Panatlântica FIDC

Não negociado em bolsa.

Registrado em 15/10/2025CNPJ 63.212.752/0001-36

Não há dados mensais deste fundo
O registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

13 regras

Regra
Evento de avaliação: Inobservância pelo Administrador, pelo Custodiante e/ou pelo Gestor de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento ou de suas atribuições específicas nos contratos referentes ao funcionamento da Classe.A inobservância deve ser verificada pelo Administrador, pelo Custodiante e/ou pelo Gestor ou por qualquer dos Cotistas.Após notificação para sanar ou justificar o descumprimento, o Administrador, o Custodiante e/ou o Gestor, conforme o caso, não sanar o descumprimento.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 11.1(i)
Evento de avaliação: Aquisição pela Classe de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade previstos no Regulamento no momento de sua aquisição.Cláusula 11.1(ii)
Evento de avaliação: A Reserva de Amortização não ser constituída e/ou recomposta nos termos do item Erro! Fonte de referência não encontrada.Cláusula 11.1(iii)
Evento de avaliação: Alteração na classificação de risco das Cotas, se houver.Para qualquer dado período após a classificação de risco inicial das Cotas e/ou após deliberação da Assembleia Especial de Cotistas sobre rebaixamento da classificação de risco das Cotas, a alteração deve implicar rebaixamento de dois níveis na escala de risco pertinente elaborada pela Agência Classificadora de Risco.Exceção: Aplica-se somente se houver classificação de risco das Cotas.Cláusula 11.1(iv)
Evento de avaliação: Renúncia do Gestor.Não terem sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo 2 da parte geral do Regulamento.Cláusula 11.1(v)
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 11.2(i)
Liquidação antecipada: Resilição do Contrato de Custódia ou renúncia do Custodiante.Não ter havido substituição do Custodiante por outra instituição de acordo com os procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 11.2(ii)
Liquidação antecipada: Renúncia do Administrador.A Assembleia Especial de Cotistas não nomear eficazmente instituição habilitada para substituí-lo, nos termos do Regulamento.Cláusula 11.2(iii)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM.A determinação ocorrer em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 11.2(iv)
Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial de Cotistas especialmente convocada para esse fim.Cláusula 11.2(v)
Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administrador ou Gestor.Não ocorrer a efetiva substituição do respectivo prestador nos termos do Regulamento.Cláusula 11.2(vi)
Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido diário inferior da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.O evento deve ocorrer após 90 dias do início das atividades do Fundo.O Patrimônio Líquido deve permanecer inferior a R$ 1.000.000,00 pelo período de 90 dias consecutivos.Cláusula 11.2(vii)
Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos Encargos nas respectivas datas de vencimento.A impossibilidade deve decorrer da inexistência de recursos líquidos.Cláusula 11.2(viii)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Panatlântica Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
CNPJ
63.212.752/0001-36
Situação
Cancelado desde 10/08/2026
Registro
15/10/2025
Administrador
BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
Gestor
Solis Investimentos S A

Perguntas frequentes

Fontes: CVM