Ouro Preto Crédito Estruturado FI em Cotas de FI em Direitos Creditórios RL
Condomínio aberto, para investidores qualificados. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente cotas de classes de Fundos-Alvo constituídos nos termos do Anexo II da Resolução CVM 175, equiparadas a direitos creditórios, e.
Registrado em 26/09/2025CNPJ 62.920.199/0001-23
Fase Pré-Operacional desde 26/09/2025.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 26/09/2025. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
15 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Concentração máxima de 100% por cedente |
| Concentração máxima de 20% por devedor |
| Evento de avaliação: Inobservância pelo Administrador, pelo Custodiante e/ou pelo Gestor de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento ou de suas atribuições específicas em outros contratos referentes ao funcionamento da Classe.A inobservância deve ser verificada pelo Administrador, pelo Custodiante, pelo Gestor ou por qualquer Cotista.O responsável deve ser notificado para sanar ou justificar o descumprimento.O descumprimento não deve ser sanado no prazo de 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 11.1(i) |
| Evento de avaliação: Aquisição pela Classe de Cotas de Fundos-Alvo em desacordo com os Critérios de Elegibilidade previstos no Regulamento.O desacordo deve existir no momento da aquisição.Cláusula 11.1(ii) |
| Evento de avaliação: Não pagamento dos valores dos resgates das Cotas nas datas e hipóteses previstas no Regulamento.O não pagamento ocorrer em até 180 dias.A hipótese inclui não pagamento em virtude de caso fortuito ou força maior.Cláusula 11.1(iii) |
| Evento de avaliação: Renúncia do Gestor sem que tenham sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo 2 da Parte Geral do Regulamento.Cláusula 11.1(iv) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 11.2(i) |
| Liquidação antecipada: Resilição do Contrato de Custódia ou renúncia do Custodiante sem substituição por outra instituição.A substituição deve observar os procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 11.2(ii) |
| Liquidação antecipada: Renúncia do Administrador sem que a Assembleia Especial de Cotistas nomeie eficazmente instituição habilitada para substituí-lo.A nomeação deve ocorrer nos termos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 11.2(iii) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 11.2(iv) |
| Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas pela liquidação em Assembleia Especial de Cotistas especialmente convocada para esse fim.Cláusula 11.2(v) |
| Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administrador ou Gestor sem sua efetiva substituição.A substituição deve ocorrer nos termos do Regulamento.Cláusula 11.2(vi) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido diário da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.O evento somente ocorre após 90 dias do início das atividades do Fundo.O Patrimônio Líquido deve permanecer inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos.Cláusula 11.2(vii) |
| Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos Encargos nas respectivas datas de vencimento por inexistência de recursos líquidos.Cláusula 11.2(viii) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Ouro Preto Crédito Estruturado FI em Cotas de FI em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 62.920.199/0001-23
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 26/09/2025
- Registro
- 26/09/2025
- Crédito
- FIC FIDC, com investimento indireto em direitos creditórios por meio de cotas de classes de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
- Resgate
- 120 dias corridos
- Administração
- 0,12% a.a., mínimo de R$ 10.000 por mês
- Gestão
- 0,75% a.a.
- Custódia
- 0,03%
- Performance
- 20% do que exceder 100% das taxas médias diárias da Taxa DI, base 252 Dias Úteis, deduzidos os demais Encargos, inclusive a Taxa de Administração; cobrada sobre a valorização do Valor Unitário ajustada pelas Amortizações que exceder o benchmark.
- Administrador
- BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
- Gestor
- Ouro Preto Gestão de Recursos S.A.
- Custodiante
- Banco BTG Pactual S/A
- Auditor
- Ernst & Young Auditores Independentes S/S LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM