(xxxi) |
| Evento de avaliação: Descumprimento pela Facta da obrigação de manutenção do PLA nos níveis mínimos e demais parâmetros do Contrato de Endosso.Prazo de cura: Eventual prazo de cura previsto no Contrato de Endosso.Cláusula 16.1(xxxii) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia de Cotistas pela liquidação.Nos termos da Resolução CVM 175.Cláusula 17.1(i) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM pela liquidação.Nos termos da Resolução CVM 175.Cláusula 17.1(ii) |
| Liquidação antecipada: Interrupção ou renúncia da Administradora, Gestora ou Custodiante sem substituição efetiva.Decorrência de 180 dias da Assembleia que deliberou a substituição ou expiração dos prazos regulamentares sem assunção efetiva pelo substituto.Prazo de cura: 180 dias contados da Assembleia de Cotistas, ou prazos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 17.1(iii) |
| Liquidação antecipada: Apresentação pela Administradora de pedido judicial de declaração de insolvência da Classe.Cláusula 17.1(iv) |
| Liquidação antecipada: Extinção, limitação ou não divulgação da Taxa DI, ou impossibilidade de sua aplicação para cálculo da Meta de Rentabilidade.Mais de 10 dias consecutivos após a data esperada para apuração/divulgação, ou impossibilidade por proibição legal ou judicial.A Administradora deverá convocar Assembleia em até 5 dias após o término do prazo de 10 dias ou da extinção/impossibilidade.Exceção: Se a Taxa DI voltar a ser divulgada antes da Assembleia, a Assembleia não será realizada e a Taxa DI voltará a ser utilizada.Cláusula 17.1(v) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Periplus Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 69.003.946/0001-08
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 08/09/2026
- Registro
- 08/09/2026
- Crédito
- Direitos Creditórios oriundos de Empréstimos Consignados, representados por CCBs
- Administração
- 0,06% a.a., mínimo de R$ 22.400 por mês
- Gestão
- 0,02% a.a.
- Performance
- 0%
- Administrador
- Oliveira Trust DTVM S.A.
- Gestor
- Boreal Capital LTDA.
- Custodiante
- Oliveira Trust DTVM S.A.
- Auditor
- Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM