NTZ 03 FIDC RL
Para investidores qualificados. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios originados em operações de natureza industrial, comercial, de prestação de serviços e de empréstimo e/ou financiamento.
Registrado em 13/06/2025CNPJ 61.303.306/0001-01
Fase Pré-Operacional desde 13/06/2025.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 13/06/2025. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
24 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Concentração máxima de 20% por devedor |
| Evento de avaliação: Inobservância, pela Administradora, pelo Custodiante, pela Gestora e/ou pela Consultoria Especializada, de deveres e obrigações previstos no Anexo ou em outros contratos referentes ao funcionamento da Classe, por culpa ou dolo, inclusive fraude.Descumprimento verificado pela Administradora, pelo Custodiante, pela Gestora, pela Consultoria Especializada ou por qualquer Cotista.Após notificação para sanar ou justificar o descumprimento, a Administradora, o Custodiante e/ou a Gestora, conforme o caso, não o sane no prazo de 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 14.1.1(i) |
| Evento de avaliação: Aquisição, pela Classe, de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade, Condições de Revolvência e Limites de Concentração.Descumprimento verificado pela Gestora e/ou Administradora.Não saneamento no prazo de 30 dias a contar da aquisição do respectivo Direito Creditório.Prazo de cura: 30 dias a contar da aquisição do respectivo Direito Creditório.Cláusula 14.1.1(ii) |
| Evento de avaliação: Descumprimento da Política de Investimentos.Descumprimento por 10 Dias Úteis consecutivos.Verificação pela Administradora e/ou pela Gestora.Cláusula 14.1.1(iii) |
| Evento de avaliação: Utilização dos recursos da Classe em desconformidade com a Ordem de Alocação de Recursos.Verificação pela Administradora.Cláusula 14.1.1(iv) |
| Evento de avaliação: Nulidade, invalidade, ineficácia ou inexigibilidade dos Direitos Creditórios adquiridos, ou questionamento judicial, extrajudicial ou administrativo por qualquer autoridade governamental.A ocorrência não seja sanada em até 15 dias corridos a partir da data do acontecimento, ou em prazo diverso previsto em lei, regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.A ocorrência possa potencialmente afetar, no mínimo, 4% dos Direitos Creditórios.Verificação pela Gestora.Prazo de cura: Até 15 dias corridos a partir da data do acontecimento, ou prazo diverso previsto em lei, regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Cláusula 14.1.1(v) |
| Evento de avaliação: Não substituição dos prestadores de serviço da Classe no caso de renúncia e/ou destituição.Não substituição no prazo de até 30 dias contados da data da comunicação da renúncia e/ou destituição.Verificação pela Administradora.Prazo de cura: Até 30 dias contados da comunicação da renúncia e/ou destituição.Cláusula 14.1.1(vi) |
| Evento de avaliação: Direitos Creditórios considerados inválidos por juízo competente.Verificação pela Gestora.Cláusula 14.1.1(vii) |
| Evento de avaliação: A Classe não apresentar o mínimo de 50% do Patrimônio Líquido em Direitos Creditórios.Manutenção do desenquadramento por período superior a 10 Dias Úteis.Verificação pela Administradora.Cláusula 14.1.1(viii) |
| Evento de avaliação: Ocorrência de eventos graves de natureza política, conjuntural, econômica ou financeira, no Brasil ou em país que tenha influência no mercado de capitais brasileiro, ou de eventos que alterem substancialmente as condições dos mercados, tornando não recomendável ou extremamente onerosa a aquisição de novos Direitos Creditórios.Os eventos não possam ser razoavelmente previstos ou evitados.Ocorrência efetivamente comprovada.Incluem-se crises políticas ou econômicas, alterações substanciais nos mercados em que o Devedor e sociedades de seu Grupo Econômico atuam e alterações das regras e condições para investimento por investidores.Verificação pela Gestora.Cláusula 14.1.1(ix) |
| Evento de avaliação: Destituição da Gestora sem comprovação de evento de Justa Causa por parte da Gestora ou seus representantes no âmbito da prestação de serviços.Cláusula 14.1.1(x) |
| Evento de avaliação: Renúncia da Gestora sem adoção tempestiva das providências previstas no Capítulo XVII do Regulamento.Verificação pela Administradora.Cláusula 14.1.1(xi) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 14.2.1(i) |
| Liquidação antecipada: Renúncia do Custodiante sem substituição por outra instituição.Observância dos procedimentos estabelecidos no Anexo, conforme aplicável.Cláusula 14.2.1(ii) |
| Liquidação antecipada: Renúncia da Administradora sem que a Assembleia Geral nomeie eficazmente instituição habilitada para substituí-la.Observância dos procedimentos estabelecidos no Anexo.Cláusula 14.2.1(iii) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 14.2.1(iv) |
| Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas pela liquidação da Classe em Assembleia Especial especialmente convocada para esse fim.Cláusula 14.2.1(v) |
| Liquidação antecipada: Pedido de falência, recuperação judicial, homologação de recuperação extrajudicial, intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administradora, Gestora e/ou Consultoria Especializada, ou requerimento de falência ou insolvência contra a Administradora e/ou Gestora.No caso dos prestadores, ausência de efetiva substituição nos termos do Anexo.No caso de requerimento contra a Administradora e/ou Gestora, o requerimento não ser elidido no prazo legal.Prazo de cura: Prazo legal para elidir o requerimento, quando aplicável.Cláusula 14.2.1(vi) |
| Liquidação antecipada: Substituição da Consultoria Especializada e/ou rescisão do Contrato de Consultoria Especializada.Cláusula 14.2.1(vii) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.Manutenção por 90 dias consecutivos.Cláusula 14.2.1(viii) |
| Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos Encargos da Classe nas respectivas datas de vencimento.Impossibilidade decorrente da inexistência de recursos líquidos.Cláusula 14.2.1(ix) |
| Liquidação antecipada: Destituição da Gestora com comprovação de evento de Justa Causa por parte da Gestora ou seus representantes no âmbito da prestação de serviços.Ausência de substituição da Gestora nos termos estabelecidos no Anexo.Cláusula 14.2.1(x) |
| Liquidação antecipada: Nulidade, invalidade, ineficácia ou inexigibilidade do Anexo, no todo ou em parte, ou questionamento judicial, extrajudicial ou administrativo por qualquer autoridade governamental.A ocorrência não seja sanada em até 5 dias corridos a partir da data do acontecimento, ou em prazo diverso previsto na legislação ou regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Prazo de cura: Até 5 dias corridos a partir da data do acontecimento, ou prazo diverso previsto na legislação, regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Cláusula 14.2.1(xi) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- NTZ 03 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 61.303.306/0001-01
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 13/06/2025
- Registro
- 13/06/2025
- Crédito
- Financeiro
- Administração
- 0,12% a.a., mínimo de R$ 12.000 por mês
- Gestão
- 1% a.a.
- Custódia
- 0,01%
- Performance
- 20% do que exceder CDI; sobre o resultado das Cotas que exceder o CDI, pelo método do passivo
- Administrador
- Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
- Gestor
- Netz Asset Gestão de Recursos LTDA
- Custodiante
- Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
- Auditor
- RSM Brasil Auditores Independentes LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM