Newcore FIDC RL

Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra principalmente direitos creditórios oriundos de operações agroindustriais de compra e venda de soja e/ou milho, representados também por CPRs.

Registrado em 25/03/2026CNPJ 65.891.795/0001-10

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 25/03/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

48 regras

Regra
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio
Evento de avaliação: Inobservância pela Gestora, Custodiante, Administradora, Originadora e/ou Consultora Especializada de seus respectivos deveres e obrigações.O evento não seja regularizado no prazo de cura eventualmente aplicável previsto no instrumento que formalize a obrigação.E, adicionalmente, não seja regularizado em 2 Dias Úteis contados do recebimento de notificação específica da Administradora.Prazo de cura: Prazo de cura previsto no instrumento aplicável e 2 Dias Úteis após notificação.Cláusula 14.2(a)
Evento de avaliação: Interrupção da prestação dos serviços de administração, gestão, custódia e/ou consultoria especializada.A interrupção pode ocorrer a qualquer tempo e por qualquer motivo.Não sanada em até 5 Dias Úteis.Sem efetiva substituição por outro prestador.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Cláusula 14.2(b)
Evento de avaliação: Criação de novos impostos, taxas ou contribuições, elevação de alíquotas existentes ou modificação de bases de cálculo.Afete substancialmente de maneira negativa a boa ordem financeira, operacional ou legal da Classe ou os direitos, garantias e prerrogativas dos Cotistas.Cláusula 14.2(c)
Evento de avaliação: Concessão de medida cautelar, inclusive cautelar fiscal, que possa restringir a alienação de Direitos Creditórios ao Fundo.A decisão não seja suspensa em 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Cláusula 14.2(d)
Evento de avaliação: Pedido ou requerimento de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, intervenção ou liquidação extrajudicial da Originadora, Distribuidores da Originadora, Custodiante, Gestora, Administradora ou Consultora Especializada.Sem efetiva substituição nos termos do Regulamento.Cláusula 14.2(e)
Evento de avaliação: Violação das declarações e obrigações da Originadora ou dos Distribuidores da Originadora no Contrato de Originação.Não sanada em até 5 Dias Úteis do recebimento de notificação da Administradora.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Cláusula 14.2(f)
Evento de avaliação: Alteração pela Originadora de sua política de concessão de crédito tornando-a dissonante da Política de Crédito.Sem prévia aprovação em Assembleia Especial.Cláusula 14.2(g)
Evento de avaliação: Pagamentos de recursos da Classe em desconformidade com a Ordem de Alocação de Recursos.Não sanado em até 5 Dias Úteis contados da caracterização do evento.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Cláusula 14.2(h)
Evento de avaliação: Desenquadramento da Alocação Mínima de Investimento.Não sanado em até 20 dias contados da ocorrência.Prazo de cura: 20 dias.Cláusula 14.2(i)
Evento de avaliação: Identificação de Inconsistência Relevante pela Gestora.Inconsistência superior a 1% do Patrimônio Líquido da Classe.Efetivamente não sanada em 5 Dias Úteis contados do comunicado à Administradora.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Cláusula 14.2(j)
Evento de avaliação: Amortização de Cotas em desacordo com os procedimentos do Anexo Descritivo.Se o pagamento decorrer comprovada e exclusivamente de problemas operacionais não atribuíveis por dolo ou culpa à Administradora e/ou Gestora, não sanado em até 1 Dia Útil.Prazo de cura: 1 Dia Útil na hipótese indicada.Exceção: Problemas operacionais comprovadamente exclusivos e sem dolo ou culpa da Administradora e/ou Gestora.Cláusula 14.2(k)
Evento de avaliação: Resilição de qualquer Documento do Fundo por qualquer pessoa.Outra pessoa não assuma integralmente as atribuições.A vacância possa afetar negativamente a boa ordem financeira, operacional ou legal do Fundo e da Classe e os direitos, garantias e prerrogativas dos Cotistas.Cláusula 14.2(l)
