Panatlântica FIDC
Não negociado em bolsa.
Registrado em 15/10/2025CNPJ 63.212.752/0001-36
Cancelado em 10/08/2026.
Não há dados mensais deste fundo
O registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
13 regras
| Regra |
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| Evento de avaliação: Inobservância pelo Administrador, pelo Custodiante e/ou pelo Gestor de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento ou de suas atribuições específicas nos contratos referentes ao funcionamento da Classe.A inobservância deve ser verificada pelo Administrador, pelo Custodiante e/ou pelo Gestor ou por qualquer dos Cotistas.Após notificação para sanar ou justificar o descumprimento, o Administrador, o Custodiante e/ou o Gestor, conforme o caso, não sanar o descumprimento.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 11.1(i) |
| Evento de avaliação: Aquisição pela Classe de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade previstos no Regulamento no momento de sua aquisição.Cláusula 11.1(ii) |
| Evento de avaliação: A Reserva de Amortização não ser constituída e/ou recomposta nos termos do item Erro! Fonte de referência não encontrada.Cláusula 11.1(iii) |
| Evento de avaliação: Alteração na classificação de risco das Cotas, se houver.Para qualquer dado período após a classificação de risco inicial das Cotas e/ou após deliberação da Assembleia Especial de Cotistas sobre rebaixamento da classificação de risco das Cotas, a alteração deve implicar rebaixamento de dois níveis na escala de risco pertinente elaborada pela Agência Classificadora de Risco.Exceção: Aplica-se somente se houver classificação de risco das Cotas.Cláusula 11.1(iv) |
| Evento de avaliação: Renúncia do Gestor.Não terem sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo 2 da parte geral do Regulamento.Cláusula 11.1(v) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 11.2(i) |
| Liquidação antecipada: Resilição do Contrato de Custódia ou renúncia do Custodiante.Não ter havido substituição do Custodiante por outra instituição de acordo com os procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 11.2(ii) |
| Liquidação antecipada: Renúncia do Administrador.A Assembleia Especial de Cotistas não nomear eficazmente instituição habilitada para substituí-lo, nos termos do Regulamento.Cláusula 11.2(iii) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM.A determinação ocorrer em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 11.2(iv) |
| Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial de Cotistas especialmente convocada para esse fim.Cláusula 11.2(v) |
| Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administrador ou Gestor.Não ocorrer a efetiva substituição do respectivo prestador nos termos do Regulamento.Cláusula 11.2(vi) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido diário inferior da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.O evento deve ocorrer após 90 dias do início das atividades do Fundo.O Patrimônio Líquido deve permanecer inferior a R$ 1.000.000,00 pelo período de 90 dias consecutivos.Cláusula 11.2(vii) |
| Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos Encargos nas respectivas datas de vencimento.A impossibilidade deve decorrer da inexistência de recursos líquidos.Cláusula 11.2(viii) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Panatlântica Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
- CNPJ
- 63.212.752/0001-36
- Situação
- Cancelado desde 10/08/2026
- Registro
- 15/10/2025
- Administrador
- BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
- Gestor
- Solis Investimentos S A
Perguntas frequentes
Fontes: CVM