Novo Saque FIDC RL

Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra principalmente direitos e títulos representativos de crédito, valores mobiliários representativos de crédito.

Registrado em 11/08/2026CNPJ 68.519.953/0001-02

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 11/08/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

11 regras

Regra
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio
Evento de avaliação: Inobservância pelo Administrador, Custodiante e/ou Gestor de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento ou de suas atribuições específicas em outros contratos referentes ao funcionamento do Fundo.A inobservância deve ser verificada pelo Administrador, Custodiante e/ou Gestor ou pelo Cotista.Após notificação para sanar ou justificar o descumprimento, o Administrador, Custodiante e/ou Gestor não deve sanar o descumprimento no prazo de 10 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 10 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 8.1, alínea a
Evento de avaliação: Aquisição pelo Fundo de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade previstos no Regulamento no momento da aquisição.O desacordo deve existir no momento da aquisição.Cláusula 8.1, alínea b
Evento de avaliação: Renúncia do Gestor sem que tenham sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo IV da parte geral do Regulamento.As providências previstas no Capítulo IV da parte geral do Regulamento não devem ter sido tomadas tempestivamente.Cláusula 8.1, alínea c
Evento de avaliação: Situação de risco relevante em potencial para o Fundo, não prevista no Regulamento, que o Administrador, a seu exclusivo critério, entenda existir.A avaliação da relevância e do potencial risco é feita pelo Administrador a seu exclusivo critério.Cláusula 8.1, alínea d
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Deve haver deliberação da Assembleia Especial.Cláusula 8.2, inciso I
Liquidação antecipada: Falência, intervenção ou liquidação extrajudicial do Administrador ou do Gestor.Cláusula 8.2, inciso II
Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial convocada para esse fim.A Assembleia Especial deve ser convocada para deliberar sobre a liquidação.Cláusula 8.2, inciso III
Liquidação antecipada: Manutenção pela Classe de patrimônio líquido médio inferior a R$1.000.000,00.Patrimônio líquido médio inferior a R$1.000.000,00.Período de 90 dias consecutivos.A Classe não deve ser incorporada a outra classe de Cotas.Cláusula 8.2, inciso IV
Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de descumprimento de disposição legal ou regulamentar.Deve haver descumprimento de disposição legal ou regulamentar.Cláusula 8.2, inciso V
Liquidação antecipada: Renúncia de prestador de serviços essenciais com a consequente não assunção de suas funções por outras instituições.A não assunção deve ocorrer nos prazos previstos no Regulamento ou na regulamentação vigente.Cláusula 8.2, inciso VI

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Novo Saque Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
CNPJ
68.519.953/0001-02
Situação
Fase Pré-Operacional desde 11/08/2026
Registro
11/08/2026
Crédito
Direitos Creditórios Padronizados
Administração
0,25% a.a., mínimo de R$ 15.000 por mês
Gestão
0,1% a.a.
Administrador
Vert Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
Gestor
Strata Capital Gestão de Recursos LTDA
Custodiante
Vert Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
Auditor
Grant Thornton Auditores Independentes LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM