Netz Consignado Público FIDC RL
Para investidores qualificados. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra direitos creditórios Adquiridos e Ativos Financeiros.
Registrado em 09/06/2026CNPJ 67.232.218/0001-42
Fase Pré-Operacional desde 09/06/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 09/06/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
30 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Concentração máxima de 20% por devedor |
| Evento de avaliação: Descumprimento, pelos Prestadores de Serviços Essenciais e/ou pelo Custodiante, de seus deveres e obrigações estabelecidos no Regulamento e nos demais documentos referentes ao funcionamento do Fundo.O descumprimento não poderá permanecer sem solução por 15 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 15 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 19.2(a) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Alocação Mínima para Fins Tributários.Desenquadramento por 30 dias ou por mais de 1 vez dentro do mesmo ano.Cláusula 19.2(b) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Alocação Mínima, dos limites de concentração ou de outros limites regulatórios aplicáveis.Ausência de reenquadramento no prazo previsto na regulamentação ou no Anexo.Prazo de cura: Prazo previsto na regulamentação ou no Anexo.Cláusula 19.2(c) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento do Índice de Subordinação.Ausência de reenquadramento no prazo previsto na cláusula 12.6.2.Prazo de cura: 20 Dias Úteis, conforme cláusula 12.6.2.Cláusula 19.2(d) |
| Evento de avaliação: Manutenção das Disponibilidades abaixo do percentual mínimo previsto na cláusula 7.11.Disponibilidades abaixo de 5% do Patrimônio Líquido por mais de 20 Dias Úteis.Os testes de estresse devem indicar risco material de descumprimento dos prazos de resgate ou das obrigações da Classe.Cláusula 19.2(e) |
| Evento de avaliação: Identificação de Inconsistência Relevante na verificação do lastro.A inconsistência não poderá permanecer sem solução no prazo previsto no Suplemento D.Prazo de cura: Prazo previsto no Suplemento D.Cláusula 19.2(f) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Reserva de Encargos.Desenquadramento em 1 Data de Verificação.Ausência de recomposição dentro de 5 Dias Úteis.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Cláusula 19.2(g) |
| Evento de avaliação: Atraso no pagamento do resgate das Cotas da Subclasse Sênior e/ou das Cotas da Subclasse Mezanino.Atraso por mais de 10 dias.Exceção: Ressalvada a adoção regular dos mecanismos de gerenciamento de liquidez previstos no Capítulo 14.Cláusula 19.2(h) |
| Evento de avaliação: Impossibilidade de aquisição de Direitos Creditórios Adquiridos que atendam aos Critérios de Elegibilidade.Período superior a 30 Dias Úteis.A circunstância deve comprometer materialmente a Política de Investimento.Prazo de cura: Mais de 30 Dias Úteis.Cláusula 19.2(i) |
| Evento de avaliação: RAET, insolvência, intervenção, liquidação extrajudicial ou falência dos Prestadores de Serviços Essenciais ou dos Demais Prestadores de Serviços.Cláusula 19.2(j) |
| Evento de avaliação: Pagamento do resgate das Cotas em desacordo com o disposto no Anexo.Exceção: Ressalvados os mecanismos de gerenciamento de liquidez regularmente acionados.Cláusula 19.2(k) |
| Evento de avaliação: Aquisição de Direitos Creditórios Adquiridos em desacordo com os Critérios de Elegibilidade.Cláusula 19.2(l) |
| Evento de avaliação: Ocorrência de hipótese de vencimento antecipado, desenquadramento da Estrutura de Subordinação ou deterioração relevante do Portfólio de Direito Creditório Estruturado.A ocorrência deve, a critério fundamentado do Gestor, poder afetar materialmente a liquidez, o Patrimônio Líquido ou o pagamento dos resgates.Cláusula 19.2(m) |
| Evento de avaliação: Descumprimento, pela Emissora, da obrigação de cálculo e disponibilização dos índices ou da obrigação de verificação independente do lastro.O descumprimento não poderá permanecer sem solução por 5 Dias Úteis contados da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados da notificação.Cláusula 19.2(n) |
| Evento de avaliação: Insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, falência, intervenção ou liquidação da Emissora, da Securitizadora ou da parte responsável pela Recompra.A ocorrência deve poder afetar materialmente os Direitos Creditórios Estruturados.Cláusula 19.2(o) |
| Evento de avaliação: Renúncia, destituição ou substituição do Agente Fiduciário ou do Verificador Independente.Ausência de sucessor apto a assumir tempestivamente as respectivas funções.Cláusula 19.2(p) |
| Evento de avaliação: Perda, suspensão, rescisão ou alteração material de convênio de consignação relevante para o Portfólio, ou interrupção material do desconto em folha, do benefício ou do repasse dos recursos.Cláusula 19.2(q) |
| Evento de avaliação: Bloqueio de conta do Patrimônio Separado, perda ou ineficácia do regime fiduciário, falha de segregação patrimonial ou descumprimento da obrigação de transferir a administração do Patrimônio Separado quando exigível.Cláusula 19.2(r) |
| Evento de avaliação: Indisponibilidade reiterada ou inexatidão material do Relatório Gerencial da Emissora.A ocorrência não poderá permanecer sem solução por 5 Dias Úteis contados da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados da notificação.Cláusula 19.2(s) |
| Evento de avaliação: Descumprimento da obrigação de Recompra ou do mecanismo de aceleração de amortização.O descumprimento não poderá permanecer sem solução no prazo previsto no respectivo Instrumento de Aquisição.Prazo de cura: Prazo previsto no respectivo Instrumento de Aquisição.Cláusula 19.2(t) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 19.3(a) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 19.3(b) |
| Liquidação antecipada: Rescisão ou resilição do contrato de prestação de serviços firmado com o Custodiante, ou renúncia do Custodiante.Não substituição do Custodiante por outra instituição de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 19.3(c) |
| Liquidação antecipada: Renúncia dos Prestadores de Serviços Essenciais.Não substituição do respectivo Prestador de Serviço Essencial por outra instituição de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 19.3(d) |
| Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas reunidos em Assembleia especialmente convocada para tal fim.Cláusula 19.3(e) |
| Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administrador ou Gestor.Ausência de efetiva substituição de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 19.3(f) |
| Liquidação antecipada: Manutenção do Patrimônio Líquido da Classe inferior a R$1.000.000,00.Devem ter transcorrido 90 dias do início das atividades.O Patrimônio Líquido deve permanecer inferior a R$1.000.000,00 por 90 dias consecutivos.Cláusula 19.3(g) |
| Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos encargos e despesas nas respectivas datas de vencimento por inexistência de recursos líquidos.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Cláusula 19.3(h) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Netz Consignado Público Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 67.232.218/0001-42
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 09/06/2026
- Registro
- 09/06/2026
- Crédito
- Direitos Creditórios Estruturados
- Resgate
- 360 dias corridos
- Administração
- 0,2% a.a., mínimo de R$ 20.000 por mês
- Gestão
- 1% a.a.
- Custódia
- 0,03%
- Performance
- 0%
- Administrador
- Apex Group Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
- Gestor
- Netz Asset Gestão de Recursos LTDA
- Custodiante
- Apex Group Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
- Auditor
- Next Auditores Independentes S/S LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM