Neo Portosul Precatórios Federais FIDC RL

Para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra principalmente direitos creditórios de natureza alimentar ou comum, principais e acessórios, incluindo garantias relacionadas.

Registrado em 29/07/2026CNPJ 68.250.790/0001-05

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 29/07/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

27 regras

Regra
Subordinação mínima de 20% do patrimônio
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio
Concentração máxima de 100% por devedor
Evento de avaliação: Inobservância pela Administradora, Custodiante, Gestora e/ou Consultoria Especializada de deveres e obrigações previstos no Anexo ou em contratos relacionados ao funcionamento da Classe, por culpa ou dolo, inclusive fraude.O descumprimento deve ser verificado pela Administradora, Custodiante, Gestora, Consultoria Especializada ou qualquer Cotista.Após notificação para sanar ou justificar, o descumprimento não deve ser sanado.Prazo de cura: 20 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 19.1.1(i)
Evento de avaliação: Aquisição pela Classe de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade, Condições de Cessão, Condições de Revolvência ou Limites de Concentração.Não sanado no prazo contado da aquisição do respectivo Direito Creditório.Prazo de cura: 30 dias contados da aquisição.Cláusula 19.1.1(ii)
Evento de avaliação: Descumprimento da Política de Investimentos.Descumprimento por 10 Dias Úteis consecutivos.Cláusula 19.1.1(iii)
Evento de avaliação: Utilização dos recursos da Classe em desconformidade com a Ordem de Alocação de Recursos.Cláusula 19.1.1(iv)
Evento de avaliação: Direitos Creditórios sujeitos a ônus ou gravames para pagamento de obrigações dos Cedentes, diminuição por decisão judicial no processo de origem, nulidade, invalidade, ineficácia ou inexigibilidade.As ocorrências devem afetar no mínimo 5% dos Direitos Creditórios.As ocorrências não devem ser sanadas.Prazo de cura: 90 dias corridos a partir da data do acontecimento.Cláusula 19.1.1(v)
Evento de avaliação: Cessão dos Direitos Creditórios objeto de nulidade, invalidade e/ou ineficácia.As ocorrências devem afetar no mínimo 5% dos Direitos Creditórios.A ocorrência não deve ser sanada.Prazo de cura: 90 dias corridos a partir da data do acontecimento.Cláusula 19.1.1(vi)
Evento de avaliação: Não substituição de prestador de serviço da Classe em caso de renúncia e/ou destituição.Não substituição no prazo contado da comunicação da renúncia e/ou destituição.Prazo de cura: 30 dias contados da comunicação.Cláusula 19.1.1(vii)
Evento de avaliação: Inobservância da Alocação Mínima.Cláusula 19.1.1(viii)
Evento de avaliação: Amortização e/ou resgate de Cotas em desacordo com os procedimentos do Anexo.Cláusula 19.1.1(ix)
Evento de avaliação: Desenquadramento dos Índices de Subordinação.Desenquadramento mesmo após os procedimentos de reenquadramento ou por período superior a 20 Dias Úteis, o que ocorrer primeiro.Prazo de cura: 20 Dias Úteis, quando aplicável.Cláusula 19.1.1(x)
Evento de avaliação: Não constituição da Reserva de Caixa ou não atendimento do valor estabelecido para a Reserva de Caixa.Não atendimento em 2 Datas de Verificação consecutivas ou em 3 Datas de Verificação alternadas.Cláusula 19.1.1(xi)
Evento de avaliação: Decretação de intervenção, liquidação ou regime de administração especial do Administrador, Gestores ou Custodiante sem efetiva substituição.Cláusula 19.1.1(xii)
Evento de avaliação: Renúncia da Gestora sem adoção tempestiva das providências previstas no Regulamento.Cláusula 19.1.1(xiii)
Evento de avaliação: Ocorrência de eventos graves políticos, conjunturais, econômicos ou financeiros, ou eventos que alterem substancialmente as condições dos mercados e tornem não recomendável ou extremamente onerosa a aquisição de novos Direitos Creditórios.Eventos não razoavelmente previsíveis ou evitáveis.Ocorrência efetivamente comprovada.Cláusula 19.1.1(xiv)
Evento de avaliação: Criação de novos impostos, taxas ou contribuições, elevação de alíquotas ou modificação da base de cálculo.A critério do Administrador, deve afetar negativamente e de forma relevante o equilíbrio econômico-financeiro da Classe e/ou onerar excessivamente os Cotistas.Cláusula 19.1.1(xv)
Evento de avaliação: Rebaixamento do rating das Cotas objeto de distribuição pública e registradas para negociação em mercados regulados.Rebaixamento em 3 níveis abaixo da classificação originalmente atribuída.Desconsideradas quedas na mesma faixa de classificação.Exceção: Aplicável somente quando houver classificação de risco e distribuição pública com registro para negociação em mercados regulados.Cláusula 19.1.1(xvi)
Evento de avaliação: Agência Classificadora de Risco não divulgar atualização trimestral da classificação de risco das Cotas.Ausência de divulgação por prazo igual ou superior a 90 dias.Exceção: Aplicável somente quando houver Agência Classificadora de Risco contratada.Cláusula 19.1.1(xvii)
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui Evento de Liquidação.Cláusula 19.2.1(i)
Liquidação antecipada: Interrupção, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos serviços do Administrador, Custodiante, Gestora, Consultoria Especializada e/ou Agente de Cobrança.Não substituição por outra instituição de acordo com os procedimentos e prazos do Regulamento.Cláusula 19.2.1(ii)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 19.2.1(iii)
Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial de Cotistas especialmente convocada para esse fim.Cláusula 19.2.1(iv)
Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.Patrimônio Líquido médio inferior ao valor indicado durante 90 dias consecutivos.Cláusula 19.2.1(v)
Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos Encargos da Classe nas respectivas datas de vencimento por inexistência de recursos líquidos.Cláusula 19.2.1(vi)
Liquidação antecipada: Não subscrição do montante mínimo estabelecido para a distribuição de Cotas.Não subscrição no prazo contado da publicação do anúncio de início da primeira distribuição.Prazo de cura: 180 dias.Cláusula 19.2.1(vii)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

Abrir os 9 documentos

Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Neo Portosul Precatórios Federais FIDC Responsabilidade Limitada
CNPJ
68.250.790/0001-05
Situação
Em Funcionamento Normal desde 27/08/2026
Registro
29/07/2026
Crédito
Outros
Administração
0,2% a.a., mínimo de R$ 20.000 por mês
Gestão
1,8% a.a.
Performance
20% do que exceder 100% da Taxa DI, acrescida de juros remuneratórios de 7,00% ao ano, já deduzidos os demais Encargos, inclusive a Taxa de Administração e a Taxa de Gestão
Administrador
Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
Gestor
Special Situations Neo Gestao de Recursos LTDA
Custodiante
Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
Exercício social
Termina em 31/03

Perguntas frequentes

Fontes: CVM