Pátria Crédito Desenvolvimento Amazônia FIDC RL

Classe A, CNPJ 62.715.592/0001-85

Para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra direitos creditórios que busca proporcionar rendimento de longo prazo por meio do investimento preponderante em direitos creditórios, incluindo debêntures.

Registrado em 15/09/2025CNPJ do fundo 62.715.591/0001-30

Os dados mensais desta classe ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 15/09/2025. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

25 regras

Regra
Subordinação mínima de 2% do patrimônio
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio
Concentração máxima de 20% por devedor
Evento de avaliação: Não observância, pelo Administrador, Custodiante e/ou Gestor, de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento ou das leis e demais normativos aplicáveis.O descumprimento deve ser objeto de notificação para sanar ou justificar.O descumprimento não é sanado no prazo de 30 dias contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 30 dias.Cláusula 14.1(i)
Evento de avaliação: Ocorrência de hipótese de destituição do Gestor por justa causa, nos termos do item 2.7.Cláusula 14.1(ii)
Evento de avaliação: Pedido de recuperação judicial, recuperação extrajudicial homologada em juízo, requerimento de falência ou insolvência não elidido no prazo legal contra o Gestor ou seus controladores, sociedades controladas ou sociedades sob controle comum.Não se incluem sociedades controladas por meio de fundos de investimento geridos e/ou administrados pelo Gestor.O fato deve ser notificado pelo Gestor ao Administrador.Prazo de cura: Prazo legal para elidir o requerimento de falência ou insolvência.Exceção: Sociedades controladas por meio de fundos de investimento geridos e/ou administrados pelo Gestor.Cláusula 14.1(iii)
Evento de avaliação: Constar de ata de reunião ordinária do Comitê de Acompanhamento que o Gestor declarou não ter cumprido um ou mais requisitos da Declaração Periódica do Gestor ou que a Declaração Periódica do Gestor não foi prestada.A declaração deve referir-se aos requisitos previstos nos subitens (i) a (iv) do item 13.8.1.1.Cláusula 14.1(iv)
Evento de avaliação: Recebimento pelo Administrador de notificação do Gestor sobre Descumprimento das Políticas do Gestor ou Descumprimento das Políticas E&S do Gestor.Para Descumprimento das Políticas do Gestor, o descumprimento não pode ser sanado no prazo de 15 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Para Descumprimento das Políticas E&S do Gestor, o item não prevê prazo de cura específico.Prazo de cura: 15 Dias Úteis somente para Descumprimento das Políticas do Gestor.Cláusula 14.1(v)
Evento de avaliação: Recebimento pelo Administrador de notificação de qualquer parte sobre descumprimento pelo Gestor de suas obrigações previstas no Regulamento, inclusive a Política de Seleção de Direitos de Crédito.O descumprimento, se comprovado, não pode ser sanado no prazo de 15 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 15 Dias Úteis.Cláusula 14.1(vi)
Evento de avaliação: Recebimento pelo Administrador de notificação de desligamento do E&S Officer sem indicação e informação de substituto aos Cotistas.Não indicação e informação de substituto no prazo de 90 dias contados do desligamento.Prazo de cura: 90 dias.Cláusula 14.1(vii)
Evento de avaliação: Mudança de controle do Gestor ou do Administrador, ou mudança de titularidade das quotas ou ações do Gestor representativa de 30% ou mais das quotas ou ações com direito a voto, direto ou indireto, do Gestor, com ingresso de novos quotistas.A mudança de controle é definida conforme o artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações.A mudança de titularidade inclui, sem limitação, as ações Classe B do Pátria Investments Limited.A operação deve implicar o ingresso de novos quotistas no capital social do Gestor.Exceção: Sociedades controladas por meio de fundos de investimento geridos e/ou administrados pelo Gestor, no contexto do item 14.1(iii), não integram a hipótese daquele item.Cláusula 14.1(viii)
Evento de avaliação: Deliberação da Assembleia Geral de que alteração do Regulamento ou do Anexo Descritivo Geral decorrente de alteração legal, regulamentar ou de determinação da CVM, entidade administradora de mercado organizado ou entidade autorreguladora deve ser considerada Evento de Avaliação do Fundo.Aplicável nos termos do item 5.8.Ressalvadas alterações específicas de apenas uma Classe.Exceção: Alterações específicas a apenas uma Classe.Cláusula 14.1(ix)
