Netz Consignado Público FIDC RL

Para investidores qualificados. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra direitos creditórios Adquiridos e Ativos Financeiros.

Registrado em 09/06/2026CNPJ 67.232.218/0001-42

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 09/06/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

30 regras

Regra
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio
Concentração máxima de 20% por devedor
Evento de avaliação: Descumprimento, pelos Prestadores de Serviços Essenciais e/ou pelo Custodiante, de seus deveres e obrigações estabelecidos no Regulamento e nos demais documentos referentes ao funcionamento do Fundo.O descumprimento não poderá permanecer sem solução por 15 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 15 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 19.2(a)
Evento de avaliação: Desenquadramento da Alocação Mínima para Fins Tributários.Desenquadramento por 30 dias ou por mais de 1 vez dentro do mesmo ano.Cláusula 19.2(b)
Evento de avaliação: Desenquadramento da Alocação Mínima, dos limites de concentração ou de outros limites regulatórios aplicáveis.Ausência de reenquadramento no prazo previsto na regulamentação ou no Anexo.Prazo de cura: Prazo previsto na regulamentação ou no Anexo.Cláusula 19.2(c)
Evento de avaliação: Desenquadramento do Índice de Subordinação.Ausência de reenquadramento no prazo previsto na cláusula 12.6.2.Prazo de cura: 20 Dias Úteis, conforme cláusula 12.6.2.Cláusula 19.2(d)
Evento de avaliação: Manutenção das Disponibilidades abaixo do percentual mínimo previsto na cláusula 7.11.Disponibilidades abaixo de 5% do Patrimônio Líquido por mais de 20 Dias Úteis.Os testes de estresse devem indicar risco material de descumprimento dos prazos de resgate ou das obrigações da Classe.Cláusula 19.2(e)
Evento de avaliação: Identificação de Inconsistência Relevante na verificação do lastro.A inconsistência não poderá permanecer sem solução no prazo previsto no Suplemento D.Prazo de cura: Prazo previsto no Suplemento D.Cláusula 19.2(f)
Evento de avaliação: Desenquadramento da Reserva de Encargos.Desenquadramento em 1 Data de Verificação.Ausência de recomposição dentro de 5 Dias Úteis.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Cláusula 19.2(g)
Evento de avaliação: Atraso no pagamento do resgate das Cotas da Subclasse Sênior e/ou das Cotas da Subclasse Mezanino.Atraso por mais de 10 dias.Exceção: Ressalvada a adoção regular dos mecanismos de gerenciamento de liquidez previstos no Capítulo 14.Cláusula 19.2(h)
Evento de avaliação: Impossibilidade de aquisição de Direitos Creditórios Adquiridos que atendam aos Critérios de Elegibilidade.Período superior a 30 Dias Úteis.A circunstância deve comprometer materialmente a Política de Investimento.Prazo de cura: Mais de 30 Dias Úteis.Cláusula 19.2(i)
Evento de avaliação: RAET, insolvência, intervenção, liquidação extrajudicial ou falência dos Prestadores de Serviços Essenciais ou dos Demais Prestadores de Serviços.Cláusula 19.2(j)
Evento de avaliação: Pagamento do resgate das Cotas em desacordo com o disposto no Anexo.Exceção: Ressalvados os mecanismos de gerenciamento de liquidez regularmente acionados.Cláusula 19.2(k)
Evento de avaliação: Aquisição de Direitos Creditórios Adquiridos em desacordo com os Critérios de Elegibilidade.Cláusula 19.2(l)
Evento de avaliação: Ocorrência de hipótese de vencimento antecipado, desenquadramento da Estrutura de Subordinação ou deterioração relevante do Portfólio de Direito Creditório Estruturado.A ocorrência deve, a critério fundamentado do Gestor, poder afetar materialmente a liquidez, o Patrimônio Líquido ou o pagamento dos resgates.Cláusula 19.2(m)
Evento de avaliação: Descumprimento, pela Emissora, da obrigação de cálculo e disponibilização dos índices ou da obrigação de verificação independente do lastro.O descumprimento não poderá permanecer sem solução por 5 Dias Úteis contados da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados da notificação.Cláusula 19.2(n)
Evento de avaliação: Insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, falência, intervenção ou liquidação da Emissora, da Securitizadora ou da parte responsável pela Recompra.A ocorrência deve poder afetar materialmente os Direitos Creditórios Estruturados.Cláusula 19.2(o)
Evento de avaliação: Renúncia, destituição ou substituição do Agente Fiduciário ou do Verificador Independente.Ausência de sucessor apto a assumir tempestivamente as respectivas funções.Cláusula 19.2(p)
Evento de avaliação: Perda, suspensão, rescisão ou alteração material de convênio de consignação relevante para o Portfólio, ou interrupção material do desconto em folha, do benefício ou do repasse dos recursos.Cláusula 19.2(q)
Evento de avaliação: Bloqueio de conta do Patrimônio Separado, perda ou ineficácia do regime fiduciário, falha de segregação patrimonial ou descumprimento da obrigação de transferir a administração do Patrimônio Separado quando exigível.Cláusula 19.2(r)
Evento de avaliação: Indisponibilidade reiterada ou inexatidão material do Relatório Gerencial da Emissora.A ocorrência não poderá permanecer sem solução por 5 Dias Úteis contados da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados da notificação.Cláusula 19.2(s)
Evento de avaliação: Descumprimento da obrigação de Recompra ou do mecanismo de aceleração de amortização.O descumprimento não poderá permanecer sem solução no prazo previsto no respectivo Instrumento de Aquisição.Prazo de cura: Prazo previsto no respectivo Instrumento de Aquisição.Cláusula 19.2(t)
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 19.3(a)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 19.3(b)
Liquidação antecipada: Rescisão ou resilição do contrato de prestação de serviços firmado com o Custodiante, ou renúncia do Custodiante.Não substituição do Custodiante por outra instituição de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 19.3(c)
Liquidação antecipada: Renúncia dos Prestadores de Serviços Essenciais.Não substituição do respectivo Prestador de Serviço Essencial por outra instituição de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 19.3(d)
Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas reunidos em Assembleia especialmente convocada para tal fim.Cláusula 19.3(e)
Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administrador ou Gestor.Ausência de efetiva substituição de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 19.3(f)
Liquidação antecipada: Manutenção do Patrimônio Líquido da Classe inferior a R$1.000.000,00.Devem ter transcorrido 90 dias do início das atividades.O Patrimônio Líquido deve permanecer inferior a R$1.000.000,00 por 90 dias consecutivos.Cláusula 19.3(g)
Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos encargos e despesas nas respectivas datas de vencimento por inexistência de recursos líquidos.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Cláusula 19.3(h)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Netz Consignado Público Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
CNPJ
67.232.218/0001-42
Situação
Fase Pré-Operacional desde 09/06/2026
Registro
09/06/2026
Crédito
Direitos Creditórios Estruturados
Resgate
360 dias corridos
Administração
0,2% a.a., mínimo de R$ 20.000 por mês
Gestão
1% a.a.
Custódia
0,03%
Performance
0%
Administrador
Apex Group Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Gestor
Netz Asset Gestão de Recursos LTDA
Custodiante
Apex Group Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Auditor
Next Auditores Independentes S/S LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM