Paraná VII Jaguafrangos FIDC do Segmento Agronegócio RL
Não negociado em bolsa.
Registrado em 26/03/2026CNPJ 65.932.320/0001-25
Fase Pré-Operacional desde 26/03/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 26/03/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
34 regras
| Regra |
|---|
| Evento de avaliação: Emissão de CPR-F em desacordo com a Política de Investimentos e/ou os Critérios de Elegibilidade.Conforme aplicável, previstos no Regulamento.Cláusula 15.2(i) |
| Evento de avaliação: Inobservância pela Gestora e/ou pelos Devedores de seus respectivos deveres e obrigações, desde que não constitua Evento de Liquidação.O evento possa afetar negativamente e de maneira relevante a boa ordem financeira, operacional ou legal do Fundo e os direitos, garantias e prerrogativas dos Cotistas.O evento não seja regularizado no prazo de 10 Dias Úteis contados do respectivo descumprimento.Prazo de cura: 10 Dias Úteis contados do respectivo descumprimento.Exceção: Eventos que constituam Evento de Liquidação.Cláusula 15.2(ii) |
| Evento de avaliação: Renúncia ou cessação definitiva, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação de serviços pela Administradora e/ou pela Gestora sem que nova instituição assuma suas obrigações.Ausência de nova instituição assumindo as obrigações no prazo estabelecido no Regulamento.Cláusula 15.2(iii) |
| Evento de avaliação: Interrupção, não decorrente de falha operacional, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos serviços de administração e/ou gestão pelas Prestadoras de Serviços Essenciais.Não ter havido efetiva substituição por outro prestador de serviços nos termos do Regulamento.Exceção: Interrupção decorrente de falha operacional.Cláusula 15.2(iv) |
| Evento de avaliação: Resilição de quaisquer documentos do Fundo por qualquer pessoa sem que outra(s) pessoa(s) assuma(m) integralmente as atribuições ali estabelecidas.A vacância possa, a exclusivo critério da Administradora e da Gestora, afetar negativamente a boa ordem financeira, operacional ou legal do Fundo e os direitos, garantias e prerrogativas dos Cotistas.Observância dos prazos previstos nos contratos com os prestadores de serviços.Cláusula 15.2(v) |
| Evento de avaliação: Violação pelo Agente de Formalização de seus deveres e obrigações.A violação não seja sanada nos prazos previstos no Regulamento e no Contrato de Agente de Formalização.Cláusula 15.2(vi) |
| Evento de avaliação: Violação pelo Agente de Cobrança de seus deveres e obrigações.A violação não seja sanada nos prazos previstos no Regulamento e no Contrato de Agente de Cobrança.Cláusula 15.2(vii) |
| Evento de avaliação: Pedido ou requerimento de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, intervenção ou liquidação extrajudicial da Originadora, da Gestora e/ou da Administradora.Ausência de efetiva substituição nos termos do Regulamento.Cláusula 15.2(viii) |
| Evento de avaliação: Criação de novos impostos, taxas ou contribuições, elevação de alíquotas existentes ou modificação de bases de cálculo.O evento possa afetar negativamente a boa ordem financeira, operacional ou legal do Fundo e os direitos, garantias e prerrogativas dos Cotistas.Cláusula 15.2(ix) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento dos Índices de Subordinação.O desenquadramento não seja sanado em até 10 Dias Úteis após a data de subscrição da totalidade das Cotas.O prazo de cura poderá ser estendido mediante deliberação em Assembleia de Cotistas.Prazo de cura: 10 Dias Úteis após a data de subscrição da totalidade das Cotas.Exceção: Extensão do prazo de cura mediante deliberação em Assembleia de Cotistas.Cláusula 15.2(x) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Alocação Mínima.Ocorrência após 180 dias.De acordo com a Chamada de Capital da respectiva Subclasse.Cláusula 15.2(xi) |
| Evento de avaliação: Não subscrição do montante de Cotas necessário para recompor os Índices de Subordinação.Conforme previsto no Regulamento.Cláusula 15.2(xii) |
| Evento de avaliação: Realização de pagamentos de amortização de Cotas Mezanino e Cotas Júnior em desacordo com o Regulamento.Cláusula 15.2(xiii) |
| Evento de avaliação: Direitos Creditórios Adquiridos que, em conjunto, representem parcela significativa do Patrimônio Líquido sejam considerados nulos, inválidos ou ineficazes, no todo ou em parte.As ocorrências não sejam sanadas em até 10 Dias Úteis.Prazo de cura: 10 Dias Úteis.Cláusula 15.2(xiv) |
| Evento de avaliação: Inobservância, pela Administradora, de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento e das leis e demais normativos aplicáveis.A Administradora seja notificada para sanar ou justificar o descumprimento e não o faça no prazo de 15 dias contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 15 dias contados do recebimento da notificação de descumprimento.Cláusula 15.2(xv) |
| Evento de avaliação: Recursos necessários à realização dos procedimentos para defesa dos titulares de Cotas não sejam tempestivamente colocados à disposição do Fundo.Conforme previsto no Regulamento.Cláusula 15.2(xvi) |