Evento de avaliação: A Classe não atingir a Alocação Mínima de Investimento Regulatória.Não atingimento de parcela superior a 50% do Patrimônio Líquido alocada em Direitos de Crédito.O não atingimento deve ocorrer até 180 dias contados da Data da Primeira Integralização da Classe.Prazo de cura: 180 dias.Cláusula 8.1(i)
Evento de avaliação: Aquisição pela Classe de Direitos de Crédito em desacordo com os Critérios de Elegibilidade ou Critérios de Elegibilidade Adicionais da Classe na data de aquisição.A desconformidade não é revertida no prazo de 30 dias.Prazo de cura: 30 dias.Cláusula 8.1(ii)
Evento de avaliação: Realização de pagamentos de Amortização ou resgate em desacordo com o Regulamento ou Anexo Descritivo Geral das Classes.O pagamento não é revertido no prazo de 5 Dias Úteis contados da data em que o Administrador tomar conhecimento.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Cláusula 8.1(iii)
Evento de avaliação: O Gestor, seus sócios diretos ou indiretos ou fundos ou veículos cujos únicos cotistas sejam o Gestor ou seus sócios não subscreverem, integralizarem e mantiverem Cotas necessárias à manutenção do Índice de Subordinação.O Índice de Subordinação deve ser mantido nos patamares do item 4.19.1.Cláusula 8.1(iv)
Evento de avaliação: Rebaixamento da Classificação de Risco das Cotas Seniores da Classe em 3 notches.Notch é a diferenciação entre classificações com os símbolos "+", "-" ou sem um dos dois símbolos.O rebaixamento deve ser de 3 notches.Cláusula 8.1(v)
Evento de avaliação: Despesas e encargos anuais da Classe ultrapassarem o limite previsto no item 4.9 do Regulamento.O limite é 0,20% do Capital Comprometido Total da Classe.São excluídas do limite as despesas com Taxa de Administração, Taxa de Gestão e Taxa de Desempenho.Exceções: Taxa de Administração. Taxa de Gestão. Taxa de Desempenho.Cláusula 8.1(vi)
Evento de avaliação: Deliberação da Assembleia Especial de que alteração do Anexo Descritivo Específico decorrente de alteração legal, regulamentar ou de determinação da CVM, entidade administradora de mercado organizado ou entidade autorreguladora deve ser considerada Evento de Avaliação da Classe.Aplicável nos termos do item 5.8 do Regulamento.Cláusula 8.1(vii)
Evento de avaliação: Pedido de declaração judicial de insolvência civil da Classe.Aplicável nos termos do Capítulo Onze do Anexo Descritivo Geral das Classes.Cláusula 8.1(viii)
Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia Geral de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 14.2(i)
Liquidação antecipada: Renúncia do Administrador e/ou Gestor sem que outro prestador de serviços assuma as funções.O novo prestador não assume as funções no prazo de 180 dias contados da data da Assembleia Geral que deliberar sobre a substituição.Prazo de cura: 180 dias.Cláusula 14.2(ii)
Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia Especial da Classe de que um Evento de Avaliação da Classe constitui um Evento de Liquidação da Classe.Cláusula 8.2(i)
Liquidação antecipada: Não pagamento de valores referentes à Amortização das Cotas conforme a metodologia, condições e periodicidade previstas no Capítulo Seis.Prazo de cura: 10 Dias Úteis.Cláusula 8.2(ii)
Liquidação antecipada: A Classe manter Patrimônio Líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 durante período de 90 dias consecutivos.Patrimônio Líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00.Período de 90 dias consecutivos.Prazo de cura: 90 dias consecutivos.Exceção: A liquidação antecipada é iniciada automaticamente, sem necessidade de deliberação da Assembleia Especial.Cláusula 8.2(iii)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

Todos os documentos do fundo

Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Pátria Crédito Desenvolvimento Amazônia Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Resp. Limitada
CNPJ
62.715.591/0001-30
Situação
Fase Pré-Operacional
Registro
15/09/2025
Crédito
FIDC
Distribuição
Todo dia 15 de janeiro e 15 de julho de cada ano, a partir de 180 dias da primeira Data de Integralização de Cotas Seniores da respectiva Classe, observada a condição de disponibilidade mínima de 5% do Patrimônio Líquido para amortização de Rendimentos.
Resgate
90 dias corridos
Administração
0,14% a.a., mínimo de R$ 16.000 por mês
Gestão
1% a.a.
Performance
10% do que exceder Taxa DI; incide sobre a valorização das Cotas que exceder a Taxa DI, depois que os Cotistas Seniores receberem a totalidade do montante investido corrigido pela Taxa DI.
Administrador
BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
Gestor
Pátria Investimentos LTDA.
Custodiante
Banco BTG Pactual S/A
Auditor
Ernst & Young Auditores Independentes S/S LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM