Nanban NPL FIDC RL
Não padronizado, condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra direitos creditórios performados ou não performados, vencidos e pendentes de pagamento, cedidos ou devidos por pessoas físicas.
Registrado em 26/06/2026CNPJ 67.700.305/0001-87
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 26/06/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
9 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Reserva de DespesasPor mais de 10 dias contados da notificação da Gestora aos Cotistas a esse respeito.Cláusula 12.1(a) |
| Evento de avaliação: Qualquer instrumento de cessão dos Direitos Creditórios integrantes da Carteira ser considerado nulo, inválido ou ineficazComprovação mediante decisão judicial transitada em julgado.Conforme comunicado pelos Agentes de Cobrança e/ou por qualquer dos Cotistas à Administradora.Cláusula 12.1(b) |
| Evento de avaliação: Cobrança dos Direitos Creditórios integrantes da Carteira em desacordo com a Política de CobrançaApuração por qualquer dos Cotistas que não seja parte relacionada aos Agentes de Cobrança.Informação à Administradora.Cláusula 12.1(c) |
| Evento de avaliação: Qualquer Cotista deixar de subscrever as cotas a que esteja obrigado ou deixar de realizar aportes de recursos no FundoObrigação decorrente de compromisso de investimento formalizado pelos Cotistas.Aportes exigidos nos termos do Regulamento, do boletim de subscrição das cotas e/ou de qualquer outro compromisso de investimento formalizado pelos Cotistas, conforme aplicável.Cláusula 12.1(d) |
| Liquidação antecipada: Deliberação, em Assembleia Geral, de que um Evento de Avaliação configura um Evento de LiquidaçãoCláusula 12.2(a) |
| Liquidação antecipada: Renúncia ou destituição da Administradora, da Gestora, do Custodiante, dos Agentes de Cobrança ou do Consultor EspecializadoAusência de aprovação do substituto pela Assembleia Geral nos termos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 12.2(b) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVMNos termos previstos na Resolução CVM 175.Cláusula 12.2(c) |
| Liquidação antecipada: Declaração de insolvência do FundoNos termos do Código Civil.Cláusula 12.2(d) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Nanban NPL Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 67.700.305/0001-87
- Situação
- Em Funcionamento Normal desde 01/09/2026
- Registro
- 26/06/2026
- Crédito
- Direitos Creditórios não-padronizados do tipo “Outros”, com foco de atuação “Recuperação (Non Performing Loans)”
- Distribuição
- No 5º Dia Útil de cada mês em que sejam observadas as condições do item 6.2.2, conforme orientação da Gestora e as demais disposições do Regulamento.
- Administração
- 0,09% a.a., mínimo de R$ 10.000 por mês
- Gestão
- 0,13% a.a.
- Custódia
- 0,02%
- Performance
- 0%
- Administrador
- Banco Daycoval S.A.
- Gestor
- Daycoval Asset Management Administracao de Recursos LTDA
- Custodiante
- Banco Daycoval S.A.
- Auditor
- Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes LTDA.
- Exercício social
- Termina em 31/12
Perguntas frequentes
Fontes: CVM