Evento de avaliação: Contratos ou documentos relacionados aos Direitos Creditórios considerados nulos, inválidos ou ineficazes, total ou parcialmente.Ocorrência não sanada em até 15 Dias Úteis.Prazo de cura: 15 Dias Úteis.Cláusula 14.2(m)
Evento de avaliação: Valores segregados na Reserva de Caixa não atendem ao Anexo Descritivo.Ocorrência em 2 Datas de Verificação consecutivas.Prazo de cura: 2 Datas de Verificação consecutivas.Cláusula 14.2(n)
Evento de avaliação: Violação das declarações e garantias da Originadora e/ou Distribuidores da Originadora em quaisquer Documentos do Fundo.Cláusula 14.2(o)
Evento de avaliação: Índice de Renegociação superior a 5%.Em qualquer mês.Base no último Dia Útil do mês.Conforme apurado na respectiva Data de Verificação.Cláusula 14.2(p)
Evento de avaliação: Índice de Repasse superior a 5%.Em qualquer mês.Base no último Dia Útil do mês.Conforme apurado na respectiva Data de Verificação.Cláusula 14.2(q)
Evento de avaliação: Índice de Resolução superior a 10%.Em qualquer mês.Considerado o somatório dos 6 meses imediatamente anteriores à Data de Verificação.Cláusula 14.2(r)
Evento de avaliação: Desenquadramento da Alocação Mínima de Investimento.A Classe mantiver menos de 67% do Patrimônio Líquido representado por Direitos Creditórios.Observados os prazos regulatórios aplicáveis.Prazo de cura: Prazos regulatórios aplicáveis.Cláusula 14.2(s)
Evento de avaliação: Desenquadramento do Índice de Diversificação de Produtores Rurais.Após 180 dias contados da 1ª Data de Integralização de Cotas.Cláusula 14.2(t)
Evento de avaliação: Inobservância pela Administradora, Gestora ou Custodiante de deveres, obrigações, leis e normativos.Após notificação para sanar, não o faça em 15 dias contados do recebimento.Prazo de cura: 15 dias.Cláusula 14.2(u)
Evento de avaliação: Recursos necessários à defesa dos titulares de Cotas não colocados tempestivamente à disposição do Fundo.Cláusula 14.2(v)
Evento de avaliação: Efeito Adverso Relevante na capacidade financeira, operacional, creditícia, reputacional ou de outra natureza da Originadora ou do Fundo.A exclusivo critério dos Cotistas.Cláusula 14.2(w)
Evento de avaliação: Aquisição de Direitos Creditórios em desconformidade com Critérios de Elegibilidade e/ou Condições de Aquisição.Direitos Creditórios representando 1% do Patrimônio Líquido.Não sanado em até 10 Dias Úteis.Prazo de cura: 10 Dias Úteis.Cláusula 14.2(x)
Evento de avaliação: Não recomposição da Reserva de Caixa e/ou Reserva de Juros.Não sanada em até 15 dias contados da constatação do desenquadramento.Prazo de cura: 15 dias.Cláusula 14.2(y)
Evento de avaliação: Inexigibilidade de Direitos Creditórios por ordem judicial ou autoridade governamental, ou questionamento/inquérito/processo sobre aquisição, restrição, Ônus ou custo.Direitos Creditórios afetados representam montante igual ou superior a 1% do Patrimônio Líquido.Não sanado por período superior a 20 Dias Úteis.Prazo de cura: 20 Dias Úteis.Cláusula 14.2(z)
Evento de avaliação: Contestação judicial, extrajudicial ou administrativa de Documentos do Fundo, contratos ou documentos acessórios.Documentos representam aquisição superior a 1% do Patrimônio Líquido.Contestação não sustada por decisão de juízo competente em 10 dias.Prazo de cura: 10 dias.Exceção: Contestação devidamente sustada por decisão de juízo competente.Cláusula 14.2(aa)
Evento de avaliação: Remuneração Alvo de série ou Subclasse de Cotas Seniores não integralmente paga após a Data de Resgate.Persistência por até 2 Dias Úteis após a Data de Resgate.Prazo de cura: 2 Dias Úteis.Cláusula 14.2(bb)
Evento de avaliação: Índice de Inadimplemento (1-180 dias) superior a 30%.Em qualquer Data de Verificação.Cláusula 14.2(cc)
Evento de avaliação: Índice de Inadimplemento (31-180 dias) superior a 15%.Em qualquer mês, com base no último Dia Útil.Conforme apurado na respectiva Data de Verificação.Cláusula 14.2(dd)
Evento de avaliação: Índice de Inadimplemento (61-180 dias) superior a 10%.Em qualquer mês, com base no último Dia Útil.Conforme apurado na respectiva Data de Verificação.Cláusula 14.2(ee)
