Patrimonial Valmorel FI em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios RL
Condomínio fechado. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente cotas de classes de fundos de investimento em direitos creditórios constituídos nos termos do Anexo II da Resolução CVM 175 e que atendam aos Critérios de Elegibilidade.
Registrado em 17/09/2026CNPJ 69.179.735/0001-20
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 17/09/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
13 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Concentração máxima de 20% por devedor |
| Evento de avaliação: Inobservância pelo Administrador, pelo Custodiante e/ou pelo Gestor de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento ou de suas atribuições específicas nos demais contratos relativos ao funcionamento da Classe.A inobservância deve ser verificada pelo Administrador, pelo Custodiante, pelo Gestor ou por qualquer dos Cotistas.O responsável deve ser notificado para sanar ou justificar o descumprimento.O descumprimento não deve ser sanado no prazo de 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 12.1(i) |
| Evento de avaliação: Aquisição pela Classe de Cotas dos Fundos-Alvo em desacordo com os Critérios de Elegibilidade previstos no Regulamento no momento de sua aquisição.O desacordo deve existir no momento da aquisição.Cláusula 12.1(ii) |
| Evento de avaliação: Renúncia do Gestor sem que tenham sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo 2 da parte geral do Regulamento.Devem estar ausentes ou não terem sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo 2 da parte geral do Regulamento.Cláusula 12.1(iii) |
| Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.É necessária deliberação da Assembleia Especial de Cotistas.Cláusula 12.2(i) |
| Liquidação antecipada: Resilição do Contrato de Custódia ou renúncia do Custodiante.Não ter havido substituição do Custodiante por outra instituição de acordo com os procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 12.2(ii) |
| Liquidação antecipada: Renúncia do Administrador.A Assembleia Especial de Cotistas não nomear eficazmente instituição habilitada para substituí-lo, nos termos do Regulamento.Cláusula 12.2(iii) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM.A determinação deve ocorrer em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 12.2(iv) |
| Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas pela liquidação.A decisão deve ser tomada em Assembleia Especial de Cotistas especialmente convocada para esse fim.Cláusula 12.2(v) |
| Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administrador ou Gestor.Não ter ocorrido a efetiva substituição da instituição afetada nos termos do Regulamento.Cláusula 12.2(vi) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido diário inferior da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.O evento deve ocorrer após 90 dias do início das atividades do Fundo.O Patrimônio Líquido deve permanecer inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos.Cláusula 12.2(vii) |
| Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos Encargos nas respectivas datas de vencimento.A impossibilidade deve decorrer da inexistência de recursos líquidos.Cláusula 12.2(viii) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Patrimonial Valmorel FI em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Resp Limitada
- CNPJ
- 69.179.735/0001-20
- Situação
- Em Funcionamento Normal desde 07/10/2026
- Registro
- 17/09/2026
- Crédito
- Fundo de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios
- Administração
- 0,15% a.a., mínimo de R$ 15.000 por mês
- Gestão
- 1,15% a.a.
- Custódia
- 0%
- Performance
- 10% do que exceder Valorização do Valor Unitário das Cotas, ajustado pelas Amortizações realizadas, que exceder 100% das taxas médias diárias do DI, expressas na forma percentual ao ano, base 252 Dias Úteis, deduzidos os demais Encargos, inclusive a taxa de administração. A cobrança é vedada quando o Valor Unitário for inferior à Cota Base.
- Administrador
- BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
- Gestor
- Patrimonial Gestão de Recursos LTDA.
- Custodiante
- Banco BTG Pactual S/A
- Auditor
- Ernst & Young Auditores Independentes S/S LTDA.
- Exercício social
- Termina em 30/09
Perguntas frequentes
Fontes: CVM