| Evento de avaliação: Pagamentos dos Direitos Creditórios Adquiridos deixem de ser realizados nas respectivas Contas Vinculadas.Cláusula 15.2(xvii) |
| Evento de avaliação: Inadimplemento de quaisquer obrigações financeiras dos Devedores, no mercado local ou internacional.Valor individual ou agregado igual ou superior a R$ 100.000,00.Cláusula 15.2(xviii) |
| Evento de avaliação: Inadimplemento ou vencimento antecipado de obrigações oriundas de contratos celebrados pela Originadora com instituições financeiras, no mercado local ou internacional.Valor individual superior a R$ 100.000,00 ou valor equivalente em reais.Não regularização no prazo de 10 Dias Úteis contados do respectivo inadimplemento.Prazo de cura: 10 Dias Úteis contados do respectivo inadimplemento.Cláusula 15.2(xix) |
| Evento de avaliação: Ocorrência de qualquer efeito adverso relevante na capacidade financeira, operacional ou de outra natureza dos Devedores.Os Devedores representem parcela significativa do Patrimônio Líquido.Cláusula 15.2(xx) |
| Evento de avaliação: Emissão de CPR-F em desconformidade com os Critérios de Elegibilidade.As CPR-F representem até 5% do Patrimônio Líquido.O evento não seja sanado em até 10 Dias Úteis.Prazo de cura: 10 Dias Úteis.Cláusula 15.2(xxi) |
| Evento de avaliação: Inexigibilidade dos Direitos Creditórios por ordem judicial e/ou de autoridade governamental, ou questionamento judicial ou administrativo, inquérito, processo administrativo ou evento similar.O evento seja representativo do Patrimônio Líquido de forma relevante.Tenha por objeto questionar a possibilidade de emissão das CPR-F pelos Devedores em favor do Fundo e/ou matéria que possa gerar restrição, ônus ou custo não originalmente previsto ou impacto na rentabilidade prevista.O evento não seja sanado por período superior a 20 Dias Úteis.Prazo de cura: Superior a 20 Dias Úteis.Cláusula 15.2(xxii) |
| Evento de avaliação: Contestação judicial, extrajudicial ou administrativa de Direitos Creditórios Adquiridos.Os Direitos Creditórios contestados representem volume superior a 10% do Patrimônio Líquido.Cláusula 15.2(xxiii) |
| Evento de avaliação: O Agente de Formalização deixe de comunicar às Prestadoras de Serviços Essenciais a ocorrência de Evento de Avaliação de seu conhecimento.Cláusula 15.2(xxiv) |
| Liquidação antecipada: Deliberação, em Assembleia de Cotistas, de que um Evento de Avaliação constitui Evento de Liquidação.Cláusula 15.3(i) |
| Liquidação antecipada: Decretação de intervenção, recuperação judicial, liquidação, falência, administração especial ou evento similar de parcela relevante dos Devedores.Conforme a legislação e regulamentação aplicáveis.Cláusula 15.3(ii) |
| Liquidação antecipada: Impossibilidade de emissão de CPR-F que atenda à Política de Investimento.Incluindo os Critérios de Elegibilidade e as Condições de Aquisição.Cláusula 15.3(iii) |
| Liquidação antecipada: Extinção do índice ou parâmetro de apuração do valor das Cotas Sênior ou impossibilidade legal de sua aplicação.Os Cotistas não consigam determinar novo índice ou parâmetro em Assembleia de Cotistas.Não haja aprovação do índice ou parâmetro apresentado pelos titulares de Cotas Mezanino e Cotas Júnior.Cláusula 15.3(iv) |
| Liquidação antecipada: Pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido de autofalência, intervenção, liquidação, extinção, dissolução, insolvência, falência, administração especial ou evento similar da Originadora.Conforme a legislação e regulamentação aplicáveis.Cláusula 15.3(v) |
| Liquidação antecipada: Impedimento da Originadora de originar Direitos Creditórios que atendam aos Critérios de Elegibilidade.O impedimento decorra de disposição legal, regulamentar ou contratual e/ou de ordem judicial, arbitral ou de autoridade governamental.Cláusula 15.3(vi) |
| Liquidação antecipada: Inexistência de Direitos Creditórios Adquiridos ou inexigibilidade, por qualquer meio judicial, de todos os Direitos Creditórios Adquiridos.A situação permaneça por período superior a 60 dias.Prazo de cura: Superior a 60 dias.Cláusula 15.3(vii) |
| Liquidação antecipada: Declaração de invalidade, nulidade ou ineficácia de todos os Direitos Creditórios Adquiridos.A declaração decorra de decisão judicial transitada em julgado e/ou de autoridade governamental.A decisão não seja passível de recurso ou medida judicial e/ou administrativa que possa revogá-la ou torná-la sem efeitos.Cláusula 15.3(viii) |
| Liquidação antecipada: A Originadora decida interromper definitivamente os procedimentos de originação de Direitos Creditórios.Exceção: Não haverá pagamento de multa e/ou indenização pelos Devedores.Cláusula 15.3(ix) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM.Nos termos da regulamentação aplicável.Cláusula 15.3(x) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Paraná VII Jaguafrangos FIDC do Segmento Agronegócio Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 65.932.320/0001-25
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 26/03/2026
- Registro
- 26/03/2026
- Administrador
- Genial Investimentos Corretora de Valores Mobiliários S.A.
- Gestor
- Suno Gestora de Recursos LTDA
Perguntas frequentes
Fontes: CVM