Evento de avaliação: Índice de Inadimplemento (91-180 dias) superior a 4%.Em qualquer mês, com base no último Dia Útil.Conforme apurado na respectiva Data de Verificação.Cláusula 14.2(ff)
Evento de avaliação: Índice de Inadimplemento (181-360 dias) superior a 2%.Em qualquer mês, com base no último Dia Útil.Conforme apurado na respectiva Data de Verificação.Cláusula 14.2(gg)
Evento de avaliação: Desenquadramento de qualquer Índice de Subordinação.Desenquadramento por mais de 5 Dias Úteis.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Cláusula 14.2(hh)
Evento de avaliação: Não observância da Taxa Mínima de Transferência.Cláusula 14.2(ii)
Liquidação antecipada: Originadora deixa de comunicar à Administradora, Gestora e/ou Custodiante a ocorrência de Evento de Avaliação de seu conhecimento.Cláusula 14.3(a)
Liquidação antecipada: Não realização da Assembleia de Cotistas em segunda convocação ou ausência do quórum necessário para deliberação em segunda convocação.Por qualquer motivo.Cláusula 14.3(b)
Liquidação antecipada: Ocorrência de Evento de Avaliação sem deliberação da Assembleia pela não ocorrência de Evento de Liquidação Antecipada.Cláusula 14.3(c)
Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido diário médio inferior a R$ 1.000.000,00.Após 90 dias de operação da Classe.Cláusula 14.3(d)
Liquidação antecipada: Não substituição de prestador de serviço em caso de renúncia e/ou destituição.Nos termos do Regulamento, Anexo e contratos aplicáveis.Cláusula 14.3(e)
Liquidação antecipada: Inadimplemento de obrigação pecuniária principal ou acessória do Regulamento ou Anexo.Não sanado em até 2 Dias Úteis contados da caracterização.Prazo de cura: 2 Dias Úteis.Cláusula 14.3(f)
Liquidação antecipada: Cisão, fusão, incorporação ou reorganização societária da Originadora com efetiva mudança de controle.Sem prévia anuência dos Cotistas.Cláusula 14.3(g)
Liquidação antecipada: Extinção, dissolução, insolvência, liquidação judicial ou extrajudicial, autofalência, falência, recuperação judicial ou pedido de negociação de plano de recuperação extrajudicial da Originadora.Independentemente de deferimento judicial ou homologação do plano.Cláusula 14.3(h)
Liquidação antecipada: Originadora impedida de originar Direitos Creditórios elegíveis por disposição legal, regulamentar, contratual ou ordem judicial, arbitral ou governamental.Impedimento por prazo superior a 30 dias.No período não ocorra desenquadramento dos Índices de Monitoramento por razão imputável à Originadora.Prazo de cura: 30 dias; suspensão dos efeitos em até 5 dias úteis da ciência.Exceção: Originadora questionando de boa-fé a disposição ou ordem e obtendo suspensão dos efeitos em até 5 dias úteis.Cláusula 14.3(i)
Liquidação antecipada: Inexistência de Direitos Creditórios na Carteira ou inexigibilidade judicial de todos os Direitos Creditórios adquiridos existentes.Período superior a 3 dias.Prazo de cura: 3 dias.Cláusula 14.3(j)
Liquidação antecipada: Originadora decide interromper definitivamente os procedimentos de originação de Direitos Creditórios.Exceção: Não haverá pagamento de multa e/ou indenização pela Originadora.Cláusula 14.3(k)
Liquidação antecipada: Assembleia Especial delibera pela destituição da Gestora e/ou Administradora sem aprovação de substituto.Cláusula 14.3(l)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

Abrir os 14 documentos

Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Newcore Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
CNPJ
65.891.795/0001-10
Situação
Em Funcionamento Normal desde 04/09/2026
Registro
25/03/2026
Crédito
FIDC
Administração
0,17% a.a., mínimo de R$ 20.000 por mês
Gestão
0,5% a.a.
Performance
0%
Administrador
Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
Gestor
Far Fator Administração de Recursos LTDA
Custodiante
Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
Auditor
RSM Brasil Auditores Independentes LTDA.
Exercício social
Termina em 31/10

Perguntas frequentes

Fontes: